A presidente do TRE, desembargadora Cleonice Silva Freire (foto), divulgou nota agora há pouco durante a abertura da sessão do TRE em que critica indiretamente nas entrelinhas a decisão tomada pela Corte na terça-feira que deferiu o registro da candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB).
Na nota, sem citar expressamente o caso Castelo e entrar no mérito da questão, ela deixa claro que o TRE não errou nos procedimentos internos em relação a inscrição do débito contra o tucano no sistema da Justiça Eleitoral, principal argumento que favoreceu sua defesa. Cleonice Freire explica que na verdade o tribunal mudou sua rotina administrativa no dia 9 de outubro de 2007 não mais notificando devedores de multas eleitorais.
A presidente disse que isso foi feito ainda na gestão do ex-presidente Jorge Rachid porque “tal procedimento (notificação) mostou-se inócuo, isto porque somente duas multas foram pagas neste tribunal como resultado dessas notificações. Após essa constatação e diante da ausência de previsão legal, o procedimento foi alterado, a notificação deixou de ser realizada e a partir de 9 de outubro de 2007, ainda na gestão do presidente que me antecedeu, e após essa data já foram inscritos 16 devedores, sendo os autos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a adoção das providências necessárias”.
O processo de Castelo transitou em julgado no TSE em 10 de março desse ano, sendo encaminhado ao TRE somente em 26 desse mesmo mês. Ou seja, quando o tribunal recebeu o processo para aplicar a multa contra o tucano o procedimento de notificar devedores de multas eleitorais havia sido extinto há cinco meses.
Cleone Silva Freire criticou também o fato do relator da matéria, juiz federal Roberto Veloso, atribuir a culpa aos servidores do TRE. “Após o relato do caso pelo ilustre relator, das sustentações orais realizadas pelas partes, do parecer do douto procurador, causou-me grande surpresa a forma como o assunto foi tratado e como a questão foi conduzida durante o julgamento do referido processo por esta Corte Eleitoral. Digo isso porque em momento algum vi as partes, os advogados ou qualquer outra pessoa acusar o tribunal, mas vi os meus próprios pares acusar a instituição, desmerecer os nossos servidores e menosprezar a administração, da qual todos nós fazemos parte. Até então imaginava que este tribunal fosse conduzido por uma Corte Eleitoral, onde, juntos, apontaríamos seus erros e acertos. Dizer que esta Instituição está entregue aos servidores, é uma maneira de lavar as próprias mãos e de demonstrar a falta de compromisso que existe com o Poder Judiciário Eleitoral maranhense”, declarou a presidente na nota. Leia a íntegra.
Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Gabinete da Presidência
Senhores Juízes, Senhor Procurador, Senhores Advogados, Senhores Servidores, antes de iniciar os trabalhos desta sessão, gostaria de tecer alguns comentários perante esta Corte Eleitoral acerca da respeitosa decisão proferida no dia 02 de setembro de 2008 por este Tribunal no Processo 5.711, Classe 30, de relatoria do Dr. Roberto Veloso.
Após o relato do caso pelo Ilustre Relator, das sustentações orais realizadas pelas partes, do parecer do Douto Procurador, causou-me grande surpresa a forma como o assunto foi tratado e como a questão foi conduzida durante o julgamento do referido processo por esta Corte Eleitoral.
Digo isso porque em momento algum vi as partes, os advogados ou qualquer outra pessoa acusar o Tribunal, mas vi os meus próprios pares acusar a instituição, desmerecer os nossos servidores e menosprezar a administração, da qual todos nós fazemos parte.
Até então imaginava que este Tribunal fosse conduzido por uma Corte Eleitoral, onde, juntos, apontaríamos seus erros e acertos. Dizer que esta Instituição está entregue aos servidores, é uma maneira de lavar as próprias mãos e de demonstrar a falta de compromisso que existe com o Poder Judiciário Eleitoral maranhense.
O fato de esta Justiça Especializada não possuir um quadro próprio de magistrados ou da Corte Eleitoral ser transitória, faz com que seja peculiar nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo país que a execução de alguns atos seja conferida ao quadro administrativo, tal como ocorre com as férias dos servidores, assunto, inclusive, citado pelo relator na preleção do seu voto.
Essa questão pode até mesmo ser elucidada e constatada em vários atos emanados pelos diversos Regionais do país, como por exemplo o TRE/MG (Instrução Normativa nº. 03/2008), TRE/SC (Portaria 500/2004), TRE/GO (Portaria 399/2008) e o próprio TSE (Resolução nº 22.569/2007).
No nosso Tribunal, sempre tive o cuidado de trazer todas as questões relacionadas com servidores para serem discutidas com os membros da Corte Eleitoral, a título de exemplificação cito: horas extras, férias, adicional de qualificação, auxílio bolsa-estudo, etc. Todos esses assuntos foram precedidos de minutas para que os Senhores fizessem a análise necessária para posterior aprovação. Essa minha atitude demonstra, mais uma vez, a preocupação de compartilhar a administração desta Casa com os Senhores membros.
Assim, diante do zelo e do comprometimento que sempre tive e tenho com esta administração é que afirmo que o Tribunal não errou quando mudou a rotina administrativa com relação às notificações que eram realizadas em razão da ausência de pagamento de multas eleitorais. Embora não conste na Resolução.-TSE nº. 21.975/04 a exigência de notificação, até a data de 09 de outubro de 2007 os devedores eram notificados para recolherem seus débitos junto a este Tribunal, evitando, com isso, serem inscritos na dívida ativa da União.
No entanto, tal procedimento demonstrou-se inócuo, isto porque somente 02 (duas) multas foram pagas neste Tribunal como resultado dessas notificações. Após essa constatação e diante da ausência de previsão legal, o procedimento foi alterado, a notificação deixou de ser realizada e a partir de 09 de outubro de 2007, ainda na gestão do Presidente que me antecedeu, e após essa data já foram inscritos 16 (dezesseis) devedores, sendo os autos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a adoção das providências necessárias.
Quanto a esse aspecto, ressalto mais uma vez que a exigência de notificação não é uma determinação advinda de lei, era apenas uma praxe interna, não se traduzindo, em razão disso, em costume administrativo, mesmo porque vigora na administração pública o princípio da legalidade e como ensina o ilustre doutrinador Diognes Gasparini “A praxe administrativa (simples rotina administrativa) não se confunde com o costume, não sendo, na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo” (Direito Administrativo, 9ª Edição, pag. 34)
Por outro lado, o Tribunal também não errou quando deixou de registrar no cadastro eleitoral o FASE 264 relativo ao não pagamento da multa eleitoral, tendo em vista que o Provimento nº. 03/2008, da Corregedoria Geral Eleitoral, determina como data limite o dia 09 de junho de 2008 para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral os formulários de RAE/ FASE, não sendo mais permitido, a partir de então, qualquer inserção no Sistema Eleitoral, seja ela relativa a dados ou a situação de eleitores.
Como se sabe, todo processo tem um trâmite a ser adotado e procedimentos a serem seguidos, os quais demandam um certo lapso de tempo, principalmente se houver necessidade de se aguardar o pagamento voluntário de condenação por multa eleitoral, como ocorreu no presente caso, onde o processo transitou em julgado no Tribunal Superior Eleitoral em 10.03.2008, sendo encaminhado para este Tribunal somente em 26.03.2008.
A partir daí aguardou-se o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento voluntário da multa e certificação de trânsito em julgado com relação a todos os devedores, retornando para esta Presidência apenas em 13.05.2008 para que as multas fossem inscritas em livro próprio e o feito fosse remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional, consoante determina o §2º, do artigo 3º, da Resolução nº. 21.975/2004-TSE.
Em razão de todo o trâmite que precisa ser seguido para que o despacho por mim proferido pudesse ser cumprido, somente no dia 09.06.2008 o processo foi encaminhado para a Procuradoria da Fazenda Nacional, data que não mais permitia a inserção de dados no Sistema Eleitoral.
Além disso, no Ofício datado de 23 de julho de 2008, que foi encaminhado pelo então Corregedor Regional Eleitoral substituto, Juiz Megbel Abdala para a 10ª Zona Eleitoral, com a finalidade de digitação do FASE 264, e que foi mencionado no voto do ilustre Relator e que não foi lido o seu inteiro teor, mas que agora o faço, restou consignado que …(ela leu o ofício).
Portanto, Senhores membros desta Corte Eleitoral, tenho a consciência tranqüila que todos os meus atos foram revestidos da mais pura legalidade. Seja ao lado dos servidores para nos auxiliar, seja ao lado dos Senhores na condução dos trabalhos desta Casa, terei a todo o momento a humildade para reconhecer os meus erros, porque sei que com eles aprendemos, mas também sei que com os acertos aprimoramos-nos. Por isso, independente do resultado dessa questão, continuarei com a tranqüilidade necessária, pois amo o que faço e transfiro este amor à administração deste Tribunal.
E digo, ainda, que por ocasião de minha posse, tive a oportunidade de verbalizar em meu discurso que não administraria o tribunal regional eleitoral sozinha, mas em conjunto com os senhores membros e com os senhores servidores.
Entretanto, é com os senhores servidores que conto diuturnamente. Portanto, é aos senhores servidores que rendo minhas homenagens.
Muito obrigada!
Nota: Texto alterado para correção de informação.