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Priorização no PT pode acabar na Justiça Eleitoral

Dom, 07/09/08
por Décio Sá |
categoria Sem Categoria

Conforme o blog alertou há duas semanas, eleição em São Luís sem crise no PT não é eleição. Perde até a graça. A confusão desta vez é a chamada priorização, ou seja, o privilégio que alguns candidatos a vereador vão ter sobre outros no horário eleitoral no rádio e na televisão. Isso é feito para potencializar os que teriam mais chances de se eleger, ferindo princípio do processo eleitoral que é o de igualdade entre todos os concorrentes.

Pois bem, depois de muitas discussões, bate-boca e conspirações entre as alas que disputam espaço no partido, ficou definido que Socorro Guterres, Joan Botelho e Carlito Reis, ligados ao grupo do presidente Domingos Dutra, e Fernando Magalhães, Fernando Silva (Xetrepa) e o desconhecido César Campos, alinhados ao grupo do ex-presidente Washington Oliveira, serão priorizados em relação aos demais.

Isso signfica dizer que eles aparecerão na telinha às terças e quintas-feiras à noite e no sábado o dia todo, ficando os colegas apenas com os dois primeiros dias pela manhã quando a audiência da propaganda política é bem menor. A briga no entanto ainda não acabou. Como a ala do presidente Domingos Dutra lançou mais candidatos, o grupo teria direito a outro nome. Disputam a indicação os candidatos Nonato Júnior (Chocolate), Walter Júnior e Nelsinho.

Dutristas

A grande surpresa da priorização foi César Campos, do grupo Grita (Anjo da Guarda), um ilustre desconhecido que ninguém até agora identificou seu padrinho. Até chegar aos seis escolhidos houve muita confusão. O subsecretário Márcio Jardim (Minas e Energia) disse cobras e lagartos do também subsecretário Sílvio Bembem (Igualdade Racial) cobrando dele compromisso de apoiá-lo em disputas futuras no PT. Jardim apóia Nelsinho e Bembem, após se abraçar com Deus e o mundo, cravou sua preferência em favor de Joan.

O também subsecretário Franklin Douglas (Trabalho e Economia Solidária), outro sem voto no PT, se juntou a Bembem e orientou seus aliados a não participar da primeira reunião de definição dos priorizados. Às portas fechadas, reuniu-se com Socorro Guterres, Hildon Jackson e Carlito Reis para levar o pacote pronto sendo que a primeira votou nela mesma, o segundo em Carlito Reis e este em Joan.

Bira, que fez beicinho no início da campanha de Flávio Dino (PCdoB) e agora já aparece ao seu lado aos beijos abraços tanto nas ruas quanto no horário eleitoral, lavou as mãos, a exemplo de Dutra, em relação à disputa, apesar de todo seu grupo ter apoiado os três indicados do campo do presidente.

Por causa desse jogo duplo do candidato derrotado ao Senado, Chocolate e Walter Júnior afirmam em rodas reservadas que não o apóiam mais em suas futuras pretensões políticas estando alinhados agora a Augusto Lobato, rifado das discussões sobre priorização.

Articulação

No grupo de Washington Oliveira, a chamada Articulação, a confusão é a mesma. A escolha dos três priorizados (Fernando Magalhães, Fernando Silva e César Campos) deixou de fora Edmilson Comerciário, Carlinhos da Eletronorte e Joab. Com o apoio do ex-vereador Kléber Gomes, eles prometem romper com o grupo do ex-presidente.

Pior: os não-priorizados ameaçam recorrer à Justiça Eleitoral para continuarem tendo direito ao mesmo espaço dos concorrentes, o que pode se transformar num verdadeiro tsunami na campanha de Flávio Dino.

Julgamentos de candidatos vão até 3ª feira no TRE

Sáb, 06/09/08
por Décio Sá |

tre.jpgDevido ao número muito grande de processos, o TRE só deve acabar de julgar os casos relativos às eleições deste ano na próxima terça-feira - segunda-feira não acontece sessão. Segundo a diretoria-geral do tribunal, já foram analisados 920 processos de 1.100 chegados à Corte.

Neste sábado foram cassados os registros das candidaturas de Chico Moura (Santo Amaro) e Aveny Pacheco (Amapá do Maranhão). Candidato pelo PDT, Chico Moura não conseguiu comprovar seu regular ingresso na legenda do governador Jackson Lago. Na sua defesa, feita pelo candidato a prefeito de São Luís Flávio Dino (PCdoB), foi juntada certidão datada de 3/2/2004 onde é dito que ele está filiado ao PDT desde 3/8/2007, ou seja, três anos após a emissão do documento. A votação aconteceu por 4 a 0 porque os juízes Roberto Veloso e Luiz Gonzaga se deram por impedidos.

Com contas rejeitadas no TCE e TCU, o ex-prefeito Aveny Pacheco (PMDB) teve seu registro indeferido porque não conseguiu liminares na justiça que anulassem as decisões das Cortes de Contas e da Câmara de Vereadores, que referendou decisão do TCE pela desaprovação de sua contabilidade.

Na sexta-feira a Corte cassou, por unanimidade, a candidatura do prefeito de Davinópolis e candidato à reeleição, Chico do Rádio (PDT). Ele não votou no Referendo do Desarmamento em 2005 e só pagou a multa de R$ 3,50 após registrar sua chapa, perdendo assim a chamada condição de elegebilidade.

Aprovados

Em Bom Jardim, o ex-prefeito Manoel Gralhada (PSDB) teve a candidatura deferida porque suas contas de 2000 e 2001, desaprovadas pelo TCE, ainda não tinham sido julgadas pela Câmara de Vereadores da cidade.

Um caso curioso marcou a sessão deste sábado. Trata-se do prefeito de Maracaçumé, João José de Sousa Lima, o João do Povo (PDT), que teve seu registro deferido. Se ele se reeleger seria o terceiro mandato de sua família na cidade. Um irmão do pedetista foi eleito em 2000 vindo a falecer em 2001. A vice assumiu a prefeitura.

João do Povo se elegeu em 2004 e tenta se reeleger agora. Contando o ano em que o irmão ficou à frente da administração municipal, este seria o terceiro mandato dos Sousa Lima em Maracaçumé. Ontem o tribunal cassou o registro do prefeito de Bom Jardim, Roque Portela (PSB), por motivo parecido (veja aqui).

O TRE também deferiu o registro de Reinaldo Calvet (Rosário), Gildásio Ribeiro (Amarante), Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas), Deusdete Pereira dos Santos, o Dete (Lajeado Novo), todos candidatos a prefeito, e de Pedro Paruru (DEM), candidato a vice de Manoel Filho (PMDB), em Pindaré-Mirim.

Adiados

O tribunal adiou para a sessão da próxima terça-feira, devido a pedidos de vistas, vários casos cujos julgamentos começaram hoje. O ex-prefeito Ilzemar Dutra (PPS), de Santa Luzia, teve seu julgamento suspenso quando já vencia por 2 a 0. O mesmo aconteceu com o ex-prefeito Abnadab Leda (PTB).  Foi adiado quando o relator do processo, juiz Nivaldo Guimarães, tinha opinado pelo deferimento da candidatura.

O julgamento de José Mendes Ferreira, o Zé da Folha (PMDB), candidato a prefeito em São Domingos do Maranhão, foi suspenso quando o relator, juiz Carlos Santana, decidiu pela cassação do registro seguindo o parecer do procurador regional eleitoral José Leite Filho.

Os processos envolvendo o ex-prefeito Raimundo Coelho (Fortuna) e o prefeito Deoclides Macedo (Porto Franco) só serão analisados na próxima terça-feira. Todos os casos citados acima referem-se a prestação de contas desaprovadas tanto pelo TCE quanto pelo TCU.

Nota: Texto alterado às  19h15 para acréscimo de informações.

Juiz considera inconstitucional artigos da Lei Seca e manda soltar motorista que dirigia bêbado em Goiás

Sáb, 06/09/08
por Décio Sá |

Goiânia - Setenta e cinco dias depois de a Lei Seca entrar em vigor no país, o juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, mandou soltar um motorista preso por embriaguez. Na decisão, o juiz declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei 11.705/08, e ainda determinou o cancelamento da multa de R$ 955 e a devolução da motocicleta e da carteira nacional de habilitação de Genivaldo de Almeida, detido na semana passada por dirigir embriagado nas ruas da cidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A sentença em primeira instância é inédita. Em outros estados, os juízes concederam apenas liminares a favor de motoristas detidos por embriaguez. A decisão vale somente para o caso analisado, mas pode abrir precedente para situações similares. Para ganhar abrangência nacional, é preciso julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já avalia duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) de entidades ligadas a bares e restaurantes no país.

Para o juiz, trata-se de uma lei irreal, que mudou até hábitos culturais do país que sempre considerou futebol e cerveja como “paixão brasileira”. Na sentença, ele compara a ida a um bar sem tomar cerveja “o mesmo que uma refeição sem feijão ou dormir sem tomar banho”.

Segundo o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o motorista a produzir provas contra si mesmo, através do teste do bafômetro. “Quando se nega a fazer o teste, a pessoa é multada, seu veículo é apreendido e sua CNH suspensa por 12 meses”, explicou.

O magistrado questiona ainda a proporcionalidade da pena, já que a punição prevista no artigo 306 é a mesma para quem ingere um copo de chope e para quem bebe duas caixas de cerveja. “Juiz não é obrigado a engolir qualquer lei, e este é um caso concreto de nulidade do auto de flagrante”, justificou.

Leia mais aqui.

Prefeito de Bom Jardim é cassado no TRE; Jomar, Isaac Dias e Rosalino têm candidaturas deferidas

Sex, 05/09/08
por Décio Sá |

Em sessão que terminou por volta das 22h desta sexta-feira, o TRE julgou mais um série de processos relativos às eleições deste ano. A Corte cassou o registro de candidatura do prefeito de Bom Jardim, Roque Portela (PSB), e deferiu a dos ex-prefeitos Jomar Fernandes (Imperatriz), Isaac Dias (São Bento) e Rosalino Lima (Altamira).

Roque Portela teve sua candidatura à reeleição cassada porque queria ir para o terceiro mandato. Segundo colocado nas eleições de 2000, ele assumiu a prefeitura entre 28 a 31 de maio com o afastamento temporário do cargo do então prefeito Manoel Gralhada (PSDB).

A defesa do socialista alegou que ele não cometeu nenhum ato administrativo nesse período, apenas enviou ofício ao Banco do Brasil anunciando que iria assumir a prefeitura. No entanto, segundo entendimento do relator da matéria, juiz Megbel Abdalla, basta apenas um dia declarado como tal para o cidadão ser considerado prefeito. Os adversários de Roque Portela, porém, não devem comemorar muito. É que neste sábado devem ser julgados os casos de Manoel Gralhada, que tem contas rejeitadas, e Beto Rocha (PMN), por dupla filiação.
 
O tribunal modificou decisão da Justiça de Imperatriz que havia indeferido o registro do petista Jomar Fernandes. O ex-prefeito foi acusado de não pagar multas eleitorais. Sua defesa alegou que ele parcelou os débitos e deixou de quitar algumas parcelas devido a um problema gerado pela Receita Federal.

Já Isaac Dias tinha contas julgadas irregulares pelo TCE dos anos 2001, 2002 e 2004, também desaprovadas pela Câmara. O ex-prefeito argumentou que na sessão do Legislativo Municipal que analisou o assunto não teve direito à ampla defesa e ao contraditório. O problema de Rosalino Lima foi parecido.

Sintrajufe divulga nota contra comentário de juiz

Sex, 05/09/08
por Décio Sá |

O Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Estado do Maranhão) divulgou agora há pouco nota duríssima contra o juiz federal Roberto Veloso que em seu voto atribui aos servidores do TRE o problema que gerou a impugnação do candidato João Castelo (PSDB).

De posse das notas taquigráficas da sessão, o sindicato diz que em seu “malfadado voto o juiz vai além dizendo que o TRE está entregue aos servidores, levantando suspeição sobre os quadros do tribunal”.

“Ora, extinga-se, então, o quadro de servidores e crie-se um quadro só de juízes, que dê conta de todas as questões, já que no entender do magistrado eles são o problema. Faça-se isso não só na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Brasileira, e deixe-se, dessa forma, os cidadãos entregues, agora sim, aos humores dos membros das nossas Cortes”, diz a nota. Leia a íntegra.

Nota de Repúdio

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA, entidade representativa dos interesses dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo nos órgãos que compõem o Judiciário Federal e MPU em nosso Estado, vem, pela presente nota, REPUDIAR veementemente o posicionamento do relator do processo 5711 Classe 30 (recurso), juiz federal Roberto Veloso, que em seu voto demonstra total desprezo pelos servidores da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como pelo conjunto dos servidores públicos em geral.

Em seu voto, o relator diz que os cidadãos não podem ficar “à mercê dos humores dos servidores públicos” (item 7 da Ementa). Ou o juiz desconhece os princípios que regem a Administração Pública, o que sabemos não ser o caso, até mesmo pela posição que ocupa, ou procura realmente ofender a honra do funcionalismo, em especial dos servidores do TRE/MA. É sabido que a Administração é regida pelo princípio da impessoalidade, não tendo espaço, no trabalho dos servidores, para manifestações de humor, ou perseguição aos cidadãos. Muito pelo contrário, os funcionários públicos estão ali justamente a serviço da sociedade. Os servidores do TRE agem norteados por esse princípio.

De acordo com as notas taquigráficas da Sessão do dia 2 de setembro, no qual foi proferido o malfadado voto do relator, às quais o Sintrajufe teve acesso, o juiz vai além. Diz que o Tribunal Regional Eleitoral está entregue aos servidores, levantando suspeição sobre os quadros do TRE, como se os trabalhadores fizessem o que bem entendessem. Os servidores são protagonistas no processo eleitoral, contribuindo para a lisura das eleições em todo o Estado do Maranhão, agindo na parte administrativa, haja vista que o juiz não age sozinho, precisa de pessoal que dê suporte a suas ações.

No entender do juiz relator do processo, “o problema é que nós temos a justiça entregue aos servidores, e que nós caminhamos para que a Justiça Eleitoral seja efetivamente entregue aos Juízes. Os juízes têm, passo a passo, que tomar conta da Justiça Eleitoral, seja… Fui promotor de Justiça Eleitoral e Juiz raramente ia ao Cartório. Quem tomava conta de tudo era o escrivão. O escrivão ou o chefe de Zona organizavam as seções eleitorais, as mesas, tudo entregue aos servidores. Então, hoje é preciso que essa situação se modifique e acho que essa questão é todo o cerne do problema”, diz Roberto Veloso (página 24 das notas taquigráficas).

Ora, extinga-se, então, o quadro de servidores e crie-se um quadro só de juízes, que dê conta de todas as questões, já que no entender do magistrado eles são o problema. Faça-se isso não só na Justiça Eleitoral, mas na Justiça Brasileira, e deixe-se, dessa forma, os cidadãos entregues, agora sim, aos humores dos membros das nossas Cortes.

Para evitar esse tipo de situação, o Sintrajufe e os Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU no Estado vêm, de público, repudiar o discurso do juiz Roberto Veloso, que vê os servidores públicos como algo danoso, e não como parceiros da população.

São Luís(MA), 05 de setembro de 2008

A Diretoria Colegiada do Sintrajufe/MA:

Saulo Costa Arcangeli; Francisco José Florêncio Lima; Francisco Emerson Sena Costa; Carlos Alberto de Araújo Costa; Marlon Câmara Freire; Raimundo Francisco Barros Costa; Terezinha de Jesus Souza; Wagner Jesus Prado Nunes; Edvaldo Pereira Sousa; João Marcelo Aquino de Carvalho.

TRE cassa candidatos em Vitorino e Turilândia e aprova em Chapadinha, Anajatuba e São Benedito

Sex, 05/09/08
por Décio Sá |

Além da nota da presidente Cleonice Silva Freire em defesa dos servidores do TRE, a sessão de ontem da Corte Eleitoral foi marcada por vários julgamentos envolvendo ex-prefeitos ameçados de terem suas candidaturas cassadas.

Os ex-prefeitos Isaías Fortes (Chapadinha), José Creomar (São Benedito do Rio Preto) e Pedro Aragão (Anajatuba) e o candidato Luiz Piaba (Santo Amaro) tiveram suas candidaturas deferidas pelo tribunal. O problema dos três primeiros era contas rejeitadas pelo TCE e TCU. Já os ex-prefeitos Teodoro Gusmão (Turilândia) e Juscelino Rezende (Vitorino Freire) tiveram seus registros cassados também em decorrências de contas desaprovadas.

Pedro Aragão (PMDB) conseguiu reverter decisão do próprio TRE, que havia cassado sua candidatura há duas semanas. Ele teve contas do ano de 1999 reprovadas pelo TCE e pela Câmara. No entanto, no julgamento de ontem conseguiu comprovar que a sessão do Legislativo Municipal que julgou suas contas aconteceu de forma irregular. Por conta disso, a Corte Eleitoral refez a decisão e deferiu seu registro.

Isaías Fortes (PP) tinha como principal problema contas rejeitadas pelo TCU, mas conseguiu provar que se tratava de uma irregularidade sanável. O TCU encontrou problemas num convênio em que o ex-prefeito de Chapadinha foi multado em R$ 10,9 mil por supostas irregularidades na construção de uma quadra poliesportiva.

Segundo o relator do caso, Luiz Gonzaga, Isaías não foi citado para se defender das acusações à época, o que só ocorreu três anos após a construção da obra quando o relatório do TCU já estava pronto. Segundo Gonzaga, até pelo longo tempo para fiscalizar o serviço os fiscais encontraram alguns problemas na obra como defeitos na pintura e na rede de proteção.

Com contas rejeitadas pelo TCE do exercício financeiro de 1996, José Creomar (PR) demonstrou que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Rio Preto nunca julgou essas contas, o que é condição principal para o candidato se tornar inelegível. Por causa disso, até o procurador regional eleitoral José Leite Filho deu parecer favorável pelo deferimento do registro de sua candidatura.

O TRE também deferiu a candidatura de Luiz Alfredo Malheiros, o Luiz Piaba (PMDB), à Prefeitura de Santo Amaro. Ele estava sendo acusado de dupla filiação, mas conseguiu provar seu regular ingresso no PMDB.

Turilândia e Vitorino Freire

A mesma sorte não teve o ex-prefeito de Turilândia Teodoro Gusmão (PSDB). Ele tem nada menos que oito contas rejeitadas pelo TCE, quatro já julgadas pela Câmara de Vereadores. Entre as irregularidades cometidas está o desvio de recursos públicos.

O ex-prefeito Juscelino Rezende (PTC) também teve sua candidata cassada pelo TRE. Ele tem cinco contas reprovadas pelo TCE (1998 a 2002) e uma no TCU, referente a um convênio em que foi condenado a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.

Dia da Raça: estudantes apanham da PM

Sex, 05/09/08
por Décio Sá |
categoria Polícia

Uma confusão entre estudantes e a Polícia Militar (PM) marcou hoje pela manhã o Desfile do Dia Raça, no Anel Viário. Alunos da escola estadual Mário Meirelles, localizada na Zona Rural de São Luís, foram ao local protestar contra a promessa não cumprida do secretário Lourenço Vieira da Silva (Educação) e do governador Jackson Lago (PDT) de instalação de alguns laboratórios e outros equipamentos naquela unidade de ensino.

Os estudantes terntaram furar o desfile com faixas e cartazes protestando contra a situação e o secretário. Ao ver a movimentação, Lourenço Vieira da Silva acionou o Batalhão de Choque da PM para impedir o protesto. Houve tumulto e empurra-empurra. Segundo alguns estudantes, até bombas de gás lacrimogênio foram lançadas contra eles.

Chateados, os estudantes começaram a gritar palavras de ordem contra o tucano João Castelo lembrando a Greve de 1979. O objetivo dos alunos era chamar atenção do governador, que não estava no local. Foi representado pelo vice-governador Luís Carlos Porto (PPS).

Socorro Waquim lidera pesquisa em Timon

Sex, 05/09/08
por Décio Sá |

Pesquisa realizada pelo instituto piauiense Ipop, divulgada na edição desta quinta-feira do jornal Meio Norte, mostra que se a eleição fosse hoje a prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), venceria a eleição com folga. No levantamento estimulado (quando é mostrado ao eleitor os nomes dos candidatos) ela tem 58% das intenções de voto contra apenas 25,3% do ex-deputado Luciano Leitoa (PSB) - diferença de 32,7 pontos percentuais. Nacy (PSTU) aparece com 1,3% e a professora Uerly Queiroz (PT) não é sequer citada.

Na pesquisa espontânea, a diferença é praticamente a mesma: Socorro Waquim tem 56% das intenções de votos contra 23,3% de Luciano Leitoa. O Ipop ouviu 300 pessoas em Timon entre os dias 25 e 27 de agosto. A pesquisa foi registrada no Fórum Eleitoral de Timon sob o número de protocolo 001/2008. Leia mais aqui.

Juízes federais saem em defesa de Roberto Veloso

Qui, 04/09/08
por Décio Sá |

roberto-veloso-tre.jpgA Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) divulgaram agora há pouco nota de solidariedade ao juiz federal Roberto Veloso (foto) em resposta à nota lida no início da sessão de hoje do TRE (veja abaixo) pela presidente da Corte Eleitoral, Cleonice Silva Freire, onde ela rebate críticas ao trabalho do tribunal e dos seus servidores no voto em que o magistrado federal conduziu o deferimento da candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB).

Uma comissão de juízes esteve na sessão do TRE no final da tarde para se solidarizar com o colega. A Ajufer e a Ajufe se dizem “supresas” com a nota da presidente porque todos os magistrados “possuem ampla independência funcional, no que se inclui a prerrogativa de livremente valorarem os fatos, reconhecendo eventuais erros ou equívocos da administração pública”. Leia a íntegra.

Nota de Apoio

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), em face da nota emitida pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, quando da abertura da sessão ocorrida em 4 de setembro, vem a público prestar solidariedade ao juiz federal Roberto Carvalho Veloso, membro daquela Corte Eleitoral e  relator do processo nº 5.711 (Coligação A Força das Comunidades e Outro X João Castelo Ribeiro Gonçalves), ponderando o seguinte:

1- O fundamento do voto do juiz federal não representou falta de compromisso com a Justiça Eleitoral, conforme afirmado na nota. É que, por força da Constituição Federal, os magistrados possuem ampla independência funcional, no que se inclui a prerrogativa de livremente valorarem os fatos, reconhecendo eventuais erros ou equívocos da Administração Pública;

2- Causa surpresa a emissão da citada nota, uma vez que, entre os juízes, vigora regra de urbanidade e respeito mútuo, que veda aos magistrados emissão de juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, ressalvada a crítica nos autos, em obras técnicas ou no exercício do magistério, conforme artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional;

3- Vale destacar que do voto associado foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores, sem qualquer ressalva;

4- Por fim, reafirmamos que o ilustre magistrado, em todo seu tempo de judicatura, sempre gozou de total respeito perante seus pares, pautando sua conduta pelo compromisso com os ideais democráticos.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da Ajufe
Charles Renaud Frazão de Moraes
Presidente da Ajufer.

Presidente do TRE exime servidores de culpa no caso João Castelo

Qui, 04/09/08
por Décio Sá |

cleonice-freire.jpgA presidente do TRE, desembargadora Cleonice Silva Freire (foto), divulgou nota agora há pouco durante a abertura da sessão do TRE em que critica indiretamente nas entrelinhas a decisão tomada pela Corte na terça-feira que deferiu o registro da candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB).

Na nota, sem citar expressamente o caso Castelo e entrar no mérito da questão, ela deixa claro que o TRE não errou nos procedimentos internos em relação a inscrição do débito contra o tucano no sistema da Justiça Eleitoral, principal argumento que favoreceu sua defesa. Cleonice Freire explica que na verdade o tribunal mudou sua rotina administrativa no dia 9 de outubro de 2007 não mais notificando devedores de multas eleitorais.

A presidente disse que isso foi feito ainda na gestão do ex-presidente Jorge Rachid porque “tal procedimento (notificação) mostou-se inócuo, isto porque somente duas multas foram pagas neste tribunal como resultado dessas notificações. Após essa constatação e diante da ausência de previsão legal, o procedimento foi alterado, a notificação deixou de ser realizada e a partir de 9 de outubro de 2007, ainda na gestão do presidente que me antecedeu, e após essa data já foram inscritos 16 devedores, sendo os autos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a adoção das providências necessárias”.

O processo de Castelo transitou em julgado no TSE em 10 de março desse ano, sendo encaminhado ao TRE somente em 26 desse mesmo mês. Ou seja, quando o tribunal recebeu o processo para aplicar a multa contra o tucano o procedimento de notificar devedores de multas eleitorais havia sido extinto há cinco meses.

Cleone Silva Freire criticou também o fato do relator da matéria, juiz federal Roberto Veloso, atribuir a culpa aos servidores do TRE. “Após o relato do caso pelo ilustre relator, das sustentações orais realizadas pelas partes, do parecer do douto procurador, causou-me grande surpresa a forma como o assunto foi tratado e como a questão foi conduzida durante o julgamento do referido processo por esta Corte Eleitoral. Digo isso porque em momento algum vi as partes, os advogados ou qualquer outra pessoa acusar o tribunal, mas vi os meus próprios pares acusar a instituição, desmerecer os nossos servidores e menosprezar a administração, da qual todos nós fazemos parte. Até então imaginava que este tribunal fosse conduzido por uma Corte Eleitoral, onde, juntos, apontaríamos seus erros e acertos. Dizer que esta Instituição está entregue aos servidores, é uma maneira de lavar as próprias mãos e de demonstrar a falta de compromisso que existe com o Poder Judiciário Eleitoral maranhense”, declarou a presidente na nota. Leia a íntegra.

Poder Judiciário
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Gabinete da Presidência

Senhores Juízes, Senhor Procurador, Senhores Advogados, Senhores Servidores, antes de iniciar os trabalhos desta sessão, gostaria de tecer alguns comentários perante esta Corte Eleitoral acerca da respeitosa decisão proferida no dia 02 de setembro de 2008 por este Tribunal no Processo 5.711, Classe 30, de relatoria do Dr. Roberto Veloso.

Após o relato do caso pelo Ilustre Relator, das sustentações orais realizadas pelas partes, do parecer do Douto Procurador, causou-me grande surpresa a forma como o assunto foi tratado e como a questão foi conduzida durante o julgamento do referido processo por esta Corte Eleitoral. 

Digo isso porque em momento algum vi as partes, os advogados ou qualquer outra pessoa acusar o Tribunal, mas vi os meus próprios pares acusar a instituição, desmerecer os nossos servidores e menosprezar a administração, da qual todos nós fazemos parte. 

Até então imaginava que este Tribunal fosse conduzido por uma Corte Eleitoral, onde, juntos, apontaríamos seus erros e acertos. Dizer que esta Instituição está entregue aos servidores, é uma maneira de lavar as próprias mãos e de demonstrar a falta de compromisso que existe com o Poder Judiciário Eleitoral maranhense.

O fato de esta Justiça Especializada não possuir um quadro próprio de magistrados ou da Corte Eleitoral ser transitória, faz com que seja peculiar nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo país que a execução de alguns atos seja conferida ao quadro administrativo, tal como ocorre com as férias dos servidores, assunto, inclusive, citado pelo relator na preleção do seu voto.

Essa questão pode até mesmo ser elucidada e constatada em vários atos emanados pelos diversos Regionais do país, como por exemplo o TRE/MG (Instrução Normativa nº. 03/2008), TRE/SC (Portaria 500/2004), TRE/GO (Portaria 399/2008) e o próprio TSE (Resolução nº 22.569/2007).

No nosso Tribunal, sempre tive o cuidado de trazer todas as questões relacionadas com servidores para serem discutidas com os membros da Corte Eleitoral, a título de exemplificação cito: horas extras, férias, adicional de qualificação, auxílio bolsa-estudo, etc. Todos esses assuntos foram precedidos de minutas para que os Senhores fizessem a análise necessária para posterior aprovação. Essa minha atitude demonstra, mais uma vez, a preocupação de compartilhar a administração desta Casa com os Senhores membros.

Assim, diante do zelo e do comprometimento que sempre tive e tenho com esta administração é que afirmo que o Tribunal não errou quando mudou a rotina administrativa com relação às notificações que eram realizadas em razão da ausência de pagamento de multas eleitorais. Embora não conste na Resolução.-TSE nº. 21.975/04 a exigência de notificação, até a data de 09 de outubro de 2007 os devedores eram notificados para recolherem seus débitos junto a este Tribunal, evitando, com isso, serem inscritos na dívida ativa da União. 

No entanto, tal procedimento demonstrou-se inócuo, isto porque somente 02 (duas) multas foram pagas neste Tribunal como resultado dessas notificações.  Após essa constatação e diante da ausência de previsão legal, o procedimento foi alterado, a notificação deixou de ser realizada e a partir de 09 de outubro de 2007, ainda na gestão do Presidente que me antecedeu, e após essa data já foram inscritos 16 (dezesseis) devedores, sendo os autos encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a adoção das providências necessárias. 

Quanto a esse aspecto, ressalto mais uma vez que a exigência de notificação não é uma determinação advinda de lei, era apenas uma praxe interna, não se traduzindo, em razão disso, em costume administrativo, mesmo porque vigora na administração pública o princípio da legalidade e como ensina o ilustre doutrinador Diognes Gasparini “A praxe administrativa (simples rotina administrativa) não se confunde com o costume, não sendo, na opinião da maioria dos autores, fonte do Direito Administrativo” (Direito Administrativo, 9ª Edição, pag. 34)

Por outro lado, o Tribunal também não errou quando deixou de registrar no cadastro eleitoral o FASE 264 relativo ao não pagamento da multa eleitoral, tendo em vista que o Provimento nº. 03/2008, da Corregedoria Geral Eleitoral, determina como data limite o dia 09 de junho de 2008 para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral os formulários de RAE/ FASE, não sendo mais permitido, a partir de então, qualquer inserção no Sistema Eleitoral, seja ela relativa a dados ou a situação de eleitores.

Como se sabe, todo processo tem um trâmite a ser adotado e procedimentos a serem seguidos, os quais demandam um certo lapso de tempo, principalmente se houver necessidade de se aguardar o pagamento voluntário de condenação por multa eleitoral, como ocorreu no presente caso, onde o processo transitou em julgado no Tribunal Superior Eleitoral em 10.03.2008, sendo encaminhado para este Tribunal somente em 26.03.2008. 

A partir daí aguardou-se o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento voluntário da multa e certificação de trânsito em julgado com relação a todos os devedores, retornando para esta Presidência apenas em 13.05.2008 para que as multas fossem inscritas em livro próprio e o feito fosse remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional, consoante determina o §2º, do artigo 3º, da Resolução nº. 21.975/2004-TSE.

Em razão de todo o trâmite que precisa ser seguido para que o despacho por mim proferido pudesse ser cumprido, somente no dia 09.06.2008 o processo foi encaminhado para a Procuradoria da Fazenda Nacional, data que não mais permitia a inserção de dados no Sistema Eleitoral.

Além disso, no Ofício datado de 23 de julho de 2008, que foi encaminhado pelo então Corregedor Regional Eleitoral substituto, Juiz Megbel Abdala para a 10ª Zona Eleitoral, com a finalidade de digitação do FASE 264, e que foi mencionado no voto do ilustre Relator e que não foi lido o seu inteiro teor, mas que agora o faço, restou consignado que …(ela leu o ofício).

Portanto, Senhores membros desta Corte Eleitoral, tenho a consciência tranqüila que todos os meus atos foram revestidos da mais pura legalidade. Seja ao lado dos servidores para nos auxiliar, seja ao lado dos Senhores na condução dos trabalhos desta Casa, terei a todo o momento a humildade para reconhecer os meus erros, porque sei que com eles aprendemos, mas também sei que com os acertos aprimoramos-nos. Por isso, independente do resultado dessa questão, continuarei com a tranqüilidade necessária, pois amo o que faço e transfiro este amor à administração deste Tribunal. 

E digo, ainda, que por ocasião de minha posse, tive a oportunidade de verbalizar em meu discurso que não administraria o tribunal regional eleitoral sozinha, mas em conjunto com os senhores membros e com os senhores servidores.

Entretanto, é com os senhores servidores que conto diuturnamente. Portanto, é aos senhores servidores que rendo minhas homenagens.

Muito obrigada!

Nota: Texto alterado para correção de informação.


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