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Reta final para inscrições na 8ª Edição do Prêmio Innovare

seg, 16/05/11
por freirealexandre |
categoria Sem Categoria

Últimos dias de inscrição para o 8º Prêmio Innovare
No próximo dia 31 de maio encerram-se as inscrições para a 8ª edição do Prêmio Innovare, que busca identificar e disseminar práticas inovadoras que contribuem para tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz. Em 2011, o prêmio tem como temas “Justiça e inclusão social” e “Combate ao crime organizado”. As inscrições podem ser feitas pelo www.premioinnovare.com.br.

São seis categorias: Tribunal, juiz individual, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia e prêmio especial. Os vencedores de cada categoria, exceto Tribunal, serão contemplados com R$ 50.000,00 e terão suas práticas disseminadas para outras regiões do Brasil.

O resultado do Prêmio Innovare será apresentado em dezembro, em Brasília.

fonte: www.stj.jus.br

O novo CPC e a maximização dos negócios no Brasil

sex, 13/05/11
por freirealexandre |
categoria Sem Categoria

A Fundação Getúlio Vargas-RJ realizou hoje (13/05/2011) o seminário “O novo CPC melhora o ambiente de negócios no Brasil?”

O Seminário teve a finalidade de discutir os impactos do projeto do Novo CPC na Sociedade, notadamente, no ambiente corporativo.  O Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, afirmou, categoricamente, que o Governo Federal está comprometido com o aprimoramento do sistema processual civil, pois sua atualização implicará em aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. O Secretário descatou que diminuição dos recursos e instrumentalização das formas processuais proporcionarão o alcance dos escopos sociais e jurídicos do processo.

Pode-se assistir ao seminário acessando o seguinte sítio: http://direitorio.fgv.br/debate-novocpc

Ministros do STF participam do 2011 – US-Brazil Judicial Dialogue

ter, 10/05/11
por freirealexandre |
categoria Sem Categoria

O presidente do Supremo Tribunal Federal e mais três ministros da Corte participam esta semana do Diálogo Judicial Brasil-Estados Unidos – 2011 (2011 – US-Brazil Judicial Dialogue), uma iniciativa conjunta do STF, da Suprema Corte dos Estados Unidos da América; Brazil Institute; Woodrow Wilson Center; Law Library, do Congresso norte-americano; e do Center for the Advancement of the Rule of Law in the Américas, do Georgetown University Law Center.

O encontro será realizado no plenário da biblioteca do Congresso norte-americano, em Washington D.C., e seu objetivo é ampliar o diálogo entre os Judiciários do Brasil e dos Estados Unidos. Os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski chegam à capital norte-americana na quarta-feira (11), quando serão recepcionados pelo embaixador do Brasil nos EUA, Mauro Vieira.

O ministro Cezar Peluso e a juíza Daine Wood serão os palestrantes do painel que vai discutir o tema “Constituição, Direitos Fundamentais e Democracia: o papel das Supremas Cortes nas duas maiores democracias do Ocidente” na quinta-feira (12), às 9h. A ministra Ellen Gracie e o professor Mortimer Sellers serão os comentaristas desse painel.

O ministro Gilmar Mendes abordará o “Controle de constitucionalidade e o processo de revisão judicial: legitimidade, transparência e segurança jurídica das decisões da Suprema Corte”, no painel que terá início em seguida, às 10h45, que também terá comentários da ministra Ellen Gracie.

Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski participarão como comentarista e mediador, respectivamente, do painel que terá início às 16h de quinta-feira (12) e que discutirá o tema “Devido processo legal: recursos e garantias constitucionais”.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179156

Ministério da Justiça realiza consulta pública sobre o novo Código de Processo Civil

ter, 10/05/11
por freirealexandre |
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O Ministério da Justiça receberá até o dia 12 deste mês propostas e comentários a respeito do PLS 166/2010 (Projeto do Novo Código de Processo Civil).  O endereço eletrônico para postagem é: www.participacao.mj.gov.br . Trata-se oportunidade singular de participação no debate sobre o projeto de lei que inovará a sistemática processual civil brasileira. Não deixe de participar.

O Núcleo de Direito Processual Contemporâneo-NPC/CNPq da Universidade Federal do Maranhão é exemplo de instituição acadêmica que tem marcado presença nos debates gerais e setoriais sobre as macroreformas processuais. Todos os pesquisadores do núcleo enviaram comentários e propostas para o site do Ministério da Justiça objetivando aprimorar o PLS 166/2010.

PEC ministro Cezar Peluso

seg, 09/05/11
por freirealexandre |
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No dia 21 de janeiro de 2011,  o Presidente do Supremo Tribunal Federal min. Cezar Peluso, apresentou, no seminário Caminhos para um Judiciário mais eficiente,  proposta de alteração da Constituição para proporcionar uma tutelar jurisdicional mais célere e efetiva. 

Em apertada síntese, a PEC ( ainda não apresentada ao Congresso Nacional) propõe a antecipação do trânsito em julgado das decisões judiciais para o segundo grau de jurisdição.

Esse é o texto da proposta:

Art. 105-A . A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

parágrafo único.  A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B .  Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

  1. de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
  2. de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal

Nas redes sociais (twiter sobremaneira) essa proposta tornou-se conhecida como PEC dos recursos ou PEC Peluso. Muitos foram os textos postados. Temos hoje 3 correntes sobre a  proposta: I) a favorável; II) a contrária; e III) e a que sugere uma solução ajustadora entre o texto da PEC Peluso e o PLS 166/2010 (projeto do novo Código de Processo Civil).

Os defensores da PEC dos recursos sustentam que o texto poderá tornar a prestação judiciária mais efetiva e célere, vez que se poderá executar em definitivo o julgado proferido pelas Cortes de segundo grau. Por sua vez, os opositores da proposta alegam que o texto como se apresenta  acarretará violação as garantias constitucionais dos jurisdicionados. Os que defendem o ajuste entre os textos da PEC dos recursos e o do PLS 166/2010 asseguram que a solução de compromisso entre os diplomas trará mais celeridade ao processo sem, contudo, implicar em desrespeito aos direito processuais dos litigantes.

Esse saudável debate possui inclusive espaço institucionalizado de discussão.  No mesmo dia do lançamento da proposta, a Fundação Getúlio Vargas-RJ  disponibilizou no seu sítio espaço para postagem de comentários e outras propostas ( http://democraciaonline.fgv.br/pec-dos-recursos ).

Neste domingo,  em resposta ao opositores da PEC dos recursos, o min. Cezar Peluso escreveu texto em que, amparado por interessantes dados estatísticos, refuta os argumento daqueles que afirmam que a antecipação do trânsito em julgado atentará contra o direito fundamental da ampla defesa em matéria penal.

Esse artigo está disponível aqui. Leia: http://sergyovitro.blogspot.com/2011/05/mitos-e-recursos-cezar-peluso.html

Percebe-se que se tem em discussão mais uma proposta para tentar dotar o processo de maior efetividade e celeridade, assim como conferir ao Supremo Tribunal Federal a real função de guardião da Constituição Federal, haja vista que pesquisa empírica recente ( www.supremoemnumeros.com.br )  demonstrou que  91,69 % dos feitos analisados pela Suprema Corte versam sobre recursos, e apenas 3% dos processos julgados tratam de matéria constitucional.  

De fato, essa situação é alarmante, e demanda propostas para seu ajustamento. O texto apresentado pelo min.  Cezar Peluso é uma resposta. Não se apresenta no momento como solução definitiva. Mas um ponto de partida para uma discussão pública sobre comprometimento funcional do Supremo Tribunal Federal, e seus reflexos na prestação da tutela jurisdicional justa e efetiva, exigida no Estado Constitucional Democrático de Direito.



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