Procurador: lista do TCE e TCU continuam válidas
O procurador regional eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior encaminhou nota ao blog contestando matéria da Folha de S. Paulo reproduzida abaixo levantando a possibilidade das listas de inadimplentes do TCE e TCU ficarem inócuas por conta de mudanças no texto do projeto Ficha Limpa. Segundo ele, relações continuam úteis porque “o TSE sempre entendeu que apenas aquelas contas rejeitadas que configurariam ato de improbidade tornaria os candidatos inenelíveis”. Leia abaixo:
Juraci Guimarães Jr., procurador eleitoral auxiliar:
“Décio,
De fato, a nova redação do dispositivo legal mitigou a anterior norma da LC 64/90. Contudo, não há grandes novidades, pois o TSE sempre entendeu que apenas aquelas contas rejeitadas que configurariam ato de improbidade tornaria os candidatos inenelíveis (Ac. 12.114, rel. Min. Sepúlveda Pertence).

Juraci: tudo do mesmo jeito
A metéria do jornal Folha de S. Paulo errou ao afirmar que é necessário uma decisão judicial numa ação de improbidade. A novel (nova) redação do artigo é a seguinte “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo ou funcçòes públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorível do órgão competente…”.
Assim, a decisão irrecorível do órgão competente não é do ato de improbidade (poder judiciário), mas das contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade (tribunal de contas ou legislativo).
Aliás, o TSE, ao entender que a irregularidade insanável deveria se configurar em improbidade administrativa, sempre dispensou a necessidade da existência de ação de improbidade (Ac. 19.027, rel. Min. Fernando Neves).
Portanto, basta, conforme a nova redação do dispositivo e o anterior entendimento do tribunal, que a contas rejeitadas se enquadrem numa das hipóteses dolosas de improbidade administrativa para que o candidato seja inelegível.
Por fim, a parte final da nova redação do artigo modifica jurisprudência do TSE, ao determinar que quando o agente político (exemplo, prefeito) atua como ordenador de despesa, a decisão final é do tribunal de contas e não do Poder Legislativo (exemplo, Câmara de Vereadores).”
rss do blog
Por unanimidade, os desembargadores decidiram atender a um pedido de vistas do Ministério Público, após o que a relatora, desembargadora Maria das Graças Duarte, emitirá seu parecer, abrirá caminho para que o juiz apresente sua defesa e em seguida encaminhará o processo para votação.
A decisão é do dia 6 de maio. Os acusados podem recorrer da sentença. De acordo com a decisão, além da inelegibilidade, os políticos e ex-políticos foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais no ano de 1996, referentes ao reajuste dos subsídios dos vereadores, à verba de apoio legislativo dos gabinetes, à verba para as despesas de fiscalização e controle externo, à verba de representação individual de membro da Mesa Diretora e do presidente da Casa, conforme consta nas folhas de pagamento desse período. Esse reajuste foi implementado pela Resolução nº 01/1996 da Câmara Municipal de Imperatriz.
Os casos envolvem duas crianças com problemas sérios de saúde, uma delas à época recém-nascida, além de uma senhora de 47 anos, portadora do vírus HIV, acometida de acidente vascular cerebral (AVC). Em relação a esta paciente, o juiz de primeira instância fixou multa diária de R$ 5 mil para o município, em caso de não cumprimento da ordem de internação em um dos hospitais com UTI existentes em Imperatriz. Também de R$ 5 mil foi a multa estipulada para o município no caso da recém-nascida, e de R$ 1 mil, no da outra criança.
O prefeito de Caxias, Humberto Coutinho (PDT), se meteu em mais uma confusão jurídica. No início do mês informei aqui sobre a decisão do juiz Sidarta Gautama dando prazo de 48 horas para a prefeitura caxiense conceder alvará a Melo Consultoria e Construção no sentido da empresa iniciar a construção de 944 unidades do programa “Minha Casa, Minha Vida” (
Ela foi a mais votada na lista tríplice formada pelos candidatos inscritos, recebendo todos os sete votos dos integrantes do conselho. Compuseram também a lista os promotores de Justiça José Ribamar Sanches Prazeres, com seis votos, e Sandra Elouf, com quatro votos.
Ao levar o ocorrido ao conhecimento do Condomínio, eu e minha família fomos alvo de críticas e de acusações levianas, inclusive de que as joias teriam sido furtadas por pessoas de minha própria família. Diante dessas acusações, fui motivada a esclarecer os fatos e ingressei com uma ação de indenização por danos morais e materiais, sendo comprovado, inclusive por meio de confissão, que os porteiros do Condomínio facilitavam a entrada de um sujeito no prédio para realizar os furtos enquanto os proprietários dos apartamentos estavam viajando.