Negado habeas corpus para Alessandro Martins
Do imirante.com:
O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou liminar dos dois habeas corpus a favor do empresário Alessandro Martins. Também foram negados os habeas corpus a favor de Débora Sampaio, gerente Comercial da Euromar, e dos dois executivos da Volkswagen, Anderson Tadeu Gomes, preso em Brasília (DF), e Ricardo Martinez, que ainda está sendo procurado pela polícia.
Em entrevista ao Imirante por telefone, José Luiz Almeida (foto) explicou que foram negadas as liminares que pediam a soltura imediata do empresário e das outras pessoas presas na terça-feira (6). “Normalmente, essas liminares são concedidas quando é clara a ilegalidade da prisão. Contudo, não existe essa clareza nesse caso, já que a prisão foi uma determinação judicial”, afirmou o desembargador.
No total, foram negadas quatro liminares referentes a quatro habeas corpus ajuizados pelos advogados de defesa Jadson Cleon Silva de Sousa, Fabiano de Cristo Rodrigues e Inácio Américo Pinho de Carvalho.
O mérito dos habeas corpus ainda analisado pelo desembargador José Luiz Almeida, que levará o seu voto e os pedidos a julgamento na 1ª Câmara Criminal do TJ-MA. “Para que eu julgue o mérito, preciso instruir o processo. Preciso de uma manifestação do Ministério Público ainda. Por isso, levará um pouco mais de tempo. Acredito que deverá ir a julgamento daqui a 10, 15 dias”, estimou o desembargador.
Leia abaixo, a íntegra da decisão contra Alessandro Martins em relação à prisão expeida pela juíza Andrea Lago, da 4ª Vara Criminal:
Processo 0230192010
Data de Abertura 07/07/2010 00:00:00
Natureza:CRIMINAL ORIGINÁRIO
Espécie: HABEAS CORPUS
Data da Distribuição 07/07/2010 14:05:00
CâmaraPRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Relator(a) JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Partes
PACIENTE: ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: JADSON CLEON SILVA DE SOUZA, INÁCIO AMÉRICO PINHO DE CARVALHO, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Todas as Movimentações
08 de julho de 2010
Vista a Procuradoria Geral da Justiça – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Hora:15:16:35
Devolvido com Despacho – COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
Observação: COM AS CONSIDERAÇÕES SUPRA, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUIDA, TRAZENDO EM SEU BOJO O DECRETO DE PRISÃO DO PACIENTE E, CONSIDERANDO ,AINDA, QUE SEU RITO DEVE SER O MAIS CELERE POSSIVEL, POR ESTAR EM JOGO O JUS LIBERTATIS DO PACIENTE, TENHO COMO PRESCINDIVEL A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO, DESDE JÁ, SEJAM OS PRESENTES AUTOS ENCAMINHADOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A MATERIA, NO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 328 DO RITJMA. EM SEGUIDA , VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OS DEVIDOS FINS. DÊ-SE CIENCIA DESTA DECISÃO AS PARTES INTERESSADAS. .
Conclusos ao Desembargador Relator – GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Nota: Post alterado para acréscimo de informações.
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Barros disse que o empresário ficou surpreso com sua prisão. “Ele se mostrou surpreso e não chegou a nominar pessoas com quem teria relação ou culpar alguém por isso. Ele acredita que errou, mas não chegou a nominar culpados”, explicou.


Desde quinta-feira da semana passada, Alessandro era considerado foragido, depois que a Justiça expediu dois mandados de prisão contra ele. A primeira informação que se tinha era que ele tinha fugido para o Canadá, onde tem uma irmã, por isso a polícia do Maranhão já tinha comunicado o caso à Interpol.
Será recambiado para São Luís no primeiro voo com destino à cidade após procedimentos de rotina que serão feitos na manhã desta quarta-feira pela polícia carioca e policias maranhenses enviados ao Rio. Deve chegar à capital por volta das 15h. Após ser ouvido deve ser transferido para Penitenciária de Pedrinhas.
Segundo a farta documentação acostada pelas locadoras ao seu pedido de providência perante este Órgão, ficara evidenciado que a EUROMAR VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., única concessionária autorizada para a comercialização de veículos da marca VOLKSWAGEN, nesta capital, valendo-se de cadastros pré-existentes em sua loja, os utilizara indevidamente para a aquisição, junto à fábrica, de uma quantia aproximada, de 2000 (dois mil) veículos, através da modalidade de negociação denominada “Venda Direta”.