Entidades comemoram Ficha Limpa para todos
De O Globo:
Brasília, Rio e São Paulo – Numa decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa alcançará todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), por crimes graves, mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho passado. O ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, defendeu que inelegibilidade não é pena e nem significa perda de direito político. Versiani enfatizou que a lei alcança os processos em tramitação, os já julgados ou aqueles aos quais ainda cabe recurso. O relator foi acompanhado por cinco dos sete ministros. Apenas Marco Aurélio Mello ficou contra.
Segundo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. Se, naquela data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar. Ou seja, o registro poderá ser negado. Para Versiani, não há por que se alegar que a lei estará retroagindo para prejudicar o direito do candidato.
- Não se trata de retroagir. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro (até 5 de julho). Não se trata de perda de direito político, de punição. Inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que por si só acarreta a inelegibilidade – disse Versiani.
- A incidência de causa de inelegibilidade, sem exigência de trânsito em julgado (condenação definitiva), resulta de se exigir vida pregressa compatível dos candidatos. Leia mais aqui.
Entidades comemoram
Magistrados e entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), comemoraram nesta quinta a decisão do TSE de vetar a candidatura de todos os políticos com condenações em órgãos colegiados e não só aqueles que tivessem sido condenados a partir da publicação da Lei da Ficha Limpa, no dia 7 de junho.
- A inelegibilidade não é pena, é critério. E o que determina? Que os candidatos não tenham condenação em órgão colegiado. A sociedade é quem determina os critérios para eleições, por meio do Congresso. Até a última eleição, concordamos com outros critérios, a partir de agora, quisemos mudar – diz o juiz eleitoral de Imperatriz (MA) Marlon Reis, do comitê nacional do MCCE.
Para Reis, “ninguém tem direito adquirido” quando se trata de direito eleitoral.
Para o presidente interino da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), o juiz Francisco Oliveira Neto, a interpretação do chamado “tempo verbal” da lei não deveria ser mesmo vista como questão de retroatividade.
- Estabeleceu-se um novo critério para ser candidato às eleições. Esse critério diz que o candidato não pode ter condenações em decisões colegiadas. Mesmo quando a Constituição fala sobre irretroatividade, ela trata da questão penal e não da matéria (eleitoral). Leia mais aqui.
OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a decisão do TSE. “A lei do Ficha Limpa é para valer e todo político com ficha suja não terá vez no futuro cenário político do país.”
Segundo Ophir, que desde a sanção da lei pelo presidente Lula vem defendendo que todos os condenados em órgãos colegiados da Justiça não poderiam participar da eleição de outubro, a decisão do TSE significa que “a sociedade venceu mais uma batalha na guerra pela ética na política”.
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A posição do TSE, definida por 6 votos a 1, é uma resposta à consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC) sobre a aplicação da Ficha Limpa. Na consulta, o deputado fez seis perguntas sobre a aplicação da lei.
A resolução rejeitada pelo tribunal propôs a alteração do número de cadeiras com base na estimativa atualizada da população nas unidades federativas divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em julho do ano passado. Para o ministro-relator do tema no TSE, Arnaldo Versiani, a Justiça Eleitoral não pode mudar as regras a cada dois anos tendo como base mudanças populacionais. “Seria impossível fazer atualização estatística em cada eleição já que o censo do IBGE é divulgado de dez em dez anos”, afirmou.
O procurador Marcos Lobo (foto) afirma em documento encaminhado ao ministro Arnaldo Versiani, relator da matéria, que o TSE comete dois equívocos ao tentar impor a redução ainda para as eleições 2010. O primeiro é que a Corte não pode fazer este tipo de definição em ano eleitoral. O segundo: a medida, segundo a Constituição, só pode ser feita através de Lei Complementar.
Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.