
Miltinho acompanhou o julgamento ao lado da mulher
O TRE começou a analisar nesta quinta-feira recurso do prefeito cassado de Barreirinhas, Miltinho Dias (PT), contra decisão do juiz Luiz Carlos Nunes Freire que cassou seu mandato ano passado e possibilitou a ascensão ao cargo do ex-deputado Albérico Filho (PMDB). O petista é acusado de doar terrenos, material de construção e dinheiro para eleitores durante o período crítico da campanha eleitoral.
De acordo com o relator do processo, juiz Magno Linhares, as provas contra Miltinho são insuficientes para comprovar os supostos crimes praticados por ele. O mesmo entendimento teve a procuradora Carolina da Hora Mesquita. O julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vista compartilhada dos juízes José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Sérgio Muniz.
Magno Linhares e a procuradora reconheceram que o então prefeito de Barreirinhas aforou terrenos para eleitores no período eleitoral. No entanto, no processo não há uma ligação com os supostos beneficiados – não foram ouvidas testemunhas confirmando terem recebido o benefício. O aforamento foi extinto no país em 2002 com a entrada em vigor do novo Código Civil. “A instrução probatória foi pobre, quase indigente”, sentenciou o relator.
Ele também disse não haver provas robustas contra a denúncia de que Miltinho teria transferido, de São Luís para Barreirinhas, R$ 500 mil em espécie para comprar votos, segundo relatado a uma testemunha por seu motorista. Na época, a justiça decretou busca e apreensão na casa do petista. Foram apreendidos R$ 24,5 mil. Posteriormente, o dinheiro foi declarado normalmente à Justiça Eleitoral como gasto de campanha e acabou sendo devolvido.
Santa Quitéria
Iniciado semana passada, o julgamento do prefeito de Santa Quitéria, Manin Leal (DEM), terminou empatado em 3 a 3. O voto de minerva seria do presidente do TRE, Raimundo Cutrim, mas ele pediu vistas do processo. O prefeito teve contas rejeitadas pelo TCU após o registro de sua candidatura à reeleição.
Ele é acusado de receber recursos do Governo Federal e não construir poços artesianos em povoados da cidade. Mas é aí que surge o problema: o TCU diz que as obras não foram feitas, mas o Ministério da Integração Nacional, que repassou o dinheiro, após visita in loco, atestou a existência dos poços. Mesmo assim ele teve as contas reprovadas pela Corte de Contas da União.
Na semana passada o relator da matéria, José Joaquim, votou pela cassação do registro de candidatura de Manin Leal. Foi seguido na ocasião pela juíza Márcia Chaves. No julgamento de hoje, Sérgio Muniz, Raimundo Barros e José Carlos Sousa e Silva votaram contra o relator. Magno Linhares votou pela suspensão do processo por seis meses até que o TCU julgue um recurso do prefeito. Após o voto dele, o relator e Márcia Chaves mudaram seu posicionamento seguindo este entendimento. Por isso, o julgamento acabou em 3 a 3.
Agora o voto de minerva de Raimundo Cutrim pode inocentar o democrata ou definir pelo adiamento do caso. Manin não quis nem saber. Deixou o TRE comemorando a decisão. Na foto, ele aparece deixando o tribunal acompanhado do filho.
Chapadinha
O TRE cassou decisão da justiça de Chapadinha que havia tornado inelegível o ex-prefeito Magno Bacelar por suposta dupla filiação – ele trocou o DEM pelo PV. De acordo com o tribunal, Bacelar, que deseja voltar à Assembleia Legislativa, se filiou legalmente ao PV.
A Corte indefiu recurso do ex-prefeito de Vitória do Mearim José Mário (PSB) para cassar a prefeita Dóris Pearce (PV). Ele alegava que até defunto votou nas eleições na cidade. Também foi negado ação que pedia a cassação do prefeito de Coroatá, Luiz da Amovelar (PT). Foram adiados os processos de cassação dos prefeitos Humberto Coutinho (Caxias), Eduardo Dominici (São João Batista) e Luizinho Barros (São Bento).