TSE indefere nova ação de radicais do PT-MA
Brasília - O ministro Hamilton Carvalhido (foto) negou mais um pedido de filiados e dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão para anular resolução do diretório nacional do PT, editada no último dia 11 de junho, que decidiu pela aliança entre o partido e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) nas eleições majoritárias para o governo do estado em 2010, indicando a governadora Roseana Sarney como candidata à reeleição.

Ministro Hamilton Carvalhido negou novo pedido
Conforme filiados e dirigentes do PT, a decisão questionada contraria entendimento já firmado em encontro partidário anterior realizado no estado, no qual participaram como delegados. Alegam que, na ocasião, foi aprovada coligação com o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), tendo como candidato a governador o deputado federal Flávio Dino. No pedido, eles afirmam que o órgão nacional de direção do PT “resolveu ignorar deliberação da instância regional e aprovar uma coligação estadual majoritária”.
No último dia 21, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia negado pedido semelhante, por entender que os autores não demonstraram sua legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança perante o TSE, além de não fazerem prova da existência do ato supostamente abusivo, pois não anexaram ao processo documento que comprovasse a atuação deles como delegados , nem cópia da resolução questionada.
Novo pedido
Ao negar o novo pedido, o ministro reiterou que os dirigentes não comprovaram sua legitimidade para ajuizar a ação. Além disso, para a concessão do mandado de segurança, os interessados deveriam demonstrar afronta a direito líquido e certo, por meio de prova inequívoca dos fatos, por meio de documentação idônea. No entanto, o ministro ressalta que o documento apresentado, referente ao Encontro Estadual do PT do Maranhão de Definição da tática Eleitoral para as Eleições 2010, não comprova a existência nem a validade da reunião.
(As informações são do TSE).
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“No caso, contudo, os impetrantes deixaram de demonstrar sua legitimidade ativa, bem como de fazer prova da existência do ato tido por abusivo, qual seja, a Resolução do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, que teria sido firmada em 11.6.2010, supostamente aprovando coligação majoritária com o PMDB no Estado do Maranhão.
Os filiados e dirigentes do PT alegam que participaram como delegados do encontro partidário que, anteriormente, deliberou pela coligação com o PSB e o PCdoB, tendo como candidato a governador o deputado federal Flávio Dino. No pedido, eles afirmam que o órgão nacional de direção do PT “resolveu ignorar deliberação da instância regional e aprovar uma coligação estadual majoritária”.
Ela explica que a vigência dessa norma nas eleições deste ano não viola a segurança jurídica porque o processo eleitoral ainda não havia iniciado no dia 4 de junho, quando a lei foi sancionada. Para ela, “isso em nada vai prejudicar os partidos e seus candidatos porque eles vão entrar nas eleições com as regras do jogo já preestabelecidas. Só violaria a segurança jurídica se houvesse uma mudança nas regras do jogo durante o processo eleitoral”.
O ministro destaca em sua decisão que o retorno do prefeito afastado (foto/TSE), inicialmente por decisão em antecipação de tutela e, agora, por sentença de mérito proferida em 29 de dezembro de 2009, poderá ocasionar grave lesão à ordem pública. O município maranhense interpôs pedido de suspensão de segurança no STJ contra sentença de mérito do TJMA que autorizou o retorno do prefeito, até que se profira julgamento final na ação civil pública por improbidade administrativa, em trâmite na Comarca de Cururupu.