Político “ficha-suja” deve conseguir disputar eleição
São Paulo – Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos “fichas-sujas” disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa. Para especialistas, a tendência é que as punições aos “fichas-sujas” só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos. Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos “fichas-sujas” à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei. Porém mesmo os “fichas-sujas” impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Barbosa diz que a permissão “vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria” e “vai promover uma guerra jurídica sobre a questão”. Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da “Campanha Ficha Limpa”, também admitem que dificilmente os “fichas-sujas” deixarão de participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos “fichas-sujas” buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos “fichas-sujas” amparados por liminares carregarão “um peso extra” nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.
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Ayres Britto (foto) sugeriu que a Lei da Ficha Limpa só permitiria concessão de liminar por colegiados e não por um juiz. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli entendem diferente e esta semana deram liminares a dois políticos para garantir registro eleitoral. Tanto as decisões de Mendes e Toffoli, quanto a de Ayres Britto, contrárias em seus entendimentos, deverá ser discutida em agosto.
O beneficiado é o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), que já foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por “conduta lesiva ao patrimônio público” quando era prefeito de Teresina (1989-1993). Ele, porém, recorreu da decisão ao Supremo. O caso começou a ser analisado pela 2ª Turma do tribunal no fim de 2009, mas foi paralisado por um pedido de vista do atual presidente Cezar Peluso.
A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao presidente a sanção da lei, sem vetos. Sobre a emenda de redação, a AGU disse que deve ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que a aprovou, considerando que não modifica o espírito da proposta. Integrante do Movimento Ficha Limpa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou. “O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade. Basta de tratar a política como negócio privado. É uma vitória da sociedade, um grito de independência pela ética na política.
milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.
Senado aprova projeto ficha limpa por unanimidade Câmara aprova texto-base do projeto ficha limpa Trabalhadores já encaram ‘ficha limpa’ em concursos e setor privado Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.
Disse que o último relatório da SIP (Sociedade Interamericana de Imprensa) cita nominalmente Venezuela, Argentina, Bolívia, México e Honduras. Sobre o Brasil, onde a ONG Repórteres Sem Fronteiras vê “problemas sensíveis”, Sirotsky apontou “formas veladas de censura, além de outras respaldadas em interpretações equivocadas da legislação”.
Os registros para esses profissionais vêm sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto o trabalhador com diploma é classificado de jornalista profissional, os sem graduação na área são enquadrados como jornalista/decisão STF. De acordo com o Ministério do Trabalho, a diferenciação visa informar ao empregador se o profissional tem ou não o diploma.