Rovélio vence no TSE; Barreirinhas só em julho
Duas decisões importantes na Justiça Eleitoral nesta quinta-feira. No TRE, a novela Barreirinhas teve mais um capítulo. O juiz Sérgio Muniz votou hoje a favor da manutenção da sentença do juiz Luiz Carlos Nunes Freire que cassou o então prefeito Miltinho Dias (PT). O recurso do petista para voltar ao cargo estava 3 a 2 a favor dele. Com o voto de Muniz, o placar ficou empatado em 3 a 3. O presidente do TRE, Raimundo Cutrim, pediu vista e só se pronunciará em julho. Entenda essa novela aqui.
São Mateus
Já o ministro do TSE Marcelo Ribeiro (foto) negou recurso do candidato derrotado em São Mateus Miltinho Aragão (PSB) que queria reverter decisão do TRE mantendo o prefeito Rovélio Nunes (PV) no cargo. Um dos advogados de Miltinho era o deputado Flávio Dino (PCdoB). O de Rovélio Willamy Santos. O prefeito era acusado de distribuir camisas, dinheiro e notas de gasolina para eleitores que participaram de uma carreata, o chamado “kit-eleição”.
Segundo o ministro, nesses casos, conforme entendeu o TRE, é preciso que o candidato participe diretamente da ação para ficar comprovada a compra de votos, o que não foi o caso.
“Da análise minuciosa dos autos constata-se não existir suporte probatório suficiente a confirmar a entrega de dinheiro ou camisas a eleitores em troca de votos, em que pese haver imagens em vídeos e fotografias de cidadãos vestindo camisas verdes com o número do candidato Francisco Rovélio, o que, em tese, poderia configurar o disposto no § 6º, do art. 39, da Lei 9.504/97, o fato é que nada há nos autos que indique que tais bens teriam sido usados para viciar a livre vontade do eleitor no exercício do seu voto”, diz ele.
Leia aqui a íntegra da sentença.
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Segundo informou ontem a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora (foto), pedidos de informações foram enviados aos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU), ao Tribunal de Justiça (TJ), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) com o objetivo de antecipar a relação de nomes.
O processo trata da distribuição gratuida de 9.223 exemplares de boletim informativo que trazia atividades do deputado em Brasília. A publicação saiu encartada em junho de 2006 em O Estado do Maranhão. Por conta disso, o MPE pediu a cassação de Sarney Filho por uso “indevido dos meios de comunicação”. O MPE também denunciou que o boletim foi produzido pela gráfica da Câmara, fato desmentido pela diretoria da Casa.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, entrou com representação contra o deputado federal Carlos Brandão (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o procurador, Brandão (foto) tem se utilizado de outdoor para divulgar sua imagem como futuro candidato às eleições 2010.
Na representação, o procurador regional eleitoral auxiliar Juraci Guimarães denunciou a prática de campanha antecipada feita pelo socialista. Ribamar Alves (na foto em pé) havia colocado um outdoor em avenida de grande circulação de São Luís para divulgar sua imagem de futuro candidato às eleições de 2010, no qual inseriu sua foto, a indicação do endereço da sua página pessoal na internet, seu nome e cargo, além de símbolo semelhante ao da campanha.