Político “ficha-suja” deve conseguir disputar eleição
São Paulo – Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos “fichas-sujas” disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa. Para especialistas, a tendência é que as punições aos “fichas-sujas” só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos. Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos “fichas-sujas” à Justiça Eleitoral.
Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei. Porém mesmo os “fichas-sujas” impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.
O procurador-regional eleitoral de São Paulo, Pedro Barbosa, afirma que essa possibilidade ficou assegurada com a entrada em vigor do artigo 16-A da lei 9.504, criado pela minirreforma eleitoral do ano passado.
A regra prevê que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.
Barbosa diz que a permissão “vai exigir do Judiciário e do Ministério Público muita rapidez no tratamento da matéria” e “vai promover uma guerra jurídica sobre a questão”. Segundo a assessoria do TSE, o artigo 16-A tornou regra uma interpretação recorrente em julgamentos do tribunal.
Integrantes do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos promotores da “Campanha Ficha Limpa”, também admitem que dificilmente os “fichas-sujas” deixarão de participar das eleições.
Segundo um dos membros do comitê do MCCE, o juiz eleitoral Márlon Reis, o artigo 16-A até pode ter sua validade questionada nos tribunais, mas a legislação relativa aos recursos judiciais no país permite aos “fichas-sujas” buscarem liminares e serem votados em outubro.
Reis diz esperar que decisões finais do STF sobre o tema ocorram pelo menos antes da posse dos eleitos, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece prioridade no julgamento dessas causas.
Para o juiz, candidatos “fichas-sujas” amparados por liminares carregarão “um peso extra” nas campanhas e essa condição poderá causar prejuízos eleitorais a eles.
rss do blog
O PHS anunciou sua decisão por meio de uma nota em seu site. Os dirigentes do partido se reuniram nesta tarde e o então candidato, Oscar Silva, formalizou sua renúncia. “Os candidato a presidente e a vice renunciaram em virtude dessa absurda resposta do TSE aquela consulta sobre verticalização. Não podemos conviver com essa insegurança nos estados. Lamentamos, mas nossa candidatura foi obrigada a sair do jogo por essa circunstância”, disse ao G1 o presidente do partido, Paulo Roberto Matos.
Ayres Britto (foto) sugeriu que a Lei da Ficha Limpa só permitiria concessão de liminar por colegiados e não por um juiz. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli entendem diferente e esta semana deram liminares a dois políticos para garantir registro eleitoral. Tanto as decisões de Mendes e Toffoli, quanto a de Ayres Britto, contrárias em seus entendimentos, deverá ser discutida em agosto.
Já os candidatos a qualquer cargo não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa norma é uma novidade trazida pela Lei 12.034/09 (minirreforma eleitoral). A regra anterior proibia apenas a presença de candidatos aos cargos do Poder Executivo. Confira as proibições:
Leia a

São Mateus
