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MPF denuncia 22 pessoas por fraudes descobertas na ”Operação Rapina I”

sex, 07/10/11
por 65.dimas |
categoria Justiça, Maranhão, MPF

Na lista de denunciados, estão o ex-prefeito de São Luís Gonzaga e empresários, presos pela PF.

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão denunciou à Justiça Federal 22 pessoas acusadas de fraude de recursos públicos, entre elas o ex-prefeito de São Luís Gonzaga, Luiz Gonzaga Fortes Filho, o contabilista e empresário Waldely Leite de Moraes e o seu filho Luciano Rabelo de Moraes, sócios das empresas Escritório de Planejamento Municipal Ltda. (Eplam) e Escritório de Consultoria e Planejamento Municipal Ltda. (Ecoplam). Todos os envolvidos foram presos pela Polícia Federal (PF), na Operação Rapina I, em dezembro de 2007.

Os 22 denunciados pelo Procurador da República Marcílio Medeiros têm envolvimento com uma série de desvios de recursos públicos na Prefeitura de São Luís Gonzaga, pois o inquérito que envolve essas pessoas foi desmembrado. O MPF ofereceu o benefício da delação premiada, com a redução da pena do delator.

Segundo a denúncia do MPF, na prestação de contas e fiscalizações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) no município, foram identificadas documentação fiscal irregular, montagem de procedimentos licitatórios, utilização de empresas de fachada, “tudo com o objetivo de ”maquiar” o desvio de recursos públicos federais repassados por meio de convênios, fundos ou programas nacionais”.

A CGU individualizou as evidências correspondentes ao período de 2005 a 2007, ressaltando que não lhes fora apresentado, pela Prefeitura, nenhum documento relativo aos exercícios de 2005 e 2006, sob a justificativa de que um incêndio no prédio-sede, ocorrido em 11 de dezembro de 2006, teria inutilizado todos os seus arquivos, inclusive os correspondentes aos dois exercícios indicados.

Os auditores da CGU concluíram como curioso o fato de, em relação ao exercício financeiro de 2005, bem antes do incêndio, não ter havido apresentação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) na íntegra da documentação que comprovaria as despesas executadas, o que levou à desaprovação das contas pelo órgão.

Segundo a denúncia do MPF, foram desviados recursos de 19 programas dos ministérios da Educação, Saúde e Habitação. De acordo com as investigações, foram malversados cerca de R$ 7 milhões dos convênios de programas federais. Para o MPF, o ex-prefeito, ao se apropriar e desviar recursos públicos federais repassados, cometeu 19 delitos, entre os quais dispensa de licitação, apropriação e desvio de recursos públicos.

Além de São Luís Gonzaga, as empresas prestavam assessoria contábil para os municípios maranhenses de Governador Newton Bello, Nina Rodrigues, Paulo Ramos, Tufilândia e Urbano Santos.

Empresas contábeis davam suporte à fraude das verbas

Procedimentos licitatórios eram forjados por meio de documentos “montados” pelos contadores da Ecoplam e Eplam

Desde janeiro de 2006, a Polícia Federal (PF) investigava empresas contábeis e Prefeituras maranhenses que fraudavam licitações, utilizavam notas fiscais falsas e empresas de fachada para obter vantagem nos processos licitatórios financiados pela União por meio de convênios, fundos e programas nacionais.

A Operação Rapina foi iniciada pela PF por meio de inquérito instaurado pelo MPF. Vários relatórios de auditoria encaminhados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontavam indícios do esquema, uma vez que, em alguns municípios maranhenses auditados, existiam irregularidades muito similares, praticadas por assessoria contábil prestada sempre pelas mesmas empresas: o Escritório de Planejamento Municipal Ltda. (Eplam) e Escritório de Consultoria e Planejamento Municipal Ltda. (Ecoplam), de propriedade de Waldely Leite de Moraes e o seu filho Luciano Rabelo de Moraes.

Segundo a denúncia do Procurador da República Marcílio Medeiros, “após a liberação dos recursos públicos ao Município assessorado, a rotina era de que o dinheiro fosse sacado pelos gestores municipais ou seus subordinados diretamente “na boca do caixa”. Às empresas Eplam/Ecoplam, cabia assegurar a aparência de legalidade à utilização das verbas desviadas.

As investigações apuraram que eram enviados pelo prefeito os extratos bancários de gastos indevidamente realizados e, por meio do escritório da Eplam e Ecoplam, onde eram ”montados” os documentos necessários, tais como decretos, portarias, editais, propostas, enfim, todo o procedimento licitatório, bem como recibos, notas fiscais e outros documentos, tudo como forma de justificar o gasto dos recursos repassados.

“O ponto fundamental da fraude era justificar o gasto irregular de dinheiro público e, em seguida, utilizar empresas de fachada como participantes das licitações montadas ou em nome das quais eram confeccionados recibos e notas fiscais”,frisou o procurador.

Os 22 denunciados pelo MPF

Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho – ex-prefeito de São Luís Gonzaga

Waldely Leite de Moraes – administrador

Luciano Rabelo de Moraes – contador

José de Ribamar Romão Borges – contador

Josias Luis Monção – técnico em contabilidade

Priscila Maria Godinho Lobato – contadora

Nilton de Souza Jerônimo – servidor público

José de Ribamar Romão Borges – contador

Pedro Luiz de Jesus Borges Júnior – servidor público

Josias Luis Monção – técnico em contabilidade

Francisco dos Santos Conceição – servidor público

Eliene Pereira Lisboa – servidora pública

Flávio da Silva Santos – servidor público

Antônio Costa – empresário

Érika Camilla de Oliveira Raposo – empresária

Silvia da Assunção Cruz – empresária

Celso Rodrigues da Silva – autônomo

Laurindo Sebastião Lima Silva

Valmir Neves Filho -

Francisco Paulo Ferreira Veras – empresário

Jackson Lindoso da Silva – empresário

*Fonte: www.imirante.com

Ministério Público recorre de decisão que liberou supersalários na Câmara dos Deputados

ter, 20/09/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Justiça, MPF

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) entrou com um recurso na Justiça Federal para tentar derrubar decisão que liberou o pagamento de salários acima do teto constitucional na Câmara dos Deputados. Na semana passada, decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Olindo Menezes, derrubou entendimento anterior que suspendia o pagamento.

De acordo com o procurador Marcus da Penha Souza Lima, o desembargador distorceu o conceito de ordem pública e “enveredou por trilhas que não parecem as mais adequadas”. No entendimento de Menezes, a suspensão do pagamento poderia gerar danos à ordem pública e a paralisação do trabalho na Casa legislativa, o que foi contestado pelo procurador, para quem não há indícios de que isso ocorreria.

“O que se observa, portanto, é que o debate sobre eventuais danos pelo corte de horas extras é impossível, à míngua de elementos que atestem o prejuízo à continuidade do serviço público”, afirmou o procurador. Ele acredita que, para impedir a realização de horas extras, basta fazer o remanejamento de funcionários.

O procurador também lembra que a incidência do limite constitucional, de R$ 26,7 mil, não impede horas extras, apenas coloca um limite de pagamento. Ele alega ainda que o juiz de primeiro grau que suspendeu o pagamento embasou seu entendimento em diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Também é importante registrar o paradoxo que advém de considerar que o cumprimento do teto remuneratório pelos servidores atenta contra a ordem administrativa, uma vez que o preceito normativo que impõe o limite remuneratório partiu justamente do Poder Legislativo”.

No final de agosto, a PRR1 também entrou com recurso contra decisão semelhante que liberou pagamento de supersalários no Senado Federal.

*Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

MEC é obrigado a divulgar correção de prova discursiva do Enem

sex, 22/07/11
por 65.dimas |
categoria Educação, Justiça, MPF

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio de pedido de tutela antecipada, obteve da Justiça Federal decisão que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a inclusão, em 30 dias, de cláusula no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) que assegure a todos os candidatos o direito de obter vistas das provas discursivas.

O Inep terá ainda que conceder prazo razoável para a disponibilização das provas discursivas e deverá disciplinar o devido procedimento legal para a formulação do pedido de vistas das provas. Para o MPF-MA, ao não permitir o direito de vista, o processo seletivo impossibilita o candidato de fiscalizar a correção de suas provas, o que compromete a legitimidade das notas e o controle da coisa pública, cerceando o direito à informação.

O pedido de liminar encaminhado pelo MPF-MA era mais extenso,alcançando também o direito a interpor recurso. Ocorre que, de acordo com a decisão, a Justiça Federal entendeu que o direito de recurso do candidato já estaria contemplado no sistema de dupla avaliação das provas discursivas por examinadores isolados do Enem, que em caso de discrepância das notas dos avaliadores, assegura ainda a recorreção por um supervisor, o que garantiria o chamado “recurso de ofício”.

Apesar de o pedido do MPF-MA ter sido parcialmente atendido, o procurador da República Israel Silva, autor da ação civil pública, ressaltou a importância de já se ter concedido acesso (direito de vistas) às provas, de forma que os candidatos possam livremente identificar falhas na correção.

Já quanto ao indeferimento do pedido de garantia do direito de recurso contra a correção das provas subjetivas, o procurador da República afirmou que, como a decisão tem caráter liminar, no caso de o pedido não ser atendido na sentença definitiva, ainda é possível recorrer ao TRF 1ª Região.

*Fonte: www.blgododecio.com

MPF recomenda à UFMA não nomear aprovados em concurso

sex, 08/07/11
por 65.dimas |
categoria Concurso, MPF, UFMA

O concurso para servidor, realizado em maio, está sendo investigado por várias irregularidades.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Natalino Salgado, que não autorize nomeações de aprovados em concurso público realizado em maio e adote as medidas necessárias para suspender a sua validade. O certame está sendo investigado desde o dia 20 de junho, após denúncias de vários candidatos, que relataram irregularidades.

A primeira irregularidade foi constatada logo na abertura do concurso. O edital não oferecia isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. O MPF/MA então pediu reconsideração do edital e a universidade reparou o erro. Alguns candidatos também foram prejudicados por problemas na página de inscrições disponibilizada no site da UFMA. Segundo as denúncias, não havia opção para reimpressão dos boletos bancários e, com isso, muitas pessoas não puderam efetuar o pagamento das taxas e efetivar suas inscrições.

Após a realização das provas e a divulgação da lista de aprovados, outro tipo de denúncia, de teor mais grave, chegou ao conhecimento do MPF/MA. Os candidatos aprovados em primeiro lugar para o cargo de assistente de administração, Raimundo Nunes Costa e sua esposa Kilza Roberta Viana, além de Márcio Júnior Montelo Sousa, teriam obtido aproveitamento máximo no certame, enquanto os outros candidatos tiveram média bem mais baixa.

O estranhamento deve-se ao fato de que Raimundo Nunes Costa e Márcio Júnior Montelo Sousa já possuem vínculo empregatício com a Fundação Josué Montello, desempenhando suas atividades no gabinete da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino. Considerando os fatos, a Procuradoria Federal da UFMA instaurou procedimento administrativo no âmbito da instituição e noticiou os fatos ao MPF/MA.

A universidade tem cinco dias para se manifestar.

*Fonte:  www.imirante.com

Procuradoria quer que bancos devolvam R$ 1 bilhão a clientes

qua, 06/07/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, MPF

Procuradoria quer que bancos devolvam R$ 1 bilhão a clientes

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra os bancos Santander, Itaú-Unibanco e HSBC para que devolvam mais de R$ 1 bilhão aos seus correntistas. O processo é relativo a cobranças sobre tarifas bancárias que contrariavam norma do Banco Central feitas entre 2008 e 2010.

Segundo o procurador Claudio Gheventer, uma resolução do Banco Central publicada em 30 de abril de 2008 estabeleceu quais serviços os bancos poderiam cobrar, mas as três instituições financeiras continuaram a recolher valores de seus clientes relativos a tarifas que estavam fora da padronização.

O Santander cobrou R$ 351,6 milhões de comissão de disponibilização de limite (CDL) de abril de 2008 a junho de 2009.

O Itaú-Unibanco é réu em três ações por tarifas cobradas dos clientes do Unibanco: comissão sobre operações ativas (COA, R$ 100,8 milhões), comissão de manutenção de crédito (CMC, R$ 80,4 milhões) e multa por devolução de cheques (R$ 64 milhões).

Já o HSBC cobrou comissão de manutenção de limite de crédito (CMLC, de R$ 7,6 milhões) de dezembro de 2008 a março de 2009.

Antes de entrar na Justiça, o MPF enviou, em março e maio, recomendações para que os bancos promovessem o ressarcimento integral aos clientes.

A partir da iniciativa, apenas o Santander respondeu que devolverá os valores arrecadados a título de Repasse de Encargos de Operação de Crédito – REOC, que corresponde a custos arcados pelo banco, em um total de R$ 265 milhões.

Além dos ressarcimentos, o MPF quer a condenação dos réus a indenizações por danos morais coletivos, em valores que variam de R$ 5 milhões a R$ 30 milhões.

O HSBC informou que, como o caso ainda está em trâmite judicial, prefere não se pronunciar. Santander e Itaú-Unibanco foram procurados, mas ainda não responderam à reportagem.

 

*Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/

MPF pede suspensão imediata do licenciamento de porto da Vale

sex, 01/07/11
por 65.dimas |
categoria Justiça, MPF, Pará, Vale


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na terça-feira, 28 de junho, uma ação civil pública em que pede a suspensão imediata, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do processo de licenciamento ambiental do Porto do Espadarte, projeto da mineradora Vale para instalação em Curuçá, no nordeste do Pará. Segundo o MPF, o licenciamento é irregular pois prevê a utilização de áreas que não podem ser ocupadas pela empresa porque fazem parte de uma reserva extrativista (resex).

A ação judicial pede à Justiça que determine à União a suspensão das inscrições de ocupação de áreas pela Vale na resex Mãe Grande de Curuçá e também das inscrições de ocupação em nome da RDP Empreendimentos e Serviços Portuários. A RDP transferiu as ocupações para a Vale e ficou responsável pelos estudos de impactos ambientais do empreendimento.

Baseando-se na legislação sobre unidades de conservação de uso sustentável, o MPF ainda solicitou que a Justiça impeça funcionários da Vale e da RDP de entrarem na resex sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Caso a Justiça aceite os pedidos do MPF, os procuradores da República especializados em questões ambientais Bruno Araújo Soares Valente, Daniel César Azeredo Avelino e Felício Pontes Jr. requerem que sejam determinadas multas de R$ 100 mil por dia se houver descumprimento da decisão.

A Mãe Grande de Curuçá é uma das nove reservas extrativistas marinhas existentes no Pará. Oito estão situadas no litoral continental paraense e uma está localizada no arquipélago do Marajó. As nove resex foram criadas com o objetivo de possibilitar a preservação da zona costeira, rica região de mangue, também conhecida como “amazônia atlântica”, que forma, juntamente com o litoral do Maranhão, a maior área de manguezal contínuo do planeta.

Histórico – A resex Mãe Grande de Curuçá, que tem 37 mil hectares e abriga 2 mil famílias, foi criada em dezembro de 2002 por meio de um decreto presidencial. Em 2006, a Companhia Docas do Pará realizou reunião para tratar da concessão para o porto do direito de uso de três ilhas da resex, com área total de 5 mil hectares. Segundo o projeto, em uma delas, a Guarás, seria instalado o porto. Nas outras duas (Ipemonga e Mutucal) seriam implementados sistemas de transporte para ligar o porto ao continente. Naquele ano, o MPF abriu investigação para acompanhar o caso.

Em 2008, a RDP Empreendimentos e Serviços Portuários, que possuía registros de ocupação de imóveis nas ilhas, solicitou ao Ibama termo de referência para dar início aos estudos de impactos ambientais. No início de 2010, a União entregou a área para o Ministério do Meio Ambiente. Pelo acordo, a área só poderia ser utilizada para as atividades da resex. No final do ano, a RDP transferiu para a Vale os registros de ocupação que possuía.

Em 2010 e 2011, o MPF entrou em contato com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que confirmou que essas áreas integram a resex. A SPU também informou que sugeriu o bloqueio, no sistema de administração patrimonial da União, dos registros de ocupação ou aforamento concedidos, impossibilitando a expedição de certidões de autorização de transferências em áreas situadas em unidades de conservação.

“É totalmente incompatível com a existência de uma unidade de conservação na modalidade reserva extrativista o empreendimento portuário que se estuda implantar”, criticam os procuradores da República na ação. “Referido empreendimento importaria, necessariamente, em impacto sobre considerável área de manguezal situada no interior da resex, e sobre a qual as milhares de famílias de usuários extraem seu sustento. Além do impacto direto sobre o ecossistema, o fluxo de embarcações que um terminal portuário desse porte atrairia trafegaria em parte da área de espelho d’água que compõe a unidade de conservação, afetando de maneira direta a atividade de pesca realizada no local”, observa o texto do MPF.

“É importante, portanto, estabelecer que, independentemente de qualquer juízo de valor a ser formado acerca da importância do empreendimento em relação à das comunidades tradicionais, mostra-se, por força das disposições legais que regem a matéria, a total incompatibilidade entre a presença de uma reserva extrativista e de um empreendimento portuário no mesmo local. Portanto, o empreendimento apenas passaria a ser juridicamente possível se a área onde se pretende instalá-lo deixasse de ser reserva extrativista, o que depende de lei federal para ocorrer”, complementam Soares Valente, Azeredo Avelino e Pontes Jr. (Fonte: Ascom MPF)

*Fonte: www.ctonline.com.br



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