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Sistema de políticas de cotas será defendido pela OAB

qui, 25/08/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Educação, OAB, STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade seu pedido de ingresso, na condição de amicus curiae, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, que discute a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades públicas.

Amigo da corte como também é conhecido, o amicus curiae é um termo de origem latina que diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica conduzida à discussão junto ao Poder Judiciário. A argumentação que pede a inconstitucionalidade das cotas foi ajuizada pelo Partido Democratas em 2009.

O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz, defendeu o apoio da instituição ao sistema de cotas com base em princípios constitucionais como o da igualdade, mantendo-se a autonomia das universidades, e da dignidade da pessoa humana, com o fim de reverter as desigualdades históricas que existem no Brasil em relação aos negros. Outro ponto integrante do voto de Viana Queiroz é a necessidade de exame proporcional de cada caso, uma vez que a proporção de negros varia de Estado para Estado no Brasil.

A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB, Silvia Nascimento Cerqueira, enalteceu a votação por aclamação da matéria e afirmou que toda a população negra do país aguardava com ansiedade o posicionamento da OAB sobre a assunto. “A partir da decisão da entidade máxima da advocacia tenho certeza de que esse tema será visto com outros olhos a partir de agora”, afirmou.

Confira a íntegra do voto do relator, o conselheiro federal Luiz Viana Queiroz.

Ações Afirmativas – As cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do País. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas, por exemplo.

O sistema geral de cotas agrega, ainda, as cotas sociais, que consistem na reserva de vagas do vestibular para alunos formados em escolas públicas, pessoas com algum tipo de deficiência, estudantes com baixa renda familiar ou professores da rede pública, entre outros. Chega a 158 o número de instituições públicas de ensino superior que adotam algum tipo de cota em seus processos seletivos. Destas, 89 implantaram a política de cotas para negros. (Por Denise Porfírio)

*Fonte: www.palmares.gov.br

 

STF mantém suspensão da cobrança do IPTU 2011 em São Luís

sáb, 20/08/11
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categoria OAB, São Luis, STF

Ministro Ayres Brito negou provimento a Reclamação da Prefeitura de São Luís.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Brito manteve suspensão da cobrança do IPTU 2011 em São Luís, ao negar provimento a uma Reclamação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís. A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (19), no Diário de Justiça.

Ayres Brito não reconheceu a Reclamação nº 11.955 (492) como instrumento processual adequado para pedir a ilegalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A decisão dos desembargadores do TJ-MA que suspendeu a cobrança do IPTU 2011, com valores reajustados, foi do dia 26 de maio, fruto do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

Depois da decisão, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Reclamação com pedido de liminar para suspender a decisão do TJ-MA. Em 24 de junho, o ministro Cezar Peluzo, do STF, negou a liminar. Agora, o ministro Ayres Brito, nega a Reclamação e mantém a decisão da Justiça maranhense.

O reajuste dos valores cobrados pelo IPTU foi autorizado pela Lei Municipal n.º 5.392, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.2010, o que tem gerado muita polêmica em São Luís.

Para a OAB/MA, o novo cálculo do imposto teve como consequência um aumento exorbitante, com média de 500%, atingindo até a marca de 8.000% em relação ao exercício de 2010. Com isso, alega a entidade, a inconstitucionalidade estaria presente quanto ao princípio da razoabilidade, da vedação ao efeito confiscatório e ainda à capacidade contributiva do cidadão.

*Fonte: www.imirante.com

Erros mostram despreparo para o exercício da advocacia

seg, 01/08/11
por 65.dimas |
categoria OAB

Erros mostram despreparo para o exercício da advocacia

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia

Brasília – “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.

Agência Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.

Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.

Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”

O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.

“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

 

*Fonte: Agência Brasil

Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, avaliam especialistas

sáb, 30/07/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Educação, OAB

A constitucionalidade da aplicação do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o ingresso na carreira deve ser decidida em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto o assunto não chega a plenário, especialistas alertam que o cancelamento da avaliação poderia causar grandes prejuízos à sociedade. De acordo com os profissionais, a ausência do exame tiraria a confiança mínima na qualidade dos advogados que estão no mercado.

Professor de direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), João Paulo Pessoa acredita que o exame de avaliação de cursos superiores promovido pelo Ministério da Educação não é suficiente para garantir a qualidade dos alunos egressos. “Ainda que exista o Enade [Exame Nacional do Desempenho de Estudantes], o conteúdo da prova é diferente da realidade do exercício do direito. É um conteúdo mais genérico, filosófico, teórico. Além do que, o Enade avalia a universidade e a OAB, o bacharel”.

O advogado Maurício Gieseler, editor do blog Exame de Ordem, disse que não vê solução para a baixa qualidade técnica dos bacharéis que prestam o exame, mas acredita que a ausência da prova pioraria a situação. “O exame de Ordem é uma solução legislativa para um problema sistêmico de excesso de vagas que foram criadas nas universidades, mas sem a devida preparação no ensino fundamental”. Para o profissional, as “pérolas” (erros) do exame e a enxurrada de reprovações são resultados dessa distorção.

Gieseler também ressalta o fato de a maioria das faculdades tratarem os alunos como clientes e não se preocuparem com a qualidade da formação. “Pelo contrário, fazem o máximo para evitar a evasão. O governo não fiscaliza e ainda lançou um plano de expansão do ensino superior. Essas pessoas que já não foram preparadas no ensino fundamental não saberão o que fazer com o diploma em um mercado já saturado e com baixos salários. A falta do exame iria implodir a advocacia brasileira”.

A coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Ana Frazão, acha que é temerário deixar a cargo do mercado a regulação da oferta de mão de obra em uma profissão que mexe tão profundamente com a vida das pessoas. “O exame é fundamental para que mesmo a pessoa de baixa renda saiba que vai contratar um profissional que passou por um teste de qualidade e tem os requisitos mínimos para lutar por seus direitos”.

Para o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Luís Cládio Chaves, é inquestionável que o exame melhorou o nível dos alunos e das instituições de ensino nos últimos anos. “Se não tivesse o exame de Ordem teríamos coisas muito piores que essas pérolas, porque ninguém correria atrás do mínimo de qualidade. Advogados despreparados teriam que lidar com juízes, advogados da União e membros do Ministério Público com um nível muito maior, pois passaram por exames, e seria vexatório”.

*Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Pedido de vista suspende julgamento sobre a criação de municípios

qui, 28/07/11
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Pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire suspendeu, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (27), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. Para a desembargadora, a matéria necessita de um exame mais aprofundado.

Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembleia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes.

Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.

A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. “O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou.

O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou.
Os demais desembargadores presentes à sessão, preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos. (Amanda Mouzinho – Asscom/TJMA)

*Fonte: www.oprogressonet.com

 

STF nega liminar à Prefeitura de São Luís sobre IPTU 2011

sáb, 25/06/11
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Com pedido negado, valores do IPTU 2011 continuam suspensos, e prefeitura deve cobrar valor de 2010.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa sexta-feira (24), liminar pedida pela Prefeitura de São Luís, que pretendia fazer valer a cobrança dos valores do IPTU 2011 na capital maranhense. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF.

A Prefeitura de São Luís recorreu ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela OAB/MA, que pediu a suspensão da cobrança do IPTU 2011. A liminar foi acolhida em sessão especial no TJ-MA.

No pedido de suspensão dessa liminar, encaminhado ao Supremo, o governo de João Castelo pediu que a lei municipal voltasse a vigorar, até o julgamento final da ação [mérito] pelo tribunal maranhense. A prefeitura sustentou que a liminar está causando grave lesão à ordem pública, com uma perda de receita estimada em R$ 191 milhões, devido à suspensão da cobrança dos valores atualizados do IPTU 2011. Com a liminar negada pelo STF, a prefeitura terá que cobrar os valores de 2010.

*Fonte: www.imirante.com

OAB diz que processo eletrônico exclui cidadão da Justiça

ter, 21/06/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Justiça, OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que será lançado hoje (21) à tarde no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  De acordo com o presidente em exercício da entidade, Miguel Cançado, os advogados deveriam ter sido ouvidos na elaboração do sistema. “Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário”.

No início do mês, o Colégio de Presidentes da OAB concluiu que o processo eletrônico, da forma como está, exclui o cidadão da Justiça brasileira. “Em razão do açodamento na migração do processo físico para o processo eletrônico e devido à total falta de estrutura técnica do Poder Judiciário para atender à gigantesca demanda, milhares de advogados vêm recorrendo às seccionais da OAB para relatar inúmeras dificuldades e a falta de acesso aos diferentes sistemas adotados pelos tribunais”, diz nota divulgada pela instituição.

Devido aos problemas, a entidade decidiu enviar três requerimentos ao Judiciário. O primeiro pede que seja facultada a aceitação das petições físicas, com a obrigação de que as unidades judiciárias promovam a sua conversão em arquivo digital. O segundo pede a coexistência do sistema de senhas para acesso aos sistemas dos tribunais com o de certificação digital. O terceiro requerimento começa a ser atendido com a criação do PJe: a implantação de um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico.

A crítica da OAB ao processo eletrônico não é recente. Em 2007, a instituição entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que permitiu a tramitação digital de processos e atos judiciais. Os principais temores da entidade eram os mesmos de hoje: a dificuldade de credenciamento junto aos tribunais, a falha na intimação das partes e diferentes regras em diferentes tribunais.

 

*Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

OAB-MA protocola Adin contra criação de municípios

sáb, 11/06/11
por 65.dimas |
categoria Maranhão, OAB, Política

A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) protocolou, nesta sexta-feira (10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça contra a Resolução 618/2011, da Assembléia Legislativa, que Regulamenta as competências do Legislativo no que tange aos estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.

Na ação, que tem 15 páginas, a OAB lembra que a criação de municípios ainda depende de lei complementar federal e, por isso, sustenta que é inconstitucional a resolução baixada pela AL.

“Apesar de já ultrapassados quase quinze anos da promulgação da EC n° 15/96 à Constituição da República, o Congresso Nacional jamais aprovou a referida lei complementar federal. [...] No julgamento de ações contra as leis estaduais que criaram os municípios, o STF também declarou a inconstitucionalidade de tais normas, exatamente porque editadas em momento que faltante a lei complementar federal”, diz o texto da ação.

Além da declaração de inconstitucionalidade, a Ordem pede ao TJ que conceda medida para suspender, imediatamente, os efeito da resolução legislativa.

“Diante do exposto, requer seja concedida medida cautelar na presente ADI, para suspender a eficácia do inteiro conteúdo da Resolução Legislativa n° 618/2011 da ALEMA, o fazendo nos termos do art. 355 do Regimento Interno deste eg. TJ/MA”, conclui a ação (veja a íntegra do documento aqui).

Prazo

Termina às 18h deste sábado (11) o prazo dado pela Assembléia Legislativa para que sejam protocolados pedidos de criação de municípios. Segundo o presidente Arnaldo Melo (PMDB), apesar de ser um sábado, o protocolo ficará aberto até expirar o prazo.

“Por se tratar de um sábado, determinei que o protocolo fique aberto até as 18h aguardando os pedidos”, explicou.

Cerca de 117 povoados já haviam dado entrada nos processos de emancipação até o início da tarde de hoje. Se aprovados pela AL, devem, agora, aguardar a decisão judicial sobre o caso.

*Fonte:  Blog do Gilberto Léda

Justiça maranhense suspende cobrança do IPTU 2011 em São Luís

sex, 27/05/11
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Com 15 votos a favor, foi concedida a medida cautelar pedida em ação protocolada pela OAB/MA.

A Justiça maranhense suspendeu, liminarmente, a cobrança do IPTU 2011 pela Prefeitura de São Luís. A decisão é fruto do julgamento de uma medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão.

O primeiro voto foi do desembargador Benedito Belo, relator da matéria, que deferiu a medida cautelar. Em seu voto, ele disse que “o aumento do IPTU não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contendo notadamente, caráter confiscatório”.

Catorze desembargadores acompanharam o realtor, deferindo a suspensão da cobrança do IPTU: Bayma Araújo, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Anildes Cruz, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Maria da Graça Mendes, Lourival Serejo, Raimundo Nonato Souza, Jaime Ferreira, Raimundo Melo, José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.

A desembargadora Raimunda Bezerra votou contra o deferimento da liminar. Em seu voto, ela diz que já pagou o seu IPTU e que só existe o julgamento sobre IPTU no tribunal porque mexeu com os bolsos dos mais “agraciados” financeiramente. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Velten, também, indeferiram a liminar.

O o presidente do TJ-MA, desembargador Jamil Jedeon, estava presente no pleno, presidindo a sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

O reajuste dos valores cobrados pelo IPTU foi autorizado pela Lei Municipal n.º 5.392, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.2010, o que tem gerado muita polêmica em São Luís.

Para a OAB/MA, o novo cálculo do imposto teve como consequência um aumento exorbitante, com média de 500%, atingindo até a marca de 8.000% em relação ao exercício de 2010. Com isso, alega a entidade, a inconstitucionalidade estaria presente quanto ao princípio da razoabilidade, da vedação ao efeito confiscatório e ainda à capacidade contributiva do cidadão.

*Fonte: www.imirante.com

OAB protocola ação contra o IPTU no Tribunal de Justiça

ter, 24/05/11
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O relator será o desembargador Benedito Belo. OAB diz que aumento viola direitos da população.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira e o conselheiro Rodrigo Maia, protocolaram na tarde desta segunda-feira (23), no Tribunal de Justiça do Maranhão a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra o aumento da Planta Genérica de Valores, que alterou os valores do IPTU 2011 de São Luís.

Segundo Rodrigo Maia, ao protocolar a ação, o Conselho Seccional da OAB/MA espera que a matéria seja apreciada na sessão do Tribunal Pleno do TJ-MA, da próxima quarta-feira (25) e terá como relator o desembargador Benedito Belo durante o processo de votação do Pleno. A OAB solicitou que a matéria seja colocada em votação em caráter de urgência. O ajuizamento da Adin contra o aumento dos valores do IPTU 2011, foi aprovada, por maioria, pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MA durante sessão na última quinta-feira (19).

De acordo com Maia, os argumentos jurídicos utilizados apontam “vícios no processo de elaboração” do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que resultou na Lei 3.392/2010, determinando o aumento do IPTU de São Luís.

O advogado argumentou que a Lei Municipal viola os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, entre outros. “O poder público não pode agir imoderadamente. A Lei afronta tais princípios”, considerou. Maia analisou, ainda, documentos enviados pela própria Prefeitura de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. Ele considerou o “pálido argumento da justiça fiscal” considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia imotivada de receitas tributárias. (As informações são da OAB-MA.)

*Fonte: www.imirante.com



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