Formulário de Busca

Primeiros ministros nomeados por Dilma para o STJ tomam posse hoje

seg, 13/06/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Justiça, STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossa hoje (13) como ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves Júnior. A cerimônia está marcada para as16h, na sede do tribunal. Eles são os primeiros ministros nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para a Corte.

Os novos ministros foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no último dia 10, e a nomeação pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada na edição de 20 de maio do Diário Oficial da União.

A partir desta terça-feira (14), os ministros já participam das sessões de julgamento. Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva vão integrar, respectivamente, a 4ª e 3ª turmas, responsáveis por julgar questões de direito privado. O ministro Sebastião Alves Júnior vai compor a 6ª turma, competente para julgar questões de direito penal e previdenciário.

O paulista Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos.

Ricardo Villas Bôas Cuêva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é mineiro, bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. (Christina Machado/Repórter da Agência Brasil)

*Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

STJ determina que Justiça Federal no Maranhão julgue ações sobre Enem

qua, 11/05/11
por 65.dimas |

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todas as ações que questionam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 deverão ser julgadas pela Justiça Federal no Maranhão.

No início deste ano, seis ações civis públicas e uma ação cautelar foram protocoladas na Justiça pedindo que os estudantes pudessem ter acesso à correção das provas de redação do exame, procedimento não previsto no edital.

Também foi solicitada a suspensão dos processos de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). É por meio do Sisu e do ProUni que o estudante pleiteia uma vaga em universidades pública ou uma bolsa em instituição privada, a partir da nota obtida no Enem.

À época, o Ministério da Educação havia questionado o “conflito de competências” e pedia que as ações fossem agrupadas em um único juízo para evitar decisões conflitantes, como estava ocorrendo em diferentes partes do país.

O STJ determinou que a competência é do local onde foi ajuizada a primeira ação, no caso a 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, acatou os argumentos da União de que era necessário reunir as ações em um único local. Em janeiro, uma decisão do STJ havia cassado todas as liminares relacionadas ao Enem, até o julgamento de mérito deste conflito de competências.

*Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br

STJ inaugura plantão eletrônico para casos de urgência em fins de semana

sex, 29/04/11
por 65.dimas |
categoria Brasil, Justiça, STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) implanta neste fim de semana, para advogados, um novo sistema de recebimento e processamento eletrônico de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente forense.

Com o sistema, o STJ deixará de atender aos pedidos de protocolo de petições em papel nos fins de semana e feriados. “A remessa, nos casos urgentes, deverá ser feita exclusivamente pela internet e toda petição inicial transmitida entre as 9h e as 18h será processada no mesmo dia”, informa o STJ.

As matérias urgentes que poderão ser objeto de apreciação no plantão judiciário são cinco:

1 – habeas corpus contra prisão, busca e apreensão, bem como medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do STJ;

2 – mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

3 – suspensão de segurança e suspensão de execução de liminar e de sentença, bem como reclamações a propósito de decisões do presidente, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

4 – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ; e

5 – representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do STJ.

De acordo com o Tribunal, “não serão despachadas durante o plantão judiciário petições cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais”.

*Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br



Formulário de Busca


2000-2012 globo.com Todos os direitos reservados. Política de privacidade