Não vai ter jogo de graça no dia do trabalhador, dia 1º de maio, pelo menos, na capital. Os dois jogos marcados para São Luís, que seriam sábado, serão realizados domingo, porque ninguém do poder público se interessou em bancar a rodada que terá Iape x Moto, na preliminar, e MAC x Sampaio, na principal.Nos bons tempos, uma rodada como essa seria um filé para os governos (municipal e estadual) fazer uma média com o torcedor-trabalhador, mandando abrir os portões. Para não pagar os clubes, como aconteceu quando da reinauguração do Estádio Nhozinho Santos, que a Prefeitura de São Luís mandou abrir os portões, mas até hoje não pagou os clubes, é melhor que não repita o calote, pois de prejuízo o futebol está cheio.
Sem patrocínio, a rodada será domingo, com Iape x Moto, às 16h, e MAC x Sampaio, às 18h, com ingressos pagos. Pena que os clubes não possam mandar abrir os portões, já que, com os cofres vazios, precisarão arrecadar para cobrir as despesas com os próprios jogos, que não são poucas.
Os jogos do interior, porém, serão realizados sábado. Não sei se as prefeituras mandarão abrir os portões, pelo menos no jogo Bacabal x Santa Quitéria, em Bacabal, porque em Imperatriz será difícil o clássico JV Lideral x Imperatriz, já batizado de “Imperial” vir a ser de graça. No novo estádio, o torcedor dos dois clubes, empolgado como está, vai de qualquer maneira. Aliás, nesse jogo os dirigentes dos dois clubes estão é brigando pela arrecadação. O JV não quer dividir a renda com o Imperatriz, porque no primeiro turno, a renda da partida (na verdade, o prejuízo que deu em Porto Franco) foi do Imperatriz, que tinha o mando de campo. Agora o JV se acha com o direito de ficar com a renda toda do próximo sábado.
Se for levado em conta que no primeiro turno o Imperatriz ficou com a renda (ou com o prejuízo), o JV tem razão em reivindicar par si a renda do jogo de sábado. Pelo regulamento da Copa União, entretanto, o Imperatriz tem lá suas razões em querer parte do bolo.
Veja o que diz o regulamento:
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Financeiras
Artigo 25:
§ 4º – Em caso de jogos entre clubes da mesma cidade ou na decisão extra, após serem descontadas as despesas legais, técnicas e operacionais da renda bruta dos jogos, a divisão da renda líquida será efetuada conforme se segue, ou o que determinar as normas do Projeto Viva Nota:
a) 60% para o mando de campo e se for vencedor receberá mais 10% e caso perdedor, 10% a menos, ou seja, 50% da lotação do estádio do jogo;
b) 30% para o adversário do mando de campo, caso seja o vencedor do jogo mais 10%, ou seja, 40%, caso seja o perdedor, 10% a menos perfazendo apenas 20% da lotação do estádio do jogo;
c) em caso de empate do jogo, o mando de campo terá direito a 60% e seu adversário 30% da lotação do estádio.
Essa, sem dúvida, é uma bronca das grossas. Só um acordo resolverá o impasse, haja vista que nem a FMF poderá meter a colher, porque o JV está coberto de razão. Que sentem na mesa Walter Lira e Léo Cunha, dentro daquela filosofia de que é conversando que a gente se entende.