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Árbitro também é humano e tem direito a errar

dom, 20/03/11
por edvanfonseca |
categoria Sem Categoria

recebi do árbitro Marcelo Filho a matéria sobre decisão sobre processo movido contra o árbitro Sandro Meira Ricci. Um torcedor queria arrancar uma grana do citado árbitro pelos erros cometidos.

Confira a matéria
Dr. Giulliano Bozzano, advogado da ANAF que defendeu Sandro Meira Ricci (árbitro FIFA) em Belo Horizonte/MG, consegue decisão favorável que beneficiará a classe.

O Árbitro de futebol, diante do alto nível de exigências que a função requer, além da preparação física e técnica, passa constantemente por aprimoramentos, o que propicia um comprometimento em exercer a função com uma lisura incontestável. Entretanto, a prerrogativa de errar, tão comum aos jogadores, não é concedida ao árbitro de futebol, que mesmo acertando, é severamente criticado, chegando a situações inusitadas.
Após o jogo Corinthians X Cruzeiro no ano passado, um torcedor processou o árbitro FIFA, Sandro Meira Ricci, no Juizado Especial Cível. Nesse processo, o torcedor buscava indenizações materiais e morais, em virtude de supostos erros cometidos pelo árbitro durante a partida.
Citado pela justiça, árbitro e seu advogado, Dr. Giulliano Bozzano (ex-árbitro Aspirante FIFA, hoje Diretor Jurídico e de Relações Internacionais da ANAF), foram a Belo Horizonte-MG, para a audiência inicial do processo. Na contestação o advogado alegou preliminarmente a que o árbitro é parte ilegítima para figurar no processo, sendo a relação processual juridicamente impossível.

Alegação esta, que foi prontamente atendida pelo juiz do processo, que o extinguiu sem resolução do mérito, criando jurisprudência que servirá no futuro para toda a classe, caso outro torcedor tente se aventurar em um processo perigoso deste tipo. Isto porque o Dr. Giulliano Bozzano, além da defesa, requereu também a condenação do torcedor por litigância de má-fé, requerimento este, que se fosse atendido também pelo juiz, não só encerraria o processo sem custas a nenhuma parte como ocorreu, mas levaria o torcedor a desembolsar até R$ 8 mil reais para pagamento de multa e honorários advocatícios.

Sem dúvida, esta é uma grande vitória para a classe. O respaldo do poder judiciário neste tipo de situação, tranquiliza os árbitros enquanto exercem suas funções, onde já administram todos os tipos de pressões e paixões.

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