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Bancos postais são habilitados a receber custas judiciais [da justiça do MA]…

sex, 18/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Boa notícia para os advogados!

Fonte: http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=25119

Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil permite o pagamento de custas judiciais, emolumentos e depósitos judiciais nas agências dos Correios (bancos postais) em todo o Maranhão.

“A parceria com o BB será duradoura e beneficiará diretamente quem vai quitar obrigações vinculadas ao Tribunal de Justiça, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), Fundo Especial das Serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais, Esmam e Corregedoria Geral da Justiça”, informou o presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, ao
assinar o convênio.

De acordo com superintendente do Banco do Brasil, Maelcio Soares, a rede de agências daquela instituição bancária cobre aproximadamente 80% dos municípios e com a implantação do Banco Postal, em janeiro de 2012, atingiu cerca de 94% dos municípios maranhenses. “O serviço já esta funcionando e a expectativa é que até o final do ano o atendimento bancário atinja 100% dos
municípios”, informou.

O diretor regional dos Correios, José Brandão, disse que agora os usuários da Justiça terão maior comodidade e o horário de atendimento ampliado, vez que atendimento começará às 8h e se estenderá até 17h. As contas judiciais também podem ser quitadas nos terminais de caixa eletrônico, via internet, via telefone (CABB) e agências do Banco do Brasil.

Os serviços bancários oferecidos abrangem a recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito e de abertura de contas de depósitos à vista e de poupança aos servidores do TJMA e comunidade em geral.

Serão expedidos ofícios circulares a todos os juízes, unidades do Poder Judiciário e Cartórios Extrajudiciais do estado detalhando o convênio.

Participaram do ato de assinatura o desembargador Bayma Araújo, a juíza titular da comarca de Morros, Ticiany Gedeon Maciel Palácio, a diretora-geral do TJ, Sumaya Heluy, e os gerentes do BB, Prenteci Veloso (Mercado Governo) e Carlos Jogaib (Setor Público).

Nove objetos cotidianos que usam nanotecnologia [e a gente nem imagina]…

sex, 18/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral
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Fonte: http://www.tecmundo.com.br/nanotecnologia/23661-9-objetos-cotidianos-que-usam-nanotecnologia.htm

Confira alguns objetos presentes no seu dia a dia que já usam produtos concebidos em escala nanométrica.

Sempre que falamos de nanotecnologia, a primeira imagem que nos vem à mente é a de robôs minúsculos ou outros materiais de alta tecnologia usados pela NASA. Porém, existem muitos outros objetos que também usam os compostos produzidos em escala nanométrica, sendo que boa parte deles pode até ser encontrada em casa.

Continue acompanhando esta matéria do Tecmundo e conheça alguns dos objetos do seu dia a dia que usam a nanotecnologia e você nem sabia.

Band-Aid

(Fonte da imagem: Divulgação/Johnson & Johnson)

Uma boa parcela da eficiência da bandagem mais utilizada no mundo se deve à nanotecnologia. Os Band-Aids têm uma nanocamada de prata que ajuda a aumentar área de contato com a sua pele e, com isso, a sua ação antibactericida.

Creme dental

(Fonte da imagem: Divulgação/Wikimedia Commons)

Além de manter seus dentes limpos e sua boca saudável, a maioria dos cremes dentais conta com um agente que ajuda muito na longevidade dos seus dentes. Trata-se de um nanocomposto de hidroxiapatita, uma camada de fosfato de cálcio cristalino que preenche as pequenas cavidades dos seus dentes e ajuda na prevenção das rachaduras que podem aparecer com tempo.

Bolas de tênis

(Fonte da imagem: Reprodução/BenuTextiles)

A nanotecnologia também é responsável por fazer as bolinhas amarelas quicarem mais durante as partidas de tênis. Isso porque o núcleo de borracha delas é feito de um material semipermeável, fazendo com que percam ar com o tempo. Pensando nesse problema, a Wilson resolveu “blindar” os núcleos com um material feito de nanoargila, tornando as bolas mais eficientes ao manter o ar preso em seu interior.

Tintura de automóveis

(Fonte da imagem: Divulgação/Mercedes-Benz)

Como ninguém gosta de ver riscos na lataria do seu carro, a Mercedes desenvolveu uma tintura especial composta por nanobolhas de tinta. Essas bolhas são rompidas juntamente com qualquer dano provocado à pintura e liberam partículas de tinta que preenchem as lacunas automaticamente.

Filtro solar

O principal ingrediente que dá ao filtro solar o seu poder de bloquear a luz ultravioleta é o óxido de alumínio. Porém, este componente também tem a desvantagem de se desgastar à medida que entra em contato com outros tipos específicos de moléculas, como o suor da sua pele.

Entretanto, basta que os fabricantes adicionem uma nanoemulsão para fazer com que o creme se torne hidrofóbico, podendo durar muito mais tempo mesmo depois de entrar em contato com sua pele com a água do mar.

Preservativos

Impedir a disseminação de doenças sexualmente transmissíveis é uma das principais preocupações do século XXI. A nanotecnologia também tem sido uma aliada nesta área, com uma espuma de nanopartículas de prata que ajudam a destruir as bactérias que entram em contato com o preservativo.

Para-choques automotivos

Um novo nanomaterial empregado recentemente pela General Motors e pela Toyota também está ajudando proteger mais os veículos ao mesmo tempo em que economiza combustível.

(Fonte da imagem: Divulgação/Toyta)

Trata-se de um nanocomposto plástico usado principalmente nos para-choques, deixando-os mais resistentes e ainda mais leves se comparados aos fabricados com materiais comuns. A NASA e outras agências espaciais também estudam usar o novo material na composição das naves que entram em órbita, permitindo que levem ainda mais material em direção ao espaço.

Secadores de cabelos

Diferente do que você pensa, instituições brasileiras também estão na vanguarda do desenvolvimento da nanotecnologia. Uma pesquisa do INCTMN (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia dos Materiais em Nanotecnologia) resultou em um nanomaterial de óxido de titânio e partículas de prata que deixa os secadores de cabelos muito mais higiênicos.

(Fonte da imagem: Divulgação/Taiff)

A tecnologia funciona de maneira similar à do nanocomposto usado nos preservativos, com um revestimento de partículas de prata que age como um bactericida no interior do secador. O material ajuda a manter o seu cabelo livre de bactérias e outras impurezas, limpando parte desses agentes nocivos presentes no ar antes de soprá-los em direção à sua pele.

Bebedouros

Já a Nanox Tecnologia, outra instituição brasileira, usou o mesmo princípio antibactericida em um nanomaterial para bebedouros. O nanocomposto de sulfato de titânio age como um exterminador de micróbios e é aplicado no interior do reservatório de água. Dessa forma, existe uma maior garantia de que a água que já foi filtrada não vai voltar a se contaminar enquanto estiver parada dentro do bebedouro.

União recebe 700 pedidos no 1º dia da Lei de Acesso à Informação…

sex, 18/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral
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Fonte: http://joseluizalmeida.com/2012/05/17/lei-de-acesso/

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a CGU (Controladoria-Geral da União) informou que o sistema eletrônico on-line criado pelo governo para concentrar os pedidos de cidadãos recebeu 708 solicitações até as 18h.

O órgão mais acionado foi o Banco Central, com 49 requerimentos. O Ministério do Planejamento recebeu 37.

Leitores podem ajudar a Folha a testar lei de acesso

O Congresso, o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, o TCU (Tribunal de Contas da União) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) disponibilizaram formulários próprios para receber demandas nas suas páginas na internet.

Pela nova lei, todo cidadão pode requisitar ao Estado, ao Judiciário, ao Ministério Público e ao Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios informações sem precisar explicar o motivo.

As respostas devem ser encaminhadas num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Os servidores que não responderem poderão sofrer sanções administrativas.

Centralizado na CGU, o e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) recebe os pedidos e os remete aos órgãos. O requerente será notificado sobre respostas e prazos.

Além do e-SIC, ministérios, Presidência, Forças Armadas e estatais colocaram em funcionamento o SIC. São locais físicos para atender aos cidadãos que não queiram ou não saibam usar o e-SIC.

Leia matéria completa na Folha on line

TRT-MA engajado na prevenção de acidentes…

sex, 18/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/inicio/-/asset_publisher/9zRx/content/trt-ma-engajado-na-prevencao-de-acidentes?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Ftrabalhoseguro%2Finicio%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9zRx%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D2

17/05/2012 – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reforça as ações para promoção do trabalho seguro no estado. Em fevereiro, a presidente do Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, assinaram a Recomendação Conjunta Nº 001/GP.GVP, que orienta os juízes do
trabalho do Maranhão a dar prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.

Na capa dos autos devem constar a informação TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – Acidente de Trabalho – Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho.
Com a orientação, os juízes do trabalho do Maranhão também passaram a encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão cópias das sentenças
que reconheçam condutas culposas do empregador em acidente de trabalho para subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.

Também foi recomendada a distribuição, em todas as audiências que envolvam atividade econômica da construção civil, de cartilhas e folders, encaminhados
pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), voltados à educação e esclarecimentos de trabalhadores e empregadores. O ato também prevê a divulgação de informações
sobre o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho e sobre a responsabilidade de empregados e empregadores pela edificação de um ambiente de
trabalho hígido e seguro.

A medida atende à Recomendação Conjunta Nº 2/GP.CGJT, de 28 de outubro de 2011. Também está de acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado
entre o TST/CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, que visa à
implementação de medidas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.

Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz…

sex, 18/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105749

De acordo com o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 399, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), a sentença deverá ser proferida pelo mesmo magistrado que presidiu a instrução processual. Entretanto, em casos excepcionais, legalmente previstos, é admitido que outro juiz o faça, sem que haja ofensa àquele princípio.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem que foi condenado por tráfico de drogas.

Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença.

Prova emprestada

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que uma magistrada presidiu a instrução criminal e outra prolatou a sentença condenatória.

Segundo a defesa, a juíza sentenciante admitiu a juntada emprestada de cópia de outro processo, cujos fatos não teriam ligação com a ação penal em questão. Sustentou que, sem provas concretas, a condenação não poderia ter sido imposta.

Pediu, caso não fosse aceita a tese de nulidade, a aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Análise profunda

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, a alegação de que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz é improcedente, pois ele verificou nos autos que a magistrada sentenciante presidiu parte da instrução processual, ouvindo, inclusive, as testemunhas de defesa.

Ele ressaltou que a juíza que conduziu a instrução no início era substituta e, portanto, estava exercendo o ofício temporariamente, ao contrário da magistrada que a sucedeu, que assumiu
como titular.

Para o relator, a sentença foi exaustivamente fundamentada quanto à materialidade e à autoria do crime, tanto com provas testemunhais, como com outros elementos produzidos no processo criminal e submetidos ao contraditório.

Ele verificou que a juíza sentenciante, embora não tenha sido a responsável pela tomada dos depoimentos das testemunhas de acusação, analisou os autos de maneira profunda, o que lhe permitiu, inclusive, perceber alguma contradição nos depoimentos.

Pedido rejeitado

Além disso, a mesma juíza extraiu de outro processo, relativo à namorada do réu, trechos de interceptações telefônicas que revelaram que o condenado continuava a comandar o narcotráfico, mesmo preso. “A prova emprestada tem plena validade”, disse Og Fernandes.

Em relação ao pedido de redução da pena, o ministro afirmou que, na via do habeas corpus, a decisão que afastou a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06 – em razão de
evidências que confirmaram que o réu se dedicava a atividades criminosas – não poderia ser contestada.

Og Fernandes citou precedente segundo o qual, “para concluir que o condenado não se dedicava a atividades ilícitas, necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório colacionado durante a instrução criminal, o que é incabível na via estreita do remedido constitucional” (HC 101.476).

Por fim, concluiu que seria inviável a substituição da pena, em razão de ultrapassar quatro anos de reclusão. A Sexta Turma, em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus.

Mais uma questão de Direito Processual Civil II (Recursos)…

qui, 17/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Consta, do inc. I e do caput do art. 525 do CPC, que a petição do agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão recorrida, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do recorrente e do recorrido. Trata-se do:

a) de instrumento

b) retido

c) regimental

d) todas as anteriores

e) nenhuma das anteriores

Mais uma questão de Direito Processual Civil I (Processo de Conhecimento)…

qui, 17/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

“É a ação movida pelo réu, contra o autor, nos mesmos autos do processo e no mesmo juízo em que é demandado” é um conceito possível para qual resposta do réu:

a) ação declaratória incidental

b) contestação

c) exceção de imparcialidade

d) exceção de incompetência

e) nenhuma das anteriores

Mais uma questão de Teoria Geral do Processo…

qui, 17/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Sobre a arbitragem é correto afirmar que:

a) ela é desconhecida pela maioria das pessoas

b) ela é uma hipótese de exclusão da jurisdição

c) o árbitro é especializado na matéria de que trata o conflito

d) todas as anteriores

e) nenhuma das anteriores

Kleber Carvalho e Vicente de Paula são os novos desembargadores do TJ…

qui, 17/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Fonte: http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?site=1&conteudo=25111

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definiu, nesta quarta-feira (16), os nomes dos dois novos desembargadores da Corte. Foram escolhidos para os cargos os juízes Kleber Costa Carvalho, por merecimento, e
Vicente de Paula Gomes de Castro, pelo critério de antiguidade. Na primeira votação por merecimento, Carvalho obteve 20 votos, seguido do juiz João Santana (11 votos) e da juíza Ângela Salazar (10 votos). Doze candidatos concorreram à vaga.

Como o segundo e terceiro colocados não obtiveram a metade mais um dos votos dos 22 desembargadores presentes, como determina o Regimento Interno do TJ, foi realizada nova votação para definir os dois nomes que disputariam a vaga com Kleber Carvalho na lista tríplice. Entre os 11 candidatos remanescentes da primeira votação foram escolhidos Ângela Salazar (15 votos) e João Santana (11 votos).

Na votação da lista tríplice, Kleber Carvalho obteve 21 votos. Histórico, abnegação, estudo, dedicação, honradez, serenidade e altivez foram algumas das características usadas pelos, agora, colegas de Corte para
descrever as qualidades do novo desembargador.

“Eu estou muito emocionado e é o coroamento de três décadas de dedicação à magistratura. É um momento muito importante; estou pronto para continuar contribuindo, embora modestamente, para que tenhamos uma Justiça mais independente, mais célere, prontamente aberta a toda população, especialmente à população de baixa renda”, enfatizou Carvalho, que atuava como juiz auxiliar da presidência, durante a gestão do desembargador
Guerreiro Júnior.

A sessão plenária administrativa prosseguiu com a escolha do desembargador que teria acesso ao TJ pelo critério de antiguidade. Com 30 anos de magistratura e mais antigo juiz na entrância final, com 20 anos de serviços em São Luís, Vicente de Paula Castro, que exercia o cargo de juiz da Auditoria Militar, foi elogiado pela sua seriedade, operosidade e alta produtividade. Ele teve seu nome confirmado pelos 22 desembargadores presentes.

“Estou, agora, chegando ao Tribunal de Justiça, para que aqui também eu possa oferecer minha contribuição, modesta, no sentido de que tenhamos uma Justiça mais acatada, mais respeitada, voltada para a defesa do Direito”,
observou o novo desembargador.

Ao lado dos novos membros do TJMA, o presidente Guerreiro Júnior disse estar feliz e comemorou a chegada dos dois desembargadores. “Ambos de personalidade tranquila, com muita maturidade jurídica e, principalmente, para somar e fortalecer o Tribunal e sua equipe”, enalteceu, acrescentando que a escolha ocorreu de forma democrática e sem influência da Presidência do TJ ou da Corregedoria Geral da Justiça. Esse fato foi observado pelos desembargadores.

Apreciação – Antes de iniciada a votação para desembargador pelo critério de merecimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, submeteu à apreciação do plenário a condição de candidato de Megbel Abdala. Lembrou que o juiz teve um processo administrativo-disciplinar anulado e depois reiniciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por motivos diversos – entre eles o princípio constitucional da presunção da inocência e ausência de condenação –, Megbel Abdala teve sua candidatura confirmada por unanimidade.

Em seguida, o presidente Guerreiro Junior submeteu ao Pleno a decisão de ler e validar ou não os votos do desembargador Raimundo Melo, que não pode comparecer, mas enviou envelope lacrado contendo os nomes por ele escolhidos. A maioria indeferiu o pedido de leitura dos votos.

Abstenção – Iniciada a votação, o desembargador Bayma Araújo absteve-se de votar no acesso ao TJ pelo critério de merecimento. “O desembargador Kleber era o candidato-nato a essa vaga. Eu discordo é dos métodos, dos critérios de atribuir pontos, números. O cargo de desembargador é um cargo de assunção, não é de promoção. Você tem que estabelecer critérios iguais como os do quinto constitucional. Como é que vou dar nota da produtividade de advogado, no caso de uma vaga de advogado (para desembargador, pelo quinto)? Como eu vou atribuir nota da produtividade do Ministério Público?”, comparou Bayma Araújo, para quem a escolha dos juízes para
acesso ao cargo de desembargador deveria ser subjetiva.

CNJ institui serviço de atendimento ao cidadão…

qui, 17/05/12
por Heraldo Moreira |
categoria Geral

Fonte:

 

 

 

 

 

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (16/5) a Portaria 66 assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, que institui no Conselho o serviço de atendimento ao cidadão, conforme estabelece a Lei 12.527 de 2011 conhecida como lei de acesso à informação. Segundo o inciso I da Lei, o serviço de informações ao cidadão nos
órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e  protocolar requerimentos de acesso à informação.

Na mesma portaria, Ayres Britto estabelece que, em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o interessado pode recorrer à Ouvidoria do CNJ. O cargo de ouvidor é ocupado atualmente pelo conselheiro Wellington Saraiva. No dia 10 de maio, o ministro Ayres Britto alertou os presidentes de tribunais, por meio de ofício, da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei 12.527.

No ofício, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal informa que o serviço de atendimento pode ser implantado até mesmo na estrutura da Ouvidoria dos tribunais. Cabe a cada tribunal definir a autoridade responsável pela apreciação de requerimentos dos interessados.

Mesmo antes da sanção da Lei de Acesso à Informação, o Conselho Nacional de Justiça já vinha adotando providências para aumentar a transparência dos órgãos do Poder Judiciário. Em agosto de 2010, a Portaria 156 estabeleceu o prazo de três dias para as unidades do CNJ responderem as demandas da Ouvidoria do Órgão. A extrapolação do prazo, segundo a portaria, implica a necessidade de explicação do responsável pelo setor.

Outra medida de transparência adotada pelo Conselho foi a edição da Resolução n. 102, em dezembro de 2009, determinando aos tribunais a publicação na internet de informações sobre a
gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Pela resolução, os órgãos do Judiciário têm a obrigação de tornar públicos todos os seus gastos, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras.



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