AINDA SOBRE A FUNÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA
Após as perorações aí de baixo, sobre as duas notícias que me chamaram a atenção, hoje, em “o Estado do Maranhão”, referi-me às noticias de vagas para ‘educador físico’, atraves de concurso publico, e de que não reconhecia o termo – educador fisico – como o que me qualifica: professor de educação física (sou licenciado em educação física pela Escola de Educação Física e Desportos do Paraná, turma de 1975; hoje, é a Faculdade de Educação Física da UFPr); o outro termo, que reconheço para identificar minha profissão, é ‘profissional de educação física’, definido em Lei, de 1998.
Vamos à segunda matéria. DEAN, Jock. “O ESPORTE É A MINHA PAIXÃO”. in O ESTADO DO MARANHÃO, São Luís, domingo, 31 de janeiro de 2010, p. 3, perfil.
Primeiro, devo esclarecer que não se trata de ‘falar mal’ de um profissional competente, com uma bonita história de vida. É o conteúdo… O referido profissional é de uma área de atuação regulada por um Conselho Profissional – o CREFITO – pois é, de profissão, Fisioterapeuta. Fala de sua trajetória de vida…
Empresário bem sucedido, o fato de ser fisioterapeuta não invalida, ou não é irregular, nem contraria as leis do País, ser proprietário de uma academia de ginástica.
Mas o que me chama a atenção é essa declaração: ” [...]na academia, além de administrador [...] é personal trainer. ’[...] (segunda coluna, ACADEMIA).
Mais adiante, sob o título de ‘ESPORTISTA EM TEMPO INTEGRAL’, outra informação: “[...] O handebol veio sob o incentivo do irmão [...] que é ortopedista de formação e treinador (de handebol) nas horas vagas [...]“.
Vamos à minha estranheza. Ambos os irmãos citados na reportagem são profissionais com suas respectivas profissões definidas: um fisioterapeuta, outro médico ortopedista. Ambas as profissões são regulamentadas por lei, sendo a segunda, embora de há muito reconhecida, só recentemente reconhecida, as suas prerrogativas (ATO MÉDICO). Certamente que ambos têm seu registro no respectvo Conselho Profissional – CREFITO e CRM-MA. Isso, para poderem atuar legalmente
Pergunto: ambos os profissionais, em sua profissão paralela, ou segunda profissão, ou função profissional, têm competência para isso? têm registro prtofissional no Conselho Regional de Educação Física – Seccional do Maranhão, para atuarem como ‘personal treiner” e o outro como técnico esportivo (de handebol)?
Nas palavras escritas do repórter, tem-se a informação de que ambos exercem uma segunda profissão… esta regulamentada por Lei (vide post abaixo…), e que essa Lei exige que, para o exercício da função ‘Educação Física” o profissional tenha seu registro profissional no CREF-MA; que tenha formação em nível superior, obtida em escola de formação profissional em “educação física”; e não em Fisioterapia ou Medicina…
Como não há essa informação na reportagem, se ambos têm registro profissional no sistema CONFEF/CREF… fica a dúvida se exercem, ou não, irregularmente a função que se lhes declara…
Com a palavra o CREF-MA, se ambos têm, ou não, registro. Em caso negativo, o caso deve ser averiguado pelos demais órgãos fiscalizadores: o próprio CREF-MA, verificado que o fisioterapeuta não tem registro, e em sua Academia (de que é prioprietário e administardor) – ela também deve ser registro, enquanto ente jurídico; o PROCON; a Vigilância Sanitária e, também, o Ministério Público… exercício ilegal de profissão se constitui crime previsto em Lei…
Aguardo uma resposta…
Algumas explicações necessárias:
O que é Personal Trainer – PERSONAL TRAINER é o seu professor de condicionamento físico particular que irá lhe instruir na academia, no parque, no trabalho ou na comodidade de seu lar, dependendo de sua disponibilidade e objetivos.
O profissional de Educação Física especializado na prescrição e acompanhamento de exercícios físicos, responsável pela elaboração do programas de atividades físicas, direcionadas às condições físicas do cliente e às suas expectativas de uma forma individualizada e objetiva.
Quem é o profissional de Educação Física?
“O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da”. Cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo.”
Como atua em sua intervenção profissional?
“A Intervenção Profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos, pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física, com responsabilidade ética”.
A intervenção dos Profissionais de Educação Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo, de diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se de forma individualizada e/ou em equipe multiprofissional, podendo, para isso, considerar e/ou solicitar avaliação de outros profissionais, prestar assessoria e consultoria.
O Profissional de Educação Física utiliza diagnóstico, define procedimentos, ministra, orienta, desenvolve, identifica, planeja, coordena, supervisiona, leciona, assessora, organiza, dirige e avalia as atividades físicas, desportivas e similares, sendo especialista no conhecimento da atividade física/motricidade humana nas suas diversas manifestações e objetivos, de modo a atender às diferentes expressões do movimento humano presentes na sociedade, considerando o contexto social e histórico-cultural, as características regionais e os distintos interesses e necessidades, com competências e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar, supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir, dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem como, realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas, do desporto e afins.
O Profissional de Educação Física, pela natureza e características da profissão que exerce, deve ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs – Conselho Federal/Conselhos Regionais de Educação Física, possuidor da Cédula de Identidade Profissional, sendo interventor nas diferentes dimensões de seu campo de atuação profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento da Educação Física (conhecimento científico, técnico e pedagógico), comprometido com a produção, difusão e socialização desse conhecimento a partir de uma atitude crítico-reflexiva.”
http://www.saudeemmovimento.com.br/conteudos/conteudo_frame.asp?cod_noticia=579
| Outras denominações para atuação mercadológica: Vip Trainer – Professor Particular – Preparador Físico – Treinador Particular – Treinador Pessoal – Consultor Físico |
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