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INSCRIÇÕES ABERTAS – SEMINÁRIO A CIDADE DO MARANHÃO – UMA HISTÓRIA DE 400 ANOS – MARANHÃO REPUBLICANO: AS OLIGARQUIAS

qui, 15/03/12
por leopoldovaz |


 

III Ciclo dos 400 anos de São Luís

Posted: 14 Mar 2012 11:52 AM PDT

MARANHÃO REPUBLICANO
 
A Era das Oligarquias


 
 
 
08:00 – Abertura
08:15 – Conferencia Magna
09:15 – Intervalo (café)
09:15 -  Sessão de Pôsteres (até às 17:30)
09:30 – Exposição e debate
12:30 – Debate com a plenária
13:00 – Intervalo para almoço
14:00 – Sessão de Exposição Oral
18:00 – Encerramento


 
 
 
DATA: 25 DE ABRIL DE 2012

 
LOCAL: PALÁCIO CRISTO REI (Pça. Gonçalves Dias)

 
CONFERÊNCIA MAGNA: MÁRCIO COUTINHO

 
 
PALESTRAS:

 
 A REPÚBLICA VELHA (Márcio Aguiar)
 
O VITORINISMO
(Benedito Buzar)
A ERA SARNEY
(Joaquim Itapary)


 
INSCRIÇÕES ABERTAS !  
 
Taxa : R$ 10,00 (por etapa)
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO MARANHÃO- IHGM
Rua de Santa Rita, 230 – Centro – Edifício Prof. Antonio Lopes
2º. Andar – CEP – 65015.430 – SÃO LUÍS – MA
Fone (0xx98) 3222-8464 – Fax (0xx98) 3232-4766

CABEÇA DE BURRO

qua, 14/03/12
por leopoldovaz |

PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA - MUNICIPIO DE BARREIRINHAS

Há uma expressão popular, muito usada neste estado do Maranhão, de que as coisas não acontecem porque há uma cabeça de burro enterrada… tenho acompanhado este inicio de temporada do Atletismo brasileiro e mundial, por pura falta de noticias do atletismo local.

Não sei o que acontece. Ou melhor, sei, pois as coisas (eventos) não acontecem…

Recebi da Márcia, técnica de Atletismo bem ai ao lado, do Piauí, uma belissima mensagem, sobre a reunião dos palestrantes das Clínicas de Atletismo da CBAt.

O exemplo de aplicação do programa de atletismo escolar, de iniciação esportiva, que a IAAF e a CBAt estão implantando – nível mundial e nacional – foi… Barreirinhas!!!

PROFESSORES PREPARANDO O MATERIAL INSTRUCIONAL PARA AS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA POPULAR DO ESPORTE - MATERIAL ALTERNATIVO PARA USO NAS AULAS

Isso mesmo: Barreirinhas!!! onde estão a Profa. Ivone Nunes (aposentada do IF-MA), Secretáira de Educação e a Jaqueline Marreiros (ex-aluna do IF-MA), Coordenadora de Educação Física. Junto com os professores de educação física, têm levado a proposta aos polos educacionais, durante o governo itinerante do Albérico Filho; o sucesso é grande, naquelas comunidades do interior…

Acredito que a proposta de ter, ano passado, pelo menos 13 mil crianças de 7 a 12 anos envolvidos na atividade, foi amplamente atingido… e no planejamento das atividades pedagógicas deste ano, está mantido e ampliado.

PROFESSORES DA ZONA URBANA REPASSANDO AOS PROFESSORES DA ZONA RURAL O CONHECIMENTO ADQUIRIDO NA CLÍNICA DE MINIATLETISMO, REALIZADA ANO PASSADO.

O MiniAtletismo se apresenta como instrumento adequado para aqueles que trabalham na base, os que voltam os seus olhares para o início da atividade esportiva.  A meta é formar o esporte-base o mais praticado em escolas de todo o mundo.

 Nada mais correto, já que o Atletismo é, reconhecidamente, o mais nobre dos esportes olímpicos.

Neste ano, foram dadas duas opções de planejamento: permanecer por temporada, isto é, a cada 12 a 15 aulas muda-se a atividade esportiva, como conteudo da educação fisica escolar, a fim de dar oportunidade a todas as crianças o conhecimento das várias modalidades de esportes, visando não só o aprimoramento das condições físicas, melhoria da saúde, assim como, com o conhecimento de várias atividades, na fase seguinte, proporcionar que tenham opção de escolha e, adultos, oportunidade de práticas de lazer sadio, na recuperção da jornada de trabalho.

Ao final de cada temporada, um torneio intra-muros, aberto a todos os alunos da escola; a seguir, um torneio extra-muros, envolvendo o polo educacional, para em seguida, um campeonato da modalidade, visando seleção de talentos, para a formação das equipes representativas da escola, participante dos Jogos Escolares de Barreirinhas.

A outra forma, será a matricula diretamente numa modalidade, neste primeiro semestre, visando a seleção e preparação das equipes representativas – Jogos Escolares; no segundo semestre, volta-se para a forma por modalidades…

Ambas as metodologias de ensino serão aplicadas. Algumas escolas da zona rural trabalharão com o Atletismo – não exige equipamento especializado, e com o desenvolvimento do programa do mini-atletismo como conteudo a ser ministrado, facilitará a seleção dos talentos, visando, também, os festivais de mini-atletismo – no mesmo formato: interno, com a participação de todos as series, com suas equipes mistas, formação de duas equipes visando o festival do polo educacional, e no final do ano, os campeões e vice de cada polo se enfrentarão num festival envolvendo escolas de todo o municipio…

JAQUELINE MARREIROS DIAS - Coordenadora de Educação Física de Barreirinhas

Os festivais esportivos, torneios, de cada modalidade, obedecerá a mesma formula…

assim, das modalidades escolhidas, por cada uma das escolas, para serem desenvolvidas, haverá o respectivo torneio, havendo pelo menos tres escolas inscritas… durante o ano todo há atividade a ser desenvolvida nas escolas…

Na Proposta da Educação Física Física, para o Projetom politico pedagogico da escola, ficou estabelecido tres aulas semanais, de 45 minutos; e tres dias outros, para as atividades extra-classe – formação de seleções das escolas e treinamento.

O MiniAtletismo é a única atividade – como conteudo da educação fisica escolar – obrigatória a todas as escolas.

LICENCIATURA OU BACHARELATO EM EDUCAÇÃO FÍSICA: O MERCADO DE TRABALHO

ter, 13/03/12
por leopoldovaz |

A graduação em Educação Física possibilita formações distintas, uma em licenciatura e outra em bacharelado.[1]

 A licenciatura se destina a formação de professores capazes de identificar o conhecimento presente na área da Educação Física, e saber planejá-lo e aplicá-lo com uma visão de compromisso social, buscando a dignidade do educando enquanto um ser humano produtor de cultura e de história, ao mesmo tempo em que essa história e essa cultura produzidas modificam suas ações.

Para tanto, o aluno da licenciatura deverá ter a oportunidade de entrar em contato com a realidade escolar o mais rápido possível, cumprindo momentos de mapeamento da realidade, corregência e regência de turmas, ao longo de sua formação acadêmica, servindo esta estratégia como um dos momentos de avaliação da estrutura curricular de seu curso, procurando identificar coerência, pontos de convergência e divergência entre o conteúdo programático das disciplinas e a realidade escolar encontrada pelo acadêmico em suas práticas de ensino.

Licenciatura de Graduação em Educação Física (“antiga”): Curso de formação profissional de professor, realizado sob a égide da Resolução CFE nº 3/1987, com duração de quatro anos. Essa legislação possibilitava o oferecimento da Licenciatura plena que habilitava para todos os nichos do mercado de trabalho, por exemplo: educação física em escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas e todo e qualquer segmento de mercado que abrisse espaço para atuação do Profissional de Educação Física.

Licenciatura de Graduação em Educação Física (“nova”): Curso de formação profissional de professor que habilita unicamente para o Magistério do Ensino Básico, ou seja, aulas de Educação Física para o 1º e 2º Graus (Resolução CNE/CP nº. 1/2002), com tempo de duração de três anos e carga horária de 2.800 horas.

 Bacharelado de Graduação em Educação Física: Curso de formação profissional de Educação Física que habilita para todos os segmentos do mercado de trabalho no campo das atividades físicas e esportivas, exceto no Magistério da Educação Física no Ensino Básico (Resolução CNE/CES 7/2004), por exemplo: clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas. Com tempo de duração de 4 anos e carga horária de 2.880 horas – aguardando pela aprovação de Parecer que significaria alteração para 3.200 horas.

Por exemplo, o bacharelado em Treinamento Físico e Esportivo se destina à formação de profissionais competentes na área de treinamento físico e práticas esportivas. Nesse sentido, durante o processo de formação profissional são discutidos os problemas da super valorização do rendimento quando leva o corpo humano ao estresse ou a utilização de procedimentos dopantes que, em curto prazo, causarão problemas sérios para esse corpo. Também serão discutidos os benefícios dos programas de treinamento físico-esportivo.

O bacharel deverá estar comprometido com o conhecimento produzido na área de esportes, sabendo aplicar esse conhecimento tanto para equipes quanto para atletas individualmente, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da ciência do esporte no Brasil.

O MERCADO DE TRABALHO[2]

Com a preocupação cada vez maior dos brasileiros em relação ao corpo e à saúde, o mercado de trabalho está em alta. Por esse motivo, ainda tende a crescer o número de freqüentadores de academias de ginástica, umas das principais empregadoras dos bacharéis dessa área. Existe no país pouco mais de 17.400 academias registradas e 230 mil profissionais de Educação Física, segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef). É possível também trabalhar como personal trainer, oferecendo treinamento individual.

Embora ainda de maneira inicial, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – que dão suporte ao time do Programa Saúde da Família (PSF), do governo federal – incluem esse profissional incluem esse profissional em suas equipes.

Pode-se ingressar na carreira por meio de empresas, como Coca-Cola, Furnas e Pão de Açúcar, que promovem projetos de atividade física para seus funcionários. Clínicas e hospitais também estão em busca desses especialistas para alocá-los em projetos de manutenção do condicionamento físico dos pacientes. ”

O panorama hoje é muito mais amplo para o formado. Há alguns anos, ele só tinha como opção ser professor. Hoje pode escolher outras áreas, como as empresas de marketing esportivo e de equipamentos e moda esportiva, no teste de produtos, como tênis, bolas e outros”, explica Wilson do Carmo Junior, coordenador do curso da Unesp de Rio Claro.

Mas ainda é na área de ensino (Fundamental e Médio) que mais se concentram as oportunidades de trabalho formal. Para isso, é obrigatório fazer licenciatura. Como as grandes e médias cidades comportam as maiores escolas e academias, elas apresentam mais chances de trabalho.

Existe, também, um aumento na procura do educador físico para atuar em recreação e estilos de vida saudáveis em estâncias, hotéis e academias de cidades menores.

O turismo de aventura, segmento que cresce no país, abre mais oportunidades para o educador físico na coordenação e organização de práticas de esportes na natureza, como rapel, escalada, trekking e outros.

O que você pode fazer

Licenciado – No ensino pré-escolar, no ensino fundamental, médio e superior dos setores, público e privado, prioritariamente.

Ensino – Dar aulas nos ensinos Fundamental e Médio.

Bacharel

      Estabelecimentos de ensino público e privado;

      Clubes sociais, esportivos e recreativos;

      Centros esportivos e de recreação;

      Academias;

      Clínicas de reabilitação;

      Centros comunitários;

      Arbitragem desportiva;

      Escolinhas de esporte;

      Atividades físico-recreativas para 3ª idade;

      Centros esportivos e cultura física;

      Consultoria e assessorias técnicas;

      Administração esportiva;

      Animador de programas de lazer em hotéis, praias, praças, condomínios, etc;

      Atividades Físicas e domicílio.

Condicionamento físico – Auxiliar na realização de exercícios individuais como personal trainer e também em clubes, academias de ginástica ou empresas para melhorar as condições de saúde das pessoas.

Grupos especiais – Instruir e acompanhar idosos, gestantes, adultos e crianças deficientes, cardíacos e doentes em atividades físicas que beneficiem a saúde.

Performance – Orientar indivíduos e equipes nos processos de treinamento e competição nas modalidades esportivas competitivas olímpicas e não olímpicas.

Recreação – Entreter hóspedes, associados e turistas em hotéis, spas, clubes, condomínios e navios.

Terceiro setor – Gerenciar, implementar e desenvolver projetos sociais de inclusão esportiva.

Turismo ecológico – Coordenar atividades ao ar livre, como montanhismo e exploração de cavernas.

 O mercado de trabalho para o professor de Educação Física na escola ainda parece ser o mais estável. Acaba sendo esta, mesmo com o pouco interesse, a opção de trabalho de muitos profissionais, pois o mercado extra-escolar, apesar de amplo e diversificado em possibilidades, tem se mostrado extremamente competitivo.

 Em conseqüência da diversidade de campos de atuação, os cursos de graduação acabam se compartimentalizando em pequenas subáreas onde o esporte de rendimento é restrito a poucos profissionais, sendo estes “aprovados” no mercado pelo resultado que objetivaram durante sua carreira, ou seja, somente ingressa nesta área aquele profissional que já tinha um certo vínculo com o esporte durante seu curso de graduação.

 De outro lado, temos a área da atividade física e qualidade de vida que é o grande mercado do momento, onde a grande maioria dos estudantes de educação física pretende ingressar nesta área, que fala a linguagem da segurança, das companhias de seguro e das políticas publicas e privadas de saúde.

 Porém, nem sempre falando a mesma linguagem, nas academias presenciam-se os modeladores de corpos, onde em alguns momentos o bem-estar é deixado de lado em busca de um corpo esteticamente bonito.

    Portanto, a Educação Física tem se caracterizado por um amplo e atrativo campo de trabalho. O esporte ainda parece ser o grande incentivador para a opção profissional de muitos jovens. Por outro lado, o treinamento físico e a atividade física voltada para a saúde têm sido alvos de muito interesse atualmente. Contudo, a carreira escolar ainda parece ser a opção de trabalho mais estável de emprego. Em meio a tudo isso, muitos jovens estão às portas do mercado de trabalho e, outros tantos em situação mais difícil, são obrigados a escolher já no vestibular sua opção acadêmica e profissional.

 ALGUMAS QUESTÕES:

 FORMAÇÃO

Bacharelado e Licenciatura

- Licenciatura (Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 Com licenciatura onde posso atuar: a Licenciatura: forma o profissional a atuar como docente da educação básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas: não, pois os cursos de Pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto não habilitando para outra intervenção profissional.

 - Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de “personal trainer” São atribuições do Bacharel, não sendo, portanto habilitado para intervenção na Educação Básica.

ESTÁGIO

Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia:

Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.

A partir de que período: a lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio.

No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º preve que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.

É obrigatório a remuneração do estagiário:

para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Cabendo à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.

Supervisão de estagiários:

o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008).

Lembrando que estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional que neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.

EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

Atestado médico obrigatório:

Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência. Alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito

Dispensa/isenção/facultativa:

a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. A LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro, casos de prática facultativa estão previstas na Lei nº 10793/03, porém não dispensa ou isenta da aula. É bom lembrar, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.

Número de aulas:

a LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente a Educação Física também não. Alguns estados/municípios, tem legislação determinando o quantitativo.

Quem ministra 1ª a 4ª:

Os habilitados a atuar, no ensino da sua especialidade é o Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da educação básica.

Lei de obrigatoriedade: a Lei Nº 10.328/01, altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências.

REGISTRO PROFISSIONAL

Como fazer: Preencher e imprimir Boleto para Inscrição no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no valor de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais), efetuar o pagamento em qualquer agência bancária e juntar aos demais documentos exigidos.

Preencher formulário de solicitação e dirigir-se pessoalmente a sede do CREF ou encaminhar pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo regional, junto com os documentos necessários, abaixo discriminados. È fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.

A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;

II – Comprovante de pagamento de inscrição ou cópia do comprovante de depósito identificado; (Alterada pela Resolução CONFEF nº 154/2008)

III – Cópia autenticada do diploma do Curso de Educação Física;

IV – Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja:

a) Licenciatura – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987 ou Resolução CNE/CP nº 01/2002;

b) Bacharelado – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987;

c) Graduação/Bacharelado – se instituído pela Resolução CNE/CES nº 07/2004 e CNE/CES nº 4/2009;

V – Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VI – Comprovante de residência. (resolução na íntegra: Resolução CONFEF nº 094/2005).

Pode ser feito só com declaração: no caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 12 (doze) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída pelo certificado de conclusão do curso onde conste, obrigatoriamente, a data da colação de grau e histórico escolar.

Estudante: o Sistema CONFEF/CREFs, não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.


[1]http://praticandoeducacaofisica.blogspot.com/2009/01/licenciatura-ou-bacharelado.html

[2] http://guiadoestudante.abril.com.br/profissoes/saude/educacao-fisica-601784.shtml

PINHO, Sílvia Teixeira de; COSTA, Marcelo Zanusso; PEREIRA, Flávio Medeiros; AZEVEDO JUNIOR, Mario Renato de. Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física? Opção de curso entre os últimos acadêmicos do currículo generalista. IN http://www.efdeportes.com/ Revista Digital – Buenos Aires – Año 12 – N° 108 – Mayo de 2007

PALAVRAS MAL-DITAS

sáb, 10/03/12
por leopoldovaz |

#VOLTALEOPOLDO

sáb, 10/03/12
por leopoldovaz |

Esse o endereço do sitio da Mirante Esporte – e lá tem o endereço – link – dos BLOGS; ao clicar abre os endereços dos blogueiros; este locutor que vos fala, não estará lá…

http://imirante.globo.com/esporte/

este o endereço que dá acesso ao Blog do Leopoldo Vaz no imirante.globo.esporte… não sei por onde se acessa,

http://colunas.imirante.com/platb/leopoldovaz/

só sei que pessoas de fora do Estado tiveram acesso e pedem informações sobre as coisas do esporte no Maranhão – por exemplo, sobre o ENAREL que será (???) realizado em 2012 em São Luis… como uma coordenadora do SESC NACIONAL/Brasilia que irá organizar o ENAREL 2013…

Vejam a resposta ai ao lado…

Mas fica a dúvida, porque desde a reformulação dos Blogs e da página do IMIRANTE que a minha ‘cara’ não aparece, e, lógico, o endereço do Blog (link); o Blog do leopoldo vaz não é mais acessado por essa via… o que seria natural.

Embora tenha escrito várias vezes ao Biguá, ao Zeca e à Drika perguntado, e o Biguá responde que não sabia disso e que iria verificar, até agora – já 15 dias – não tenho resposta nem acesso.

E como soube? o Vice-Governador Washignton Luiz reclamou que não estava mais acessando meu Blog… para saber das novidades, pois não estava mais na listagem da Mirante… fui verificar e… é isso, não está mesmo… mesma coisa disse o Ricarte (Chorinhos e Chorões, Rádio Universidade), o Pedrosa (OAB-MA, Blog do Pedrosa…), e meus colegas profissionais de educação física de Barreirinhas – lista de discussão de Barreirinhas -, pois postava materuial de estudo sobre metodologia de educação fisica via Blog, a eles e aos demais profissionais e professores do interior do Estado…

Assim, aos meus quatro fiéis leitores, não sei como fica a atualização, diária, várias vezes ao dia, de material de interesse público, e ao publico da educação fisica, dos esportes e do lazer no/do Maranhão, em particular.

Oremos…

As palavras mal-ditas

qua, 07/03/12
por leopoldovaz |

Blog da Katia Rubio

Por dentro da Psicologia e dos Estudos Olímpicos

Em julho do ano passado postei um texto nesse blog denominado “Do imperialismo linguístico ao imperialismo acadêmico” para denunciar uma situação ocorrida em um desses muitos congressos que vamos por aí onde o idioma oficial é o inglês. Convencionou-se adotá-lo como oficial porque assim nos foi imposto pelos detentores do poder acadêmico e não houve ninguém, nem nenhum movimento, que se organizasse que maneira eficaz o suficiente para contrapor essa “convenção”. E assim nos habituamos a buscar professores, cursos, tradutores para tentar ficar lado a lado com os donos do poder, afinal precisamos disso em nossas carreiras. E muitas vezes, por mais que nos esforçássemos nunca éramos bons o suficiente para sermos compreendidos no âmago de nossas questões mais urgentes ou mais pungentes. Afinal, diziam os menos respeitosos, isso são detalhes da língua que pouco e nada contribui para a construção ou ampliação do conhecimento. E quantas vezes não mordemos os lábios por nos sentirmos desrespeitados não só na nossa condição de pesquisadores, mas de cidadãos de um país ou do mundo.

Ouvi por muito tempo que o mundo era assim mesmo. Os mais fortes apontam, determinam e os mais fracos obedecem. E nessa ordem estavam não apenas pessoas com mais conhecimento, dinheiro, poder ou tudo isso junto, mas também a relação entre as instituições e seus instituídos, os países e a geopolítica. Sendo eu originária de um país colonizado isso então ganhava contornos mais agressivos. Até bem pouco tempo atrás eu era cidadã do Terceiro Mundo, depois passei a pertencer a um país em desenvolvimento, para depois ser emergente e hoje ser uma respeitada professora da sétima maior economia do mundo. Caramba! E isso tem menos de 50 anos… o que representaria isso para a História?

Representa a possibilidade de ver uma mudança de jogo em que já não admito ouvir uma referência a mim com as expressões sudaca ou brazuca. Desculpem os atrevidos, descolados ou ainda informais. Eu sou brasileira. Aquela que já foi tudo aquilo do parágrafo anterior, que pedia desculpas ao abrir uma palestra em língua inglesa por não ter domínio total daquele idioma e que via meus textos serem rejeitados nas revistas internacionais por não serem escritos por um “nativo”, afinal nossas traduções nunca eram boas o suficiente para estar ao lado de orgulhosos produtores de conhecimentos nativos.

Acompanho desde o último sábado dia 03 de março a polêmica causada por uma declaração infeliz do secretário geral da FIFA a respeito das obras da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Disse ele que o Brasil precisava de um chute no traseiro para que as obras andassem a um ritmo mais acelerado…

Como cantaria Noel Rosa: Quem é você que não sabe o que diz. Meu deus do céu que palpite infeliz…

É muito provável que na escola onde o senhor Jérome Valcke estudou não havia disciplinas bem dadas de antropologia e pouco tenha discutido o conceito de eurocentrismo, ou francocentrismo mais especificamente, que tanto atropelou o mundo ao longo de incontáveis séculos, embora no Brasil, e mais especificamente na Universidade de São Paulo onde sou professora, se tenha o maior respeito pelo Prof. Claude Lévi-Strauss. Sua fala aponta o quanto está impregnado no pensamento de pessoas como ele a superioridade de sua casta, de seus antepassados que se referiam aos povos das Américas, da África, da Ásia e até de alguns da própria Europa, como aqueles selvagens, bárbaros ou coisa que o valha. Na posição que ele ocupa, de um quase representante de Estado (afinal de contas a FIFA conta com mais países associados do que a própria Organização das Nações Unidas), não se admite esse tipo de expressão, mesmo em uma roda de amigos dos mais íntimos, quanto mais em uma coletiva de imprensa. Que coisa lamentável. Que falta de preparo. Que falta de cuidado. Que desconhecimento das coisas que passam no mundo contemporâneo.

Essa notícia me pega em um momento em que tenho ouvido de atletas olímpicos o mesmo sentimento diante da tentativa de imposição da submissão por parte de alguns atletas, dirigentes ou mandatários do esporte mundial e o quanto eles têm que ser firmes em seus princípios e convicções para não sucumbirem diante de uma profecia auto realizadora de fracasso iminente.

Desde outubro do ano passado acompanho a posição do governo brasileiro diante das determinações da FIFA e do COI em relação à lição de casa brasileira para recepção dos dois maiores mega eventos esportivos da atualidade. Passada a euforia inicial de entrar para o mapa dos grandes eventos planetários veio a ressaca das negociações relacionadas a obras, soberania nacional e outras questões que esses eventos hoje contemplam. Sabe-se sim que é necessário conceder em parte para receber de outra, mas isso tudo é muito recente ao repertório do povo brasileiro que historicamente teve que dobrar os joelhos diante de interesses fossem eles econômicos, políticos, sociais ou qualquer outra categoria de análise.

Confesso que temi à concessão pura e simples das exigências impostas pelos donos dos espetáculos. Aguardei ansiosa pelo desfecho do desrespeito com que a presidenta Dilma foi tratada ao não ser recepcionada pelos altos dirigentes para negociar a Lei Geral da Copa. Pensei comigo que sendo ela a mulher que é e com o passado que tem não poderia tolerar de forma resignada às ordens ardilosas de pessoas como o senhor Valcke que punham em risco e em jogo a nossa soberania e algumas conquistas históricas. Fui levada a crer que sua postura conciliadora naquele momento fazia parte de uma estratégia que buscava o instante exato de levar à mesa de negociação os nossos interesses. Mas, pelo que vejo, os negociadores da Copa do Mundo não fizeram a mesma análise de conjuntura que o time brasileiro. E uma vez mais se puseram em campo vestidos da arrogância dos civilizadores que invadiram a América, a Ásia e a África proclamando ao mundo não a sua tomada, e sim o seu descobrimento. E não contentes com a imposição da própria cultura sobre a cultura local determinaram ainda padrões de comportamento, de pensamento e até de fé sobre os “nativos”, “desalmados” e “aculturados”. Esqueceram-se apenas esses senhores que se passaram mais de 500 anos desde que isso ocorreu e que as ciências humanas se desenvolveram ao ponto de nos proporcionar inclusive a condição de poder avaliar e julgar o comportamento dos colonizadores.

Que felicidade a nossa, senhor Valcke, e infelicidade a sua, de ter diante de si cidadãos capazes de se orgulharem de fazer parte de um momento da história do Brasil de resgate da dignidade, da capacidade de se ter figuras de projeção e de identidade que estão dentro do próprio país e não em continentes distantes com muito mais anos de existência que o nosso. Que erro de avaliação, senhor, ao acreditar que um saquinho cheio de promessas de projeção internacional seria suficiente para lhe dar o direito de tratar com a arrogância e o desrespeito não apenas um interlocutor do governo, mas toda uma nação.

Volto a dizer. Vivo no Brasil, trabalho para sua transformação porque também tenho a noção exata de nossos problemas, de nossas limitações, mas isso não dá a mim, nem a qualquer sujeito nesse mundo que não tenha direito a voto, de determinar os rumos que devemos tomar.

Parabéns ministro Aldo Rebelo. Sua atitude firme e imediata de responder à forma desrespeitosa como fomos tratados, de como me senti tratada e desrespeitada, me leva a crer que podemos ter uma Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos diferentes. Não apenas sendo campeões, trazendo medalhas, mas podendo erguer a cabeça e afirmando que desejamos receber a quem quiser ver esses espetáculos no Brasil, com o orgulho de ser um país diferente, cheio de imperfeições, mas com dignidade, dignidade essa que pode ter faltado a outros que pagaram um preço muito mais alto do que o lucro resultante dos espetáculos. Pagaram com o desrespeito a sua soberania.
E não tente, senhor Valcke, querer usar a mesma e velha desculpa comum ao meio acadêmico para justificar o desastre que causou: foi um erro dos tradutores que não compreenderam a intenção do que foi dito!

DE VOLTA Á ILHA REBELDE

sáb, 03/03/12
por leopoldovaz |

Estou de volta!!! depois de passar a semana em Barreirinhas, retornei ontem à São Luis e às páginas deste Blog. Não sei se escrevo por escrever, e faço postagens que não serão lidas… pura perda de tempo!!!

Digo isso porque este Blog, na reformulação feita pela Mirante, na apresentação dos blogs, este não mais parece. Tenho meu endereço, minha senha, faço as postagens, é dado um endereço da mesma, mas somente quem recebe o endereço – e tem a curiosidade de abrir – sabe do que estou falando; quem tenta ir via imirante.esporte, não mais me encontra.

Algums pessoas já havia ligado perguntando por que não mais me encontram no endereço da Mirante esporte; não tinha atentado que não estava mais lá; ao iniciar a Semana Pedagógica, ligado a internet, fui projetar o Blog para os professores de educação física e: surpresa!!!!  onde está ‘leopoldo vaz”??? não está… estou fora do ar…

Escrevi ao Biguá, perguntando o que houve, se fora dispensado, retirado do ar,ou o quê… respondeu-me ‘ou o quê’, não sabia que não estava aparecendo entre os blogueiros deste endereço  http://imirante.globo.com/esporte/ … mas que iria verificar o que está acontecendo e me daria uma resposta. Aguardei a semana toda, e nada… hoje, já entrei duas vezes e nada… acho que, com as chuvas desta semana, ‘fui vazado’ da nuvem… ‘chovi’,

O ESTADO não se responsabiliza por opiniões, comentários, análises e pontos de vista expressos pelos colaboradores.
Zeca Soares – 03/03
Jogo aberto
Oton Lima – 03/03
Dadá no “Esquenta”
João Rodrigues – 03/03
Humor
Heraldo Moreira – 03/03
Eu apoio o renascimento do CADir (Centro Acadêmico de Direito) do UniCEUMA…
Edivan Fonseca – 03/03
Presidente da Comissão Disciplinar quer “tocar fogo no boné do guarda”
Dimas Salustiano – 03/03
Saiba como se candidatar à vaga de jurista do TRE-MA
Reggae Point – 02/03
Marley, Tosh e Bunny Wailer de volta aos palcos?
Pedro Sobrinho – 02/03
‘E o Mundo Não se Acabou no Carnaval’…
Pedro Brito – 02/03
A Cirurgia Plástica e o fascínio sobre as pessôas.
Jorge Gobel – 02/03
Regras de futebol podem mudar
Flávio Braga – 02/03
Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas
Daniel Matos – 02/03
Sarney Filho consulta TSE sobre aplicação da Lei da Ficha Limpa
Bárbara Hellen – 02/03
Cabelo Novo
Biguá – 01/03
Copão Semdel prestigia equipes do futebol amador
Paulo de Tarso – 29/02
ARTIGOS
Ingrid Assis e Clarissa Gomes – 29/02
Cores em alta
Márcio Henrique – 29/02
Por que tanta má-vontade com o Sérgio Frota?
Xavier de Melo – 28/02
Antibióticos são ineficazes no Tratamento da Sinusite
Ricardo Balata – 27/02
OSCAR 2012
Paulo Soares – 27/02
Imagens de São Luis em aplicativo para iphone na app store
Joaquim Nagib Haickel – 26/02
Nada melhor para a noite de domingo
James Magno – 17/02
5 películas para o feriadão
Nynrod Weber – 13/02
Galaxy Tab: Samsung anuncia sua segunda geração
Alessandra Castro – 31/01
O amor e ódio pela cinta-liga
Ana Paula – 21/12
O dia da ceia…
José Jorge – 12/12
Longevidade
Christiano Jorge – 16/11
Azeite ou manteiga? Não importa. Kkkkkkk
Ivan Sarney – 13/11
Os camaleões e o muro
Gastão Vieira – 08/09
Pedra fundamental do Cefet de Araioses será lançada amanhã
Buzar – 29/07
POLÍTICA 2012
Ruy Palhano – 25/05
Tabagismo, o grande desafio
Alexandre Freire – 16/05
Reta final para inscrições na 8ª Edição do Prêmio Innovare
Rômulo Barbosa – 04/01
Isto é que é respeito à Liberdade de Expressão
Pergentino Holanda – 25/07
Arte política

ARQUEÓLOGA REUNE-SE COM O ‘POVO’ DO VINHAIS VELHO

ter, 28/02/12
por leopoldovaz |

Foi ontem à noite. A Cinthia Moreira e sua equipe reuniram-se com os moradores do Vinhas velho, para explicar o trabalho que veêm fazendo, invadindo quintais vários. Trabalho de folego, mas como ela mesma disse, feito ‘com urgencia’.

Falei aqui queo arqueólogo que participou da elaboração da EIA/RIMA para a construção da estrada/rodovia/rua/anel viário – sei lá o que será… – coloca que não existe indícios de ocupação humana no Vinhais Velho, haja vista não ter sido encontrado material arqueológico… pois bem, a informação que não se tinha era: quem foi o arqueólogo responsável?

Não se sabe… Mas não foi a Cinthia Moreira!!! ela, e sua jovem equipe, foram contratados muito recentemente, já este ano, e tiveram que aguardar até 7 de fevereiro pela autorização do IPHAN para entrar na área. O que fizeram, e ainda estão na área…

Portanto, esclareço aos meus quatro leitores que, embora tenha dado a entender – essa a informação que se tinha – não foi a Cinthia Moreira e equipe o cego que não viu… e como disse na reunião de ontem, estranho, pois bastava ler este Blog para saber que Vinhais Velho é uma área de ocupação antiguissima… povos do macro filo caraiba-je, dos primeiros habitantes do Brasil, já perambulavam por estas paragens; depois, vieram os tupinambas, os portugueses, os espanhois, os franceses, e o resto, é História já conhecida e contada…

Apenas por este passado, e os indícios que Antonio e RaimundoLopes já traziam desde os tempos de alunos do Liceu Maranhense, lá pelo meado da da década de 10, do século passado, traduzido em tese de final de curso, da disciplina Geografia, com O Torreão maranhense e Uma região tropical… a identificação dos sambaquis da Maioba, do Anil, objeto de estudo, hoje, do Arkley Bandeira… de pasagem, Olavo Correia Lima… e tantos outros sócios do IHGM…

Mas no Vinhais Velho, uma das mais importantes aldeias indigenas tupinambá – a segunda em importancia e população da Ilha Grande,  até onde se saiba, não houveram estudos… até agora!!! e o que se tem encontrado… inclusive conchas decoradas, com furos, indicando a existencia de um sambaqui…

O relatorio preliminar entregue ao IPHAN e à SEMA/SINFRA está à disposição do publico interessado – é documento público – e traz efetivamente, aquilo que vinhamos denunciando: CRIME COMETIDO PELO ESTADO, ao destruir um dos mais ricos acervos arqueológicos que se tem notícia na Ilha do Maranhão…

Talvez já conscientes desse descalabro, que a ‘maxpressa’ na construção da via, o Governo acena com compensações, como se favor estivesse fazendo; não, é obrigação, e compensação pelo que destruiu. Não é favor o Museu Comunitário da Vila Velha de Vinhais, que o Vice se comprometeu que será construido… com tudo o que temos direito, nós, o Povo… mas não é só isso, queremos a urbanização do cemitério, uma escola de 6o. ao 9o. ano na Vila, rede de esgoto, compromissos assumidos, e principalmente, a revitalização do Vinhais Velho, com cursos profissionalizantes aos moradores, principalmente na área do artesanato, pois mesmo a contrafeito, a Via Expressa deverá mesmo sair do papel, e Vinhais  Vlho se tornará um centro turistico de importancia talvez maior do que o Centro Histórico, pois se São Luis é francesa – o mito que se vende -, o Vinhais Velho precede São Luís…

Cinthia, conversei com alguns de seus professores, com pessoas que a conhecem, como profissional competente que nos demonstrou ontem. Portanto, peço desculpas se a referencia à ‘arqueologa cega’ possa ter dado a impressão que seria você. Não foi, não é… obrigado pelos esclarecimentos de ontem.

Recomendamos ao Governo a manutenção dessa equipe no salvamento do material desenterrado…

MAIS UM ASSALTO NO RECANTO VINHAIS

seg, 27/02/12
por leopoldovaz |

NESTE FINAL DE SEMANA,  pela hora do almoço, mais um assalto ocorreu na área do Recanto Vinhais. Identificados dois individuos – não se sabe se haviam outros – após assalto ao Supermecado Carone, na Vale, na fuga tentaram tomar de assalto -e  fazer um refém – a morados da área, o Sr. Otávio…

Ao perceber os ladrões – armas em punho – dirigindo-se para onde estava, estacionando seu carro, deu marcha a ré, tentando fuga, quando um dos assaltantes atirou… a bala bateu no retrovisor e, desviada, furou a lataria, indo se alojar em sua perna.

Mesmo assim, ferido, empreendeu fuga; pela dor, e perda de sangue - pois atingiu vasos importantes -, desmaiou e bateu o carro em uma árvore…

Seu Otávio está internado na UDI, passa bem… já os bandidos, se deram bem, pois conseguiram -mais uma vez – fugir. E a Polícia, ora…

Nossa Polícia – seja a Militar e/ou a Civil – não estão nem aí… Vê-se a viatura com os policiais que ficam no Posto existente na área rodando por ai, ao celular, rindo, e a população não consegue comunicação, pois o telefone celular comunitário, dado à policia, está sempre ocupado, fora de área, ou não é atendido… disso, sou testemunha, pois já sofri alguns assaltos em minha casa, o ultimo, a mão armada, e a Policia, ora a Policia…

Senti que há uma ‘guerra’, não declarada, entre as duas forças… se voce liga para o 190, além da demora em ser atendido, pouco fazem; voce faz a queixa na Civil – DP Vinhais – e te dizem na cara: porque ligou para a Militar? se tivessem ligado para nós, já teriamos resolvido… só faltam dizer: agora, vire-se com a Militar, isso não é conosco…

O que acho engraçado, que diariamente está ocorrendo assaltos nesta área. Quando se consegue atendimento da algumas das duas Policias, os seus agentes afirmam ‘já desconfiar’ de que ‘alguns elementos vistos na área’ estariam aprontando, ‘mas não podemos abordar, porque têm direitos…”; prisão, só em fragrante… mas sabem, conhecem – e quem pode afirmar que não compactuam? dado o comportamento?

Os assaltantes de minha casa, foram todos identificados, são pessoas conhecidas da policia, sabem onde moram, sabem seus modos operandi, ‘mas não podemos fazer nada’; ‘sabemos que estavam já a uma semana rondando a área, pois estamos acompanhando…’ e ai? se são ladrões conhecidos, e estão rondando o bairro, pois foram identificados e vistos pelas duas policias, por que não abordaram? pelo menos para dar bom-dia?

Mais um assalto, vivemos em completa insegurança, nem mesmo ir ao supermercado, ou a academia de ginastica, ou a padaria, ou ao terminal de onibus, se pode mais…

E os asaltos se sucedem, os roubos ocorrem, e a policia… ora, a Policia… não tem combustivel, mas só para atender as ocorrencias…

A VILA VELHA DE VINHAIS COMO PAISAGEM CULTURAL BRASILEIRA

sáb, 25/02/12
por leopoldovaz |

Dando continuidade ao “relatório” do encontro Viva Velha de Vinhais x Governo do Estado, de ontem. Um impasse surgiu quando se levantou, pelo Sr. Max Barros, a questão do tombamento da Viva Velha de Vinhais. O fato de os moradores estarem encaminhado abertura de processo para a chancela da Paisagem Cultural à Vila e seu entorno, causou mal estar à Secretaria de Infraestrutura. Conceder a chancela significava o tombamento da Vila…

O ilustre Secretário – a todo momento lembrando aos interlocutores que suas decisões eram técnicas, como técnico que é, pois engenheiro, e não politicas, como  politico que é, pois Secretário de Estado e Deputado Estadual. Que considerava radicalização a solicitação junto ao IPHAN do ‘tombamento’.

Vamos esclarecer ao Sr. Secretário – como fizemos ao vivo e à cores, sob os ouvidos atentos do ilustre Dr. Arkley Bandeira, o ‘assessor’ que o acompanhava para esses assuntos, contratado pelo Estado junto com a Arqueóloga Cinthia Moreira.

Cabe um esclarecimento, disse o Secretário que o Estado cumpriu todas as etapas, legalmente impostas, de inicio da obra; apenas “esqueceu” que a contratação dos tecnicos se deu apenas agora,  com a licença de prospecção solicitada a 7 de fevereiro de 2012, e a Portaria autorizando assinada em 14 de fevereiro e publicaa em 15 de fevereiro – e que o IPHAN esteve fazendo uma  primeira vistoria e reunião com os moradores, em 16 de fevereiro… e que os tratores estão ‘bagunçando’ os sítios desde novembro de 2011…

Pois bem, para esclarecer ao Dr. Max – e ao Vice-Governador – o que se está solicitando ao IPHAN, segue texticulo explicativo, à luz la legisçlação pertinente. Esclareço que sou professor de educação física, e não bacharel em Direito… mas tenho que ignorar a lei, por não a conhecer, não significa que ela não exista, não se aplique, e que não tenha vigencia…

  TOMBAMENTO DA VILA VELHA DE VINHAIS COMO PAISAGEM CULTURAL BRASILEIRA

 LEOPOLDO GIL DULCIO VAZ

Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão

A chancela da Paisagem Cultural Brasileira figura como novidade no rol dos instrumentos de preservação, partindo-se da constatação de que era necessário trabalhar a preservação do patrimônio a partir de uma nova abordagem, buscando atuar sobre os aspectos dinâmicos que estão implicados na relação entre natureza e cultura, cujo resultado se evidencia através de manifestações materiais e imateriais e sobre as quais não basta a aplicação de um instrumento apenas, mas onde, para se obter sucesso, é preciso o estabelecimento de um pacto[1].

O Decreto Lei 25/37[2], que instituiu o tombamento como forma de proteção do patrimônio cultural brasileiro, definido como “o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico[3], consolidou-se cada vez mais como instrumento eficaz e estratégico para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, sendo hoje considerado como um dos mais importantes instrumentos não só de proteção, mas de planejamento urbano e regional que o Brasil dispõe. Todas as manifestações do patrimônio cultural de natureza material encontram abrigo no Decreto Lei 25:

Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:

1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.[4]

2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;

3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;

4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

 No que tange ao patrimônio natural, o Decreto Lei 25 também foi feliz na sua definição ao declarar que “equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo [no caso, o artigo 1º] e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pelo indústria humana.” [5]

Mesmo não incorporando abertamente o conceito de paisagem cultural, o texto do Decreto Lei não era impeditivo ao seu uso para os casos onde importasse proteger a relação estabelecida entre homem e natureza, entendidas como “paisagens agenciadas pela indústria humana.” [6] Além disso, tanto o conceito de patrimônio imaterial[7] (para o qual se instituiu, no ano de 2000, o registro como nova categoria de preservação) [8] como de paisagem cultural brasileira já fazia parte do repertório dos especialistas do patrimônio e constituíam a base da própria política de construção de uma identidade nacional, adotada desde a fundação do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

Constitui Paisagem Cultural Brasileira [9] “uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores” conforme o artigo 1º da Portaria 127, de 10 de abril de 2009, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN[10].

 A chancela da Paisagem Cultural – assim como o tombamento e o registro -, integra o rol de instrumentos de preservação do patrimônio cultural, sendo a ela igualmente aplicados os conceitos de excepcionalidade, exemplaridade e singularidade, que costumam ser a base para a diferenciação de um bem cultural patrimonializável de outro que não o é.

Importante destacar que chancela não se aplica a todos os sítios excepcionais ou singulares. Se os fatores preponderantes que singularizam o sítio forem materiais é possível que o tombamento seja o instrumento de proteção mais adequado. Se os elementos materiais forem secundários ou acessórios, o registro será possivelmente o instrumento indicado. Nos sítios onde são constatadas as singularidades materiais de determinada área, somadas à sua relação intrínseca com a natureza e ao caráter dinâmico no convívio com o elemento humano, aí então caberá a chancela da Paisagem Cultural.

Portanto, determinada porção do território nacional pode ser peculiar devido às qualidades excepcionais, exemplares e/ou singulares que guarda nas relações diretas, que implicam em intervenções materiais – “à qual a vida ou a ciência humana imprimiram marcas”; ou indiretas calcadas nas relações simbólicas e afetivas – “ou atribuíram valores”, estabelecidas entre homem e natureza.

Miranda (2011) [11] afirma não serem poucos os que confundem meio ambiente com natureza: “[...] concluindo equivocadamente que somente os bens naturais (recursos hídricos, fauna, flora, ar, etc.) integram o conjunto de elementos componentes do meio ambiente”. Afirma esse pesquisador, especialista em direito ambiental, que: “[...] o meio ambiente é a interação do conjunto de todos os elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em suas variadas formas, constituindo a ambiência na qual se move, desenvolve, atua e se expande a vida humana. Por isso, para os fins de proteção, a noção de meio ambiente é muito ampla, abrangendo todos os bens naturais e culturais de valor juridicamente protegido, desde o solo, as águas, a flora, a fauna, as belezas naturais e artificiais, o ser humano, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico, monumental, arqueológico, espeleológico, paleontológico além das disciplinas urbanísticas contemporâneas”. (grifo meu).

 À luz desse entendimento, o ordenamento jurídico expresso no Capítulo V, seção IV da Lei 9.605/98 e art. 2º, XII da Lei 10.257/2001, têm-se – ainda seguindo Miranda (2011)[12]:

a) Meio Ambiente Natural ou Físico – formado pelo subsolo, recursos hídricos, ar, fauna, flora e demais elementos naturais responsáveis pelo equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio em que vivem, sendo objeto dos arts. 225, caput, e parágrafo 1º, da CF/88.

b) Meio Ambiente do Trabalho – integrado pelo conjunto de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, em face dos quais o ser humano exerce suas atividades laborais, recebendo tutela imediata do art. 200, VIII, da CF/88;

c) Meio Ambiente Artificial – integrado pelo espaço urbano construído pelo homem, na forma de edificações (espaço urbano fechado) e equipamentos tais como praças, parques e ruas (espaço urbano aberto), recebendo tratamento não apenas no art. 225, mas ainda nos arts. 21, XX e 182, todos da CF/88;

d) Meio Ambiente Cultural – integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, espeleológico, geológico, fossilifero, turístico, científico e pelas sínteses culturais que integram o universo das práticas sociais das relações de intercambio entre o homem e a natureza ao longo do tempo, recebendo proteção dos arts. 215 e 216 da CF/88.

A grande inovação da chancela da Paisagem Cultural Brasileira é a possibilidade de se trabalhar de forma conjugada com manifestações culturais dinâmicas, de diversas naturezas, tangíveis e intangíveis, e com forte correlação com uma determinada porção territorial. A medida dos ingredientes, porém, dependerá muito mais de cada realidade do que de uma matriz predefinida de causa e conseqüência.

Uma das premissas para a aplicação do conceito de Paisagem Cultural Brasileira é a busca pela preservação da diversidade e riqueza dos cenários, urbanos e rurais, tendo em vista que os processos de massificação da vida e das paisagens têm colocado em risco e mesmo provocado o desaparecimento de contextos de vida e tradições culturais que, a rigor, não deveriam ser perdidas, sob pena do empobrecimento do próprio espírito e da ciência humana, isto é, a constatação de que “os fenômenos de expansão urbana, globalização e massificação das paisagens urbanas e rurais colocam em risco contextos de vida e tradições locais em todo o planeta”. Em tempos de “globalização” e pasteurização das culturas, é saudável que possamos resguardar e valorizar contextos de vida singulares, que se traduzam na relação harmônica do homem com a natureza e, conseqüentemente, em maior qualidade de vida [13].

Temos que destacar que a “chancela” não é um instrumento de proteção, tal como o tombamento. Sobre a porção do território chancelada como paisagem cultural não recairão sanções ou restrições administrativas e/ou jurídicas que impeçam sua transformação[14].

Se for o caso (e em muitas vezes será) a chancela deverá ser acompanhada, antecedida ou complementada pelo tombamento, pelo registro e/ou por outras formas de proteção, incluindo os mecanismos disponíveis em outras esferas (instrumentos de proteção ambiental, de planejamento urbano, de fomento e outros). Tal entendimento encontra respaldo nos artigos 2 (da finalidade) e 3 (da eficácia) da Portaria 127/2009:

“Art. 2º. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção existentes, nos termos preconizados na Constituição Federal”

“Art. 3º. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira considera o caráter dinâmico da cultura e da ação humana sobre as porções do território a que se aplica, convive com transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social sustentáveis e valoriza a motivação responsável pela preservação do patrimônio.”[15]

A gestão, preservação e socialização do patrimônio cultural brasileiro cabe ao IPHAN (Lei federal 3.924/1961[16], CF/88, e da legislação ambiental implantada a partir da década de oitenta).

Mais recentemente, evidencia-se uma preocupação com a socialização do patrimônio, com o arqueológico ocupando um lugar de destaque no cenário nacional, com adoção de um modelo em que setores não-governamentais têm participado de modo ativo, notadamente na área da pesquisa arqueológica e da guarda de acervos (Migliacio, 2011) [17].

Assim, que medidas deverão ser tomadas, pelos diversos agentes que atuam na área, para que possam ser mantidas as características que definem a paisagem cultural e, conseqüentemente, justificam a chancela?

Primeiro, é necessário o estabelecimento do “pacto de gestão”, onde serão estabelecidas ações de planejamento, ordenamento territorial, gestão e fomento da porção do território a ser chancelada e das práticas culturais que a particularizam como paisagem cultural, pois é preciso ter clareza de quais são os atributos e as qualidades que particularizam aquela porção do território, tornando-a diferente das demais e, por sua importância e singularidade, passível de ser reconhecida como Paisagem Cultural Brasileira. Reportamonos ao que estabelece o Art. 4º:

A chancela da Paisagem Cultural Brasileira implica no estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida”. (grifo nosso)

Importante ressaltar que o pacto precede a chancela, cuja proposta será avaliada e julgada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que emitirá parecer final sobre sua aprovação ou não. Cabe ainda chamar atenção de que o rol de signatários do pacto dependerá de cada realidade e, por isso, estabeleceu-se a participação do poder público, sociedade civil e iniciativa privada como possibilidade, e não como obrigação. Em determinados casos, o pacto pode ser efetivado apenas no âmbito do poder público, ou deste com a sociedade civil, ou apenas entre a iniciativa privada, desde que este arranjo seja capaz de garantir a preservação da paisagem cultural através de ações que se encontrem dentro da alçada de competência dos pactuantes[18].

No fundo, para se estabelecer o pacto, é de suma importância ter clareza de quais são as medidas e ações que devem ser acordadas porque estimulam, garantem ou possibilitam a preservação da paisagem cultural, sem que, usando como justificativa a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, se pretenda resolver todos os problemas daquela porção do território. Neste sentido, caberá também uma priorização das ações e linhas de atuação acordadas quando da construção e assinatura do pacto.

No capítulo que trata sobre a instrução do processo de chancela, a Portaria IPHAN 127/2009 no seu artigo 9º diz que: “Para a instrução do processo administrativo poderão ser consultados os diversos setores internos do IPHAN que detenham atribuições na área, as entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, com vistas à celebração de um pacto de gestão da Paisagem Cultural Brasileira a ser chancelada.” (grifos nossos).

Para que se principie um processo de chancela, é necessário definir, primeiramente, o recorte territorial que será trabalhado e, em seguida, a abordagem que será dada a este recorte de forma que passe a ser compreendido como “uma porção peculiar do território” [19].

A Vila Velha de Vinhais possui uma história paralela à de São Luís. É um lugar que representa um passado, ainda vivo na memória de seus moradores, resgatado por pesquisadores residentes nos bairros que se instalaram em seu entorno e, trazem uma história anterior ao período colonial, que até o momento não recebeu atenção dos órgãos responsáveis por essa preservação.

Assim, pede-se que a Vila Velha de Vinhais – ou o Vinhais Velho como também é conhecida – seja tombada em todo seu conjunto, como PAISAGEM CULTURAL BRASILEIRA, estendendo-se o de sua Igreja, ampliando-se o ‘entorno’, inclusive aos bairros formados recentemente à sua volta.


[1] Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, disponível em http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1757 , acessado em 15/02/2012

[2] Decreto Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

[3] Decreto Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937, CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL,  Art. 1º,  

[4] § 2º do Art. 1º do Decreto Lei nº 25 de 30 de Novembro de 1937 – Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

[7] Patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

    A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

http://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_cultural_imaterial

http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=10852&retorno=paginaIphan

[8] DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.

[9] Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, disponível em http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1757 , acessado em 15/02/2012

[10] PORTARIA Nº 127/IPHAN, DE 05 DE MAIO DE 2009 Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, aplicável a porções do território nacional. http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Legislacao/Patrimonio-Historico-e-Cultural/Portarias/PORTARIA-N1-127-IPHAN-DE-05-DE-MAIO-DE-2009

[11] MIRANDA, Marcos Paulo de Sousa. Análise dos impactos ao patrimônio cultural no âmbito dos estudos ambientais. In SEMINÁRIO NACIONAL: ARQUEOLOGIA E SOCIEDADE, São Luís, 17 a 19 de agosto de 2011, Coletâneas…

[12] MIRANDA, Marcos Paulo de Sousa. Análise dos impactos ao patrimônio cultural no âmbito dos estudos ambientais. In SEMINÁRIO NACIONAL: ARQUEOLOGIA E SOCIEDADE, São Luís, 17 a 19 de agosto de 2011, Coletâneas…

[13] Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, disponível em http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1757, acessado em 15/02/2012

[14] Portaria 127, de 10 de abril de 2009, DOU 83, de 05 de maio de 2009, seção 1, p. 17

[15] PORTARIA Nº 127/IPHAN, DE 05 DE MAIO DE 2009 Estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, aplicável a porções do território nacional. http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Legislacao/Patrimonio-Historico-e-Cultural/Portarias/PORTARIA-N1-127-IPHAN-DE-05-DE-MAIO-DE-2009

[16] LEI No 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961. Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3924.htm

[17] MIGLIACIO, Maria Clara. O IPHAN e a gestão, preservação e socialização do patrimônio arqueológico brasileiro. In In SEMINÁRIO NACIONAL: ARQUEOLOGIA E SOCIEDADE, São Luís, 17 a 19 de agosto de 2011, Coletâneas…

[18] Reflexões sobre a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, disponível em http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1757, acessado em 15/02/2012

[19] peculiar: Adjetivo [Do lat. peculiare.] Que é atributo particular de uma pessoa ou coisa; especial, próprio



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