A graduação em Educação Física possibilita formações distintas, uma em licenciatura e outra em bacharelado.[1]
A licenciatura se destina a formação de professores capazes de identificar o conhecimento presente na área da Educação Física, e saber planejá-lo e aplicá-lo com uma visão de compromisso social, buscando a dignidade do educando enquanto um ser humano produtor de cultura e de história, ao mesmo tempo em que essa história e essa cultura produzidas modificam suas ações.
Para tanto, o aluno da licenciatura deverá ter a oportunidade de entrar em contato com a realidade escolar o mais rápido possível, cumprindo momentos de mapeamento da realidade, corregência e regência de turmas, ao longo de sua formação acadêmica, servindo esta estratégia como um dos momentos de avaliação da estrutura curricular de seu curso, procurando identificar coerência, pontos de convergência e divergência entre o conteúdo programático das disciplinas e a realidade escolar encontrada pelo acadêmico em suas práticas de ensino.
Licenciatura de Graduação em Educação Física (“antiga”): Curso de formação profissional de professor, realizado sob a égide da Resolução CFE nº 3/1987, com duração de quatro anos. Essa legislação possibilitava o oferecimento da Licenciatura plena que habilitava para todos os nichos do mercado de trabalho, por exemplo: educação física em escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas e todo e qualquer segmento de mercado que abrisse espaço para atuação do Profissional de Educação Física.
Licenciatura de Graduação em Educação Física (“nova”): Curso de formação profissional de professor que habilita unicamente para o Magistério do Ensino Básico, ou seja, aulas de Educação Física para o 1º e 2º Graus (Resolução CNE/CP nº. 1/2002), com tempo de duração de três anos e carga horária de 2.800 horas.
Bacharelado de Graduação em Educação Física: Curso de formação profissional de Educação Física que habilita para todos os segmentos do mercado de trabalho no campo das atividades físicas e esportivas, exceto no Magistério da Educação Física no Ensino Básico (Resolução CNE/CES 7/2004), por exemplo: clubes, academias, clínicas, spas, acampamentos, hotéis, empresas. Com tempo de duração de 4 anos e carga horária de 2.880 horas – aguardando pela aprovação de Parecer que significaria alteração para 3.200 horas.
Por exemplo, o bacharelado em Treinamento Físico e Esportivo se destina à formação de profissionais competentes na área de treinamento físico e práticas esportivas. Nesse sentido, durante o processo de formação profissional são discutidos os problemas da super valorização do rendimento quando leva o corpo humano ao estresse ou a utilização de procedimentos dopantes que, em curto prazo, causarão problemas sérios para esse corpo. Também serão discutidos os benefícios dos programas de treinamento físico-esportivo.
O bacharel deverá estar comprometido com o conhecimento produzido na área de esportes, sabendo aplicar esse conhecimento tanto para equipes quanto para atletas individualmente, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento da ciência do esporte no Brasil.
O MERCADO DE TRABALHO[2]
Com a preocupação cada vez maior dos brasileiros em relação ao corpo e à saúde, o mercado de trabalho está em alta. Por esse motivo, ainda tende a crescer o número de freqüentadores de academias de ginástica, umas das principais empregadoras dos bacharéis dessa área. Existe no país pouco mais de 17.400 academias registradas e 230 mil profissionais de Educação Física, segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef). É possível também trabalhar como personal trainer, oferecendo treinamento individual.
Embora ainda de maneira inicial, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – que dão suporte ao time do Programa Saúde da Família (PSF), do governo federal – incluem esse profissional incluem esse profissional em suas equipes.
Pode-se ingressar na carreira por meio de empresas, como Coca-Cola, Furnas e Pão de Açúcar, que promovem projetos de atividade física para seus funcionários. Clínicas e hospitais também estão em busca desses especialistas para alocá-los em projetos de manutenção do condicionamento físico dos pacientes. ”
O panorama hoje é muito mais amplo para o formado. Há alguns anos, ele só tinha como opção ser professor. Hoje pode escolher outras áreas, como as empresas de marketing esportivo e de equipamentos e moda esportiva, no teste de produtos, como tênis, bolas e outros”, explica Wilson do Carmo Junior, coordenador do curso da Unesp de Rio Claro.
Mas ainda é na área de ensino (Fundamental e Médio) que mais se concentram as oportunidades de trabalho formal. Para isso, é obrigatório fazer licenciatura. Como as grandes e médias cidades comportam as maiores escolas e academias, elas apresentam mais chances de trabalho.
Existe, também, um aumento na procura do educador físico para atuar em recreação e estilos de vida saudáveis em estâncias, hotéis e academias de cidades menores.
O turismo de aventura, segmento que cresce no país, abre mais oportunidades para o educador físico na coordenação e organização de práticas de esportes na natureza, como rapel, escalada, trekking e outros.
O que você pode fazer
Licenciado – No ensino pré-escolar, no ensino fundamental, médio e superior dos setores, público e privado, prioritariamente.
Ensino – Dar aulas nos ensinos Fundamental e Médio.
Bacharel
Estabelecimentos de ensino público e privado;
Clubes sociais, esportivos e recreativos;
Centros esportivos e de recreação;
Academias;
Clínicas de reabilitação;
Centros comunitários;
Arbitragem desportiva;
Escolinhas de esporte;
Atividades físico-recreativas para 3ª idade;
Centros esportivos e cultura física;
Consultoria e assessorias técnicas;
Administração esportiva;
Animador de programas de lazer em hotéis, praias, praças, condomínios, etc;
Atividades Físicas e domicílio.
Condicionamento físico – Auxiliar na realização de exercícios individuais como personal trainer e também em clubes, academias de ginástica ou empresas para melhorar as condições de saúde das pessoas.
Grupos especiais – Instruir e acompanhar idosos, gestantes, adultos e crianças deficientes, cardíacos e doentes em atividades físicas que beneficiem a saúde.
Performance – Orientar indivíduos e equipes nos processos de treinamento e competição nas modalidades esportivas competitivas olímpicas e não olímpicas.
Recreação – Entreter hóspedes, associados e turistas em hotéis, spas, clubes, condomínios e navios.
Terceiro setor – Gerenciar, implementar e desenvolver projetos sociais de inclusão esportiva.
Turismo ecológico – Coordenar atividades ao ar livre, como montanhismo e exploração de cavernas.
O mercado de trabalho para o professor de Educação Física na escola ainda parece ser o mais estável. Acaba sendo esta, mesmo com o pouco interesse, a opção de trabalho de muitos profissionais, pois o mercado extra-escolar, apesar de amplo e diversificado em possibilidades, tem se mostrado extremamente competitivo.
Em conseqüência da diversidade de campos de atuação, os cursos de graduação acabam se compartimentalizando em pequenas subáreas onde o esporte de rendimento é restrito a poucos profissionais, sendo estes “aprovados” no mercado pelo resultado que objetivaram durante sua carreira, ou seja, somente ingressa nesta área aquele profissional que já tinha um certo vínculo com o esporte durante seu curso de graduação.
De outro lado, temos a área da atividade física e qualidade de vida que é o grande mercado do momento, onde a grande maioria dos estudantes de educação física pretende ingressar nesta área, que fala a linguagem da segurança, das companhias de seguro e das políticas publicas e privadas de saúde.
Porém, nem sempre falando a mesma linguagem, nas academias presenciam-se os modeladores de corpos, onde em alguns momentos o bem-estar é deixado de lado em busca de um corpo esteticamente bonito.
Portanto, a Educação Física tem se caracterizado por um amplo e atrativo campo de trabalho. O esporte ainda parece ser o grande incentivador para a opção profissional de muitos jovens. Por outro lado, o treinamento físico e a atividade física voltada para a saúde têm sido alvos de muito interesse atualmente. Contudo, a carreira escolar ainda parece ser a opção de trabalho mais estável de emprego. Em meio a tudo isso, muitos jovens estão às portas do mercado de trabalho e, outros tantos em situação mais difícil, são obrigados a escolher já no vestibular sua opção acadêmica e profissional.
ALGUMAS QUESTÕES:
FORMAÇÃO
Bacharelado e Licenciatura
- Licenciatura (Resoluções CNE/CES nº 1 e CNE/CES nº 2 de 2002): o curso de licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Com licenciatura onde posso atuar: a Licenciatura: forma o profissional a atuar como docente da educação básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas: não, pois os cursos de Pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto não habilitando para outra intervenção profissional.
- Graduação/Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e CNE/CES nº 04 de 2009): tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de “personal trainer” São atribuições do Bacharel, não sendo, portanto habilitado para intervenção na Educação Básica.
ESTÁGIO
Estudante de Licenciatura pode estagiar em academia:
Não. De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Deve ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.
A partir de que período: a lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio.
No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º preve que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.
É obrigatório a remuneração do estagiário:
para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008). Cabendo à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.
Supervisão de estagiários:
o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. (Lei 11788/2008).
Lembrando que estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional que neste caso, por não ser habilitado, incorrer em exercício ilegal de profissão.
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
Atestado médico obrigatório:
Desconhecemos legislação federal que tenha tal exigência. Alguns estados/municípios podem ter legislação própria a respeito
Dispensa/isenção/facultativa:
a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. A LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro, casos de prática facultativa estão previstas na Lei nº 10793/03, porém não dispensa ou isenta da aula. É bom lembrar, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.
Número de aulas:
a LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente a Educação Física também não. Alguns estados/municípios, tem legislação determinando o quantitativo.
Quem ministra 1ª a 4ª:
Os habilitados a atuar, no ensino da sua especialidade é o Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da educação básica.
Lei de obrigatoriedade: a Lei Nº 10.328/01, altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências.
REGISTRO PROFISSIONAL
Como fazer: Preencher e imprimir Boleto para Inscrição no Conselho Federal de Educação Física – CONFEF no valor de R$ 95,00 (Noventa e Cinco Reais), efetuar o pagamento em qualquer agência bancária e juntar aos demais documentos exigidos.
Preencher formulário de solicitação e dirigir-se pessoalmente a sede do CREF ou encaminhar pelo CORREIO, se for possível e aceito pelo regional, junto com os documentos necessários, abaixo discriminados. È fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas.
A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I – 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II – Comprovante de pagamento de inscrição ou cópia do comprovante de depósito identificado; (Alterada pela Resolução CONFEF nº 154/2008)
III – Cópia autenticada do diploma do Curso de Educação Física;
IV – Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja:
a) Licenciatura – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987 ou Resolução CNE/CP nº 01/2002;
b) Bacharelado – se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987;
c) Graduação/Bacharelado – se instituído pela Resolução CNE/CES nº 07/2004 e CNE/CES nº 4/2009;
V – Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VI – Comprovante de residência. (resolução na íntegra: Resolução CONFEF nº 094/2005).
Pode ser feito só com declaração: no caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 12 (doze) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída pelo certificado de conclusão do curso onde conste, obrigatoriamente, a data da colação de grau e histórico escolar.
Estudante: o Sistema CONFEF/CREFs, não faz registro de estudantes, somente dos formados em curso Superior de Educação Física.
[1]http://praticandoeducacaofisica.blogspot.com/2009/01/licenciatura-ou-bacharelado.html