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Blogs não foram feitos para humilhar ninguém

sáb, 10/07/10
por romulo |
categoria Sem Categoria

Como jornalista, advogado e professor universitário de uma disciplina jurídica em um curso de Comunicação (“Legislação e Práticas Midiáticas – Faculdade São Luís), tenho insistido na tese de que o direito constitucional à liberdade de expressão encontra limites no constitucional direito do cidadão à sua honra, imagem, intimidade e privacidade,  direitos da personalidade.

Do tema, aliás, já tratei em monografia jurídica sob o titulo: “Direitos da Personalidade x Direito à Informação: Desafio Ético-Constitucional dos Meios de Comunicação”, com a qual obtive nota máxima da banca examinadora (Uniceuma, 2002) e menção honrosa em concurso de monografias da Justiça Federal, no Maranhão.

A liberdade de expressão ou o direito à informação (que compreende o direito de informar e de ser informado) encontra-se presente em praticamente todas as Constituições do mundo ocidental, desde o advento da Revolução Francesa de 1789.

Está na base dos regimes democráticos e no ideário da imprensa livre. O artigo 220 da Constituição Federal de 1988 assim determina: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Segue o artigo 220, em seu parágrafo primeiro: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o., IV, V, X, XIII e XIV”.

E, no segundo: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Por mais clara que seja a Constituição/88, é induvidoso que há, no exercício da liberdade de expressão, verdadeira colisão com os chamados “direitos da personalidade”, mormente com  aqueles já citados (honra, imagem, vida privada e intimidade).

Na “Era da Informação”, esta colisão de Direitos Fundamentais ganha proporções antes nunca vistas, principalmente,  pelo mau uso – e mau uso é abuso – do conceito de liberdade de expressão, como se esta fosse imune a quaisquer parâmetros legais de contenção de excessos.

Há liberdade de expressão quando se permite que os meios de comunicação extrapolem o seu direito de informar e invadem a privacidade do cidadão?

É, a liberdade de expressão, o direito que indivíduos têm de, sob covarde anonimato, darem vazão aos seus recalques, preconceitos e frustrações em comentários postados em blogs, atingindo a honra e a imagem de outros indivíduos?

A minha liberdade de expressão pode ser traduzida na ampla liberdade de atacar  quem eu deseje?

É, a internet, território livre para que cidadãos se matem moralmente, inocentes sejam transformados em culpados, suspeitos em acusados, acusados em condenados (mesmo sem condenação formal)?

São, os blogs, armas letais de destruição de reputações e, seus leitores-comentaristas, franco-atiradores numa guerra onde não há vencedores e o que se mata mesmo é a liberdade de expressão?

Dentre outros questionamentos, fico a me perguntar sobre os valores que nos movem, como jornalistas, nesse campo minado que é a informação. Até porque, a verdadeira informação e a informação verdadeira não comportam arrogância, aliás, dela prescindem totalmente.

Há informação no comentário anônimo postado em blogs, com o fim único de atingir a honra de pessoas que têm honra? Qual a responsabilidade do autor do blog que, no papel de moderador, com o poder discricionário de vetar ou não determinado comentário ofensivo, publica-o de forma inconsequente?

Um comentário covarde, vil, emanado de mentes vis e covardes, na maioria das vezes de falsa autoria, é sinônimo de audiência para blogs?

Agora mesmo, a legislação eleitoral assegurou que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta”.

O artigo da Lei pode ser confundido com a liberdade para denegrir candidatos, partidos, coligações? A livre manifestação do pensamento significa que o cidadão pode fazer do seu pensamento uma bala de canhão para atingir quem ele não goste?

No caso, nada mais fez o legislador eleitoral que replicar o que a Constituição/88 já assegura, mas que muitos teimam em não querer enxergar e, pior, o fazem sob o manto da “liberdade de expressão”.

No meu modesto blog, de modesta – ou quase nenhuma – audiência, exerço a minha liberdade de expressão e de pensamento. Não sou dono da verdade e não me acho no direito de destruir reputações. Não tenho a pretensão de ser a “palmatória do mundo”. E, ao leitor, sempre caberá a escolha de, em não gostando, buscar outras leituras.

No mais, cá para nós, blog não foi feito para humilhar ninguém.

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4 Comentários para “Blogs não foram feitos para humilhar ninguém”

  1. 1
    Bruno Alves:

    Parabéns pelo texto. Concordo com tudo que você diz, mas infelizmente mais de 80% da população brasileira ainda não distinguir liberdade e libertinagem, acham que é a mesma coisa. Isso não vale só para a política, mas no esporte, na saúde e vários outros setores.

    Sou adepto da idéia de que devemos saber criticar. Pois quem sabe criticar, com certeza sabe ser criticado. Agora que despeja mil palavras nos outros com o intuito de prejudicar, algo bem diferente da crítica, esse nao merece nem um mínimo de atenção.

  2. 2
    Zeca Soares:

    Que bom voltar a ler os seus textos no BLOG. E não poderia ser diferente neste retorno. Você levanta uma questão bastante oportuna. O BLOG é realmente um espaço de todos: nós que escrevemos e dos internautas que acessam a cada minuto. Ele deve ser feito sempre com responsabilidade. Não podemos nos achar donos da razão, até porque não somos e você foi muito feliz ao abordar o assunto. Vamos em frente!!!! Que tal escrver algo sobre a cobertura jornalítica do caso Bruno. Fica a sugestão.

    Um grande abraço.

  3. 3
    Fabio Abbondanza:

    Caro Rômulo,

    Concordo plenamente com o nobre colega e vou mais além: Se a “informação” é um direito fundamental, a privacidade do ser humano é um direito fundamental supremo não só insculpido nas constituições escritas mais avançadas bem como baseada na evolução do próprio ser humano.

    O que ocorre nos blogs, na internet e até mesmo na imprensa escrita é que tais ataques a pessoas, sejam eles quem forem, não se revestem de “informações” protegidas pela nossa Carta Magna e sim crimes comuns tipificados no Código Penal Brasileiro.

    Difícil é delinear a tenuidade entre o direito e o crime, mas temos que avançar nesta discussão.

    Grande abraço!

  4. 4
    ANTONIO FILHO:

    Parabéns, brilhante seu comentário sobre liberdades fundamentais a cidadania, a civilidade e a harmonia das relações. Um incentivo para os que coadunam ao seu pensamento e sobretudo um momento de reflexão para praticas inversas da livre expressão e da privacidade.
    Resposta: Obrigado, Antônio. E passe à frente o texto. Quem é do bem vai entender.

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