O Processo contra Jesus Cristo
A figura de Jesus Cristo sempre me pareceu muito interessante e, ao mesmo tempo, misteriosa. Perto do Natal, escrevo, propositalmente, não sobre o seu nascimento, mas sobre sua morte. Mais especificamente sobre o processo contra Ele.
Jesus foi acusado de ser o Rei dos Judeus (Rex Judaeorum), um crime de traição gravíssimo naquela época dado que não fora nomeado pelo Imperador, a quem todo o povo devia respeito e reverência, o grande Tibério Cezar. Foi Jesus sentenciado a morte porque congregando e ajustando homens ricos e pobres, não têm cessado de promover tumultos por toda a Judéia dizendo-se FILHO DE DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Templo, negando o tributo à CEZAR, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
A expressão Rei dos Judeus constou encimada na cruz, acima da cabeça de seu condenado, indicando a causa da pena, algo muito comum na lei romana.
O Juiz Haim Cohn, autor de The Trial and Death of Jesus, um dos poucos a estudar o processo, descreve Pilatos como um tirano que teria cometido diversos excessos despóticos, o que não se ajusta ao perfil do governante disposto a absolver e salvar Jesus contado nos Evangelhos. Revelo o objetivo de Cohn mais adiante.
Decerto, há muita polêmica sobre o processo que culminou com a decretação da morte do Nazareno. Entretanto, parece que há unanimidade entre os estudiosos quanto às inúmeras ilegalidades que o viciaram. O processo criminal contra Jesus nada difere dos muitos processos que se originam com um só objetivo: obter a condenação do acusado. Aplica-se, por assim dizer, o princípio da inocência às avessas. O sujeito é considerado culpado até prova em contrário.
Em essência, Jesus foi acusado duplamente. O primeiro processo, aberto por Anás, o Sumo Sacerdote, se deu perante os judeus, diante de um colegiado, que o acusaram de blasfêmia, um crime teológico. Embora vedado pelas leis judaicas, o acusado foi interrogado à noite e não pôde contar com testemunhas imparciais. Impedidos de executar a sentença por força da ocupação romana conduziram-no a Pilatos no dia seguinte. Cohn nega esta versão para isentar os judeus ao afirmar que não existiu processo, mas sim uma espécie de interrogatório na casa do Sumo Sacerdote. Sustenta que a Corte ainda tentou absolver o acusado caso este se comprometesse a não voltar a blasfemar nem reivindicar a condição do Messias.
Abro um parêntesis para dizer que a Galiléia, já ao tempo do nascimento de Jesus, era um conhecido foco de resistência judia contra Roma. O povo judaico esperava por um salvador revolucionário e libertador que recuperasse sua independência política perdida desde o exílio da Babilônia, no fim do século VI a. C. Vivendo sob a soberania romana resistiam em reconhecer Jesus como o salvador.
Já o segundo processo, de conotação política, se deu perante às autoridades romanas. O crime? Perturbação da ordem pública ou sedição, um atentado contra o domínio de Cezar. Porém, as leis judaicas estavam sujeitas às de Roma. Um preso não podia ser julgado por um delito pelo conselho de judeus e por outro por Herodes e Pilatos. Foi este o maior erro contido no processo criminal, o que, inapelavelmente, tornou nula a sentença.
Reparem que, mesmo diante da maior das injustiças, o nosso Messias não se rebelou. Permaneceu recluso em sua fé, assertivo em seus idéias e misericordioso em relação àqueles que o condenaram.
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